terça-feira, 6 de março de 2018

eSocial: Que tipo de aviso prévio gera o evento S-2250- Aviso prévio?



Olá,

Temos novas obrigações com o eSocial e é importante saber quando é obrigatório o envio de determinados eventos.

- Você sabe quando o sistema, que é utilizado por sua empresa, deve gerar o evento S-2250 – Aviso Prévio?


- Você cadastra todos os avisos prévios no sistema?

- Vejo algumas empresas ainda com a prática de fazer o aviso prévio no word, isso não acontece mais na tua empresa?

"Não?! Ufa, que alívio!  O cenário agora é informatizar tudo e cadastrar tudo no sistema, senão a informação não vai para o eSocial."

Pela experiência que tenho, percebo que a maioria dos sistemas desenvolveram este evento com base no leiaute, manual, tabelas e regras de validações e desta forma o sistema gera o evento sem que o usuário precise informar: esse sim, esse não! 

O usuário apenas monitora o envio e o retorno do eSocial. 

- Que maravilha isso! Mas isso é tudo ou temos de conferir?

Não podemos deixar a responsabilidade só nas mãos dos desenvolvedores de sistema, precisamos ser os auditores de tudo isso para não ter surpresas futuras ou autuações. 

"Profissional de RH, você é o responsável pelo cadastramento e pelos eventos que devem ser gerados e, é você quem vai cobrar os desenvolvedores, sobre o que não está sendo gerado e enviado."

A responsabilidade é dividida entre o material que é divulgado pelos entes participantes do projeto eSocial, o que o sistema gera e o que você audita e transmite para o eSocial, tudo deve estar sincronizado, então o resultado será perfeito.

Precisamos saber se o sistema gerou o evento e se estamos cumprindo com os prazos e com o envio, por isso vamos desvendar este evento agora!

Este evento deve ser gerado para os tipos de avisos conforme leiaute:

1 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT];

2 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT];

4 - Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT);

5 - Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana (art. 15 da Lei nº 5889/73);

6 - Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, "caput", da CLT). (Novo e consta na versão 2.4.02 vigente a partir de 05/2018 segundo informações publicadas no fórum do eSocial, temos de aguardar a confirmação).

O sistema deve gerar este evento somente quando houver o cumprimento do aviso prévio de acordo com os tipos elencados acima.

Atenção! O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento e esta informação constará somente no evento S-2299 - Desligamento.

O objetivo deste evento é de registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado.

Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada e obrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.

Este evento não se aplica aos servidores estatutários e o empregador está obrigado sempre que ocorrer a comunicação da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa e deve de transmitido em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

Somente após gerar a segunda fase, onde enviamos o evento S-2200 com o cadastro inicial dos empregados o sistema passa a gerar este evento e ele pode ser enviado, pois não existe a possibilidade de transmitir um aviso prévio sem o cadastro do empregado.

O manual e o leiaute são o nosso guia!

Leia, estude, audite e assim terás segurança na execução da parametrização, geração e transmissão deste evento.   
                                            
SUCESSO!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

4 comentários:

  1. Olá, uma dúvida, no leiaute S2250 devemos enviar no 1 dia só cumprimento do aviso?

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    1. Olá, deve de transmitido em até 10 (dez) dias de sua comunicação.

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  2. Boa noite, devo enviar o 2250 nos casos de pedido de demissão com ou sem desconto do aviso prévio?

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