sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

O eSocial também exige informações referentes ao EPC e EPI?

Dos 45 eventos do eSocial, em que muitas informações são geradas, destaco o item que trata sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

O "EPC - Equipamento de Proteção Coletiva" e o "EPI - Equipamento de Proteção Individual" são obrigações do empregador que devem ser informadas para o eSocial.

Você já analisou as informações que devem ser enviadas para o eSocial?

Está na hora de começar a analisar e trabalhar estas informações, caso você ainda não tenha tomado nenhuma ação, segue dicas sobre o que devemos informar. Vamos colocar a mão na massa e desvendar isso!

- Vamos D O M I N A R o eSocial!

Em qual evento deverá ser gerada a informação do EPC e do EPI?

Dentro do evento S-2240 há um grupo de informações que contemplam o EPC e o EPI.

Esta informação faz parte do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.

Quais são as informações que você deve informar sobre o EPC e o EPI?

Vou destacar pra você algumas informações:
·         Utilização do EPC e EPI.
·         Sua eficácia.
·         Certificado de aprovação do EPI.
·         Se foi observado o prazo de validade, conforme CA do MTE referente aos EPIs.

Existem outros!

Para saber o detalhamento deste evento (S-2240) é muito importante que seja analisado o layout disponível na página do eSocial em documentação técnica, nele você saberá de todos os detalhes.

Os dados que vamos enviar devem estar de acordo com a Norma Regulamentadora (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego e requer de nós, muita atenção e responsabilidade.

Sempre que for incluído, alterado ou encerrado algum dado, que altera as informações citadas no layout sobre o EPC e o EPI, isto deve ser informado para o eSocial (possui um prazo para o envio).

As informações prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP do empregado.

Lembre-se, dentro deste evento existem outras informações, falamos aqui apenas de um grupo de informações, EPC e EPI.

Sucesso!


 Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

2 comentários:

  1. Prezada Marta,

    Normalmente os EPIs têm dois momentos distintos na empresa: 1) os EPIs listados para a função do empregado e que ele deverá utilizar (previsto). 2) os EPIs efetivamente utilizados pelo empregado ao longo dos anos, registrados na ficha de retirada de EPIs (realizado). A pergunta é se no evento S-2240 a empresa deve informar os EPIs previstos ou os efetivamente retirados? Assim, por exemplo, se um funcionário pega um novo EPI porque o atual está vencendo e esse novo EPI tem um CA diferente, devemos reenviar essa informação?
    Abraço,
    Leandro Mengue
    Unitec/Unisinos

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  2. Olá, será informado somente os EPIs previstos para o risco e não o que foi entregue para o empregado.

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