quarta-feira, 7 de março de 2018

eSocial: Vamos desvendar o evento de desligamento S-2299?

Olá,

Hoje vou falar do evento S-2299 - Desligamento. 

Ele deve ser gerado sempre que a empresa calcula uma rescisão de contrato dos contratos enviados no evento S-2200.

Para saber os motivos de deligamento que são obrigatórios para o eSocial, você deve consultar a tabela 19 - Motivos de Desligamento. 

- Você sabe qual é o prazo do envio deste evento? 

O evento de desligamento deve ser enviado até até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento.

Lembre-se que a data de desligamento é a data da saída do empregado da empresa e não a data do cálculo, desta forma o prazo de envio é o mesmo prazo do pagamento das verbas rescisórias.

Para o desligamento dos Servidores de Regime Estatutário e Regime Administrativo Especial para o prazo de envio deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202. 

No caso de desligamento por sucessão trabalhista pelos motivos de transferência:

a) 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas; 
b) 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa; 
c) 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação). 
d) Para servidor de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo. 

O sistema gera o desligamento para os itens a, b e c sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho e o prazo de envio de para a sucessão trabalhista é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento. 

Quando o empregado é demitido, temos vários tipos de cumprimento de aviso prévio. O eSocial quer esta informação e temos de informar também o indicador de cumprimento de aviso prévio como uma destas opções:

  • 0 - Cumprimento total; 
  • 1 - Cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego pelo empregado; 
  • 2 - Cumprimento parcial por iniciativa do empregador; 
  • 3 - Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso prévio; 
  • 4 - Aviso prévio indenizado ou não exigível .
O indicador de cumprimento de aviso prévio que deve ser utilizado nos casos em que não houve aviso prévio são esses:

  • Pedido de demissão em que houve a dispensa do cumprimento do aviso;
  • Rescisão com aviso prévio indenizado;
  • Demais hipóteses de rescisão em que o aviso prévio não é exigido.

O evento S-2299 é gerado somente no cálculo da rescisão principal.

- E as rescisões complementares são informados em que evento?

Os valores pagos nas rescisões complementares serão informados no S-1200.

- Então que tipo de evento eu posso ter depois de um desligamento?

Você pode ter estes eventos após o S-2299 de acordo com o manual:

a) S-1200 referente a qualquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo tipo acordo coletivo do grupo informação períodos anteriores, desde que o período de referência esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho; 

b) S-1200 quando decorrente de período de:

  • Quarentena; 
  • Participação de lucros e resultados – PLR; 
  • Pagamento de Stock Option; 
  • Folha anual; 
  • Desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 11, 12, 13, 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento.

e) S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, quando decorrentes de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 ocorridos dentro do período de vigência do contrato de trabalho ou nos casos elencados nas alíneas “a” e “b” deste item; 

f) S-2206 – Alteração de Dados Contratuais quando a data do efeito da alteração {dtEf}for anterior ao desligamento; 
g) S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador; 

h) S-2298 - Reintegração - (Obs.: Ocorre também no caso da reversão de aposentadoria voluntária do servidor estatutário); 

i) S-2400 - Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS. 

- Agora está ficando mais claro, mas se eu tiver um desligamento com Aviso Prévio Misto, como eu faço a informação?

No manual existe uma orientação para o "Desligamento com Aviso Prévio Misto" e tratando-se de aviso prévio misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deve enviar:

  • Evento “S-2250 – Aviso prévio”, com a indicação da quantidade de dias a ser trabalhado e a data prevista para a rescisão;
  • Incluir no evento “S – 2299 – Desligamento” o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados. 
Como a nossa área não é tão simples, tem o "Cumprimento Parcial de Aviso Prévio" e no manual também tem a orientação para esta situação e não há necessidade de retificação do evento “S – 2250 – Aviso prévio”.

A partir da terceira fase do eSocial no evento de desligamento temos de enviar o Plano de Saúde com Registro na ANS e o preenchimento das informações é obrigatório se houver registro de rubrica igual no código 9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica.

Esse desconto é referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. 

No detalhamento destes informações vamos enviar:
CNPJ da operadora do plano de saúde;
Registro da operadora na Agência Nacional de Saúde; 
Valor pago pelo titular e dados do CPF;
Data de nascimento;
Nome;
Relação de dependência;
Valor pago por dependente. 

Neste evento tem um campo onde o empregador deverá informar se o trabalhador possui ou não empréstimo consignado com garantia do FGTS.

O empréstimo consignado com garantia do FGTS é possível somente para trabalhadores que mantém vínculo com pessoa jurídica. 

Cabe ao empregador informar ao FGTS os dados do contrato de consignação do trabalhador, quando do seu desligamento sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior. 

Para enviar o evento de desligamento é necessário ter enviado o S-2200 do empregado desligado, senão o desligamento será rejeitado.

O valor dos valores das verbas rescisórias serão informados somente a partir da terceira fase.

Se ocorrer um afastamento temporário, durante o cumprimento do aviso e, em razão disso, houver prorrogação da rescisão contratual, o aviso prévio não deverá ser retificado ou cancelado.

- Nossa quantos detalhes! 

E tem mais detalhes no manual e leiaute que eu não citei.

Cada evento possui suas particularidades, por isso devemos entender o que cada campo e informação representa. Assim saberemos o impacto de uma informação errada.

Por isso a leitura do manual, tabelas, regras de validação e leiaute é importante. 

"Lembre-se que esta documentação técnica é o nosso guia!"

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

3 comentários:

  1. No dia 01/03 fizemos o envio do s-2200 de uma admissão de 11/12 porém descobri dia 12/03 após fazer a rescisão por TC que de alguma forma foi a informação que a data do término seria 11/03 e não 10/03 (correta). Como corrigir? Não sabemos o que fazer. Usamos SENIOR e nosso suporte também está perdido. O mesmo aconteceu pra mais 12 admissões de dezembro e janeiro.

    Aguardo.

    roberta.soares@viaporto.com.br

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    1. Olá Roberta, neste caso tens que excluir o evento e enviar de novo, a exclusão se dá com o evento S-3000.

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  2. Prezada boa tarde!! Quando há um pedido de demissão e o aviso prévio será descontado é correto usar o indicador de cumprimento de aviso prévio Aviso Previo indenizado ou não exigivel? e se não houver o desconto? na mesma situação quebra de contrato, qual tipo de indicador de aviso? E se for pedido de demissão de jovem aprendiz que não descontamos o artigo com os 50% de dias restantes? Por último Termino de Contrato, nosso entendimento é de que cumpriu todo o periodo de experiencia ou no caso do Jovem aprendiz, terminou todo periodo de seu contrato de aprendiz, Cumprimento Total está certo? São exemplos de tipo de demissão que vão nos tirar as dúvidas de aplicar a correta opção do tipo de indicador. Gratidão. Forte abraço!

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