quarta-feira, 21 de março de 2018

eSocial - Impacto de uma alteração do contrato do tipo "2 - Prazo Determinado"




Olá,

O evento de admissão possui muitas informações e hoje vou falar sobre o contrato a prazo determinado e suas particularidades.

Ao admitir um empregado por prazo determinado temos de informar no grupo de informações da “Duração do Contrato de Trabalho” que este contrato é do tipo "2 – Prazo Determinado" e a data de término.

Se houver prorrogação do contrato temos de enviar a alteração no S-2206 com a data da prorrogação.

Vide grupo de informações que trata da alteração da “Duração do Contrato de Trabalho” e que gera o S-2206 de acordo com a versão do leiaute 2.4.02.

No leiaute citado acima temos no campo “Ocorr” se a informação do campo é obrigatória ou não , veja a interpretação das informações da coluna marcada em vermelho:
  • 0-1: campo não obrigatório ou com no máximo um registro;
  • 1-1: significa que deve conter no mínimo um (portanto é obrigatório) e no máximo um registro.
E ao terminar o contrato a prazo determinado eu preciso enviar a alteração no S-2206 com a alteração de determinado para indeterminado?

A equipe do eSocial respondeu que:

"Se o contrato se transformou de prazo determinado para indeterminado (por exemplo, pelo decurso de mais de 90 dias num contrato de experiência), não há necessidade de enviar essa alteração, uma vez que é automática. 

Todavia, se houver prorrogação da data de término do contrato (no mesmo exemplo, um contrato de experiência de 45 dias prorrogado para 90), esta condição deve constar necessariamente na CTPS, registro, até mesmo um aditivo de contrato. Nesta hipótese, precisa enviar o evento S-2206, uma vez que a condição que provocou a alteração foi posterior ao início da prestação de serviços." 

O eSocial valida o tipo de contrato de trabalho se o tipo de desligamento for igual a:
  • 03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • 04 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado;
  • 06 - Rescisão por término do contrato a termo.

Se você não informou no S-2200 que o tipo de contrato de trabalho era 2 – Prazo Determinado, este evento deverá ser retificado.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


Um comentário:

  1. Marta,

    Estou aprendendo muito com seu blog, parabéns pelas postagens.

    Eu fiquei com uma dúvida. Geralmente já fazemos o contrato de experiência de 90 dias, mais sempre com a informação no contrato de 45 podendo ser prorrogado automáticamente por mais 45. Nesse caso se eu registrar no sistema a data de término nos primeiros 45 dias e acontecer a renovação automática por mais 45, teremos que enviar essa alteração ao E-Social? Qual o prazo desse envio?

    ResponderExcluir

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