Os eventos não periódicos que fazem parte da segunda fase estão
elencados no artigo Você está preparado para a segunda fase do eSocial?
Vamos desvendar os eventos e prazos?
Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar
atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova
obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de rh.
Veja alguns exemplos de eventos e prazos:
Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de
Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:
1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 28/02/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos
no período de 01/03/2018 até 30/04/2018.
2) Empregados admitidos no dia 01/03/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 01/03/2018.
3) Empregados admitidos a partir do dia 02/03/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.
4) Empregado transferido no dia 01/03/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 07/04/2018.
Atenção! o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de
qualquer outro evento relativo ao empregado.
Evento - S-2205 - Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Uma alteração de endereço do trabalhador
registrada no sistema no dia
10/03/2018 deve ser enviada até o dia 07/04/2018.
Evento S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 01/03/2018 deve ser enviada até o dia 07/04/2018.
A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 01/03/2018 deve ser enviada até o dia 07/04/2018.
Evento S-2230 – Afastamento temporário.
Um afastamento por férias – período de gozo: 05/03/2018 até 14/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Um afastamento por férias – período de gozo: 05/03/2018 até 14/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso
trabalhado concedido no dia 27/02/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado.
2) Aviso trabalhado concedido no dia 01/03/2018.
Prazo do envio: até o dia 10/03/2018.
Evento S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Início da prestação de serviço no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 10/03/2018.
Início da prestação de serviço no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 10/03/2018.
Evento S-2298 – Reintegração.
Funcionário reintegrado no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Funcionário reintegrado no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Evento S-2299 – Desligamento.
1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 19/03/2018.
2) Desligamento por sucessão no dia 10/03/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
1) Empregados sem vínculo ativos até 28/02/2018 o prazo do envio é de 01/03/2018 até 30/04/2018.
2) Estagiário com início no dia 01/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 01/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 01/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
Um término do vínculo do estagiário no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.
Um término do vínculo do estagiário no dia 10/03/2018 o prazo do envio é até o dia 07/04/2018.
Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Oi Marta, boa tarde! Tudo bem?
ResponderExcluirGosto muito do seu blog e visualizo ele sempre que tenho uma dúvida. Porém existe uma que não encontrei.
Toda vez que o funcionario (S-2200) tiver uma alteração tenho que sempre enviar os eventos S-2205 e S-2206??
Por que a pergunta, efetuei esse procedimento de envio dos 3 eventos e após isso não consigo fazer mais nada para o funcionario no mesmo dia, so no dia seguinte.
Desde já agradeço pela atenção.
Alexandre Bueno Penha
alexandre@gi.com.br
Olá, obrigada pelo feedback. Todas as alterações devem gerar um S-2205 e um S-2206. Todos os eventos possuem uma ordem cronológica, por isso uma alteração pode afetar em outro evento. Por isso faça tudo pensando na ordem e na sequencia dos envio dos eventos.
ExcluirOlá, boa tarde!
ResponderExcluirTenho a seguinte situação:
Estamos com a seguinte situação:
Funcionário foi admitido nesse dia 05/03/2018 e no dia 10/03/2018 ele pediu demissão.
Qual os eventos a serem enviados, a sequencia de envio e o prazo de cada um?
Desde já agradeço,
André França
franca.a@gmail.com
Boa Noite. Alguma sinalização para as pequenas empresas na fase 2 ? Envio das informações pelo site do eSocial? Obrigado.
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