quarta-feira, 14 de março de 2018

Evento S-2200 com a situação “rejeitado pelo eSocial” pelo motivo data de admissão menor que a data de início das atividades


Olá,

Começamos a transmitir os eventos da segunda fase.

Eventos rejeitados vão incorporar a rotina e este é um tipo de situação em que o evento é rejeitado pelo eSocial.

Por isso vou ilustrar a situação para saber como corrigir esta situação.

Envie com sucesso este tipo de evento com esta característica de informação!


Para ilustrar a situação observe a tabela com todo o histórico das transferências:


Data da Admissão do contrato

Data das transferência

Empresa

Estabelecimento

Início das atividades do estabelecimento (cartão CNPJ)

22/07/2013


A

1

18/03/2013


01/07/2016

B

2

02/05/2016


01/03/2017

B

3

30/05/2016


01/09/2017

B

2

02/05/2016

Analisando o histórico das três últimas transferências, podemos observar que elas aconteceram dentro da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz) e por isso não geram informações de sucessão trabalhista.
Com o eSocial as transferências entre estabelecimentos da mesma empresa são tratadas como alteração de contrato e geram a uma alteração no evento S-2206 a partir de 01/03/2018.
Temos de informar para esta situação a transferência da empresa A para a empresa B, no Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista.
Na data de admissão devemos informar o dia 22/07/2013.
Atenção! No caso de transferência do empregado, deve ser preenchida a data inicial do vínculo no primeiro empregador (data de início do vínculo).

CNPJ da empresa anterior: informe o número do CNPJ do estabelecimento 1 da empresa A.

Atenção! Deve ser um CNPJ válido diferente do CNPJ do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000.

Matrícula do trabalhador no empregador anterior: matrícula do empregado no estabelecimento 1 da empresa A.

Na data da transferência informe o dia 01/07/2016.
Atenção! Preencher com a data da transferência do empregado para o empregador declarante e observe as seguintes regras:

·         Deve ser posterior à data de admissão do trabalhador;

·         Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;

·         Se {cadIni} = [N], deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.


Se este histórico não estiver registrado no sistema ou na ficha de registro do empregado, solicite a carteira de trabalho.

Esse tipo de admissão deve ser informado com um destes tipos de admissão:

2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
3 - Transferência de empresa consorciada ou de consórcio;
4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

Neste caso é obrigatório o preenchimento do grupo de informações de Sucessão de Vínculo Trabalhista.

Parece simples preencher e validar estas informações, mas não é tão simples!


Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.



4 comentários:

  1. Oi Marta. E se o funcionário foi admitido em 15/05/2016 no Estab 2 da Empresa B. E transferido em 01/06/2016 para o Estab 3 da Empresa B, permanecendo lá até hoje. Quando eu fizer a carga inicial não vai ocorrer a mesma situação, pois o Estab 3 só passou a existir a partir de 30/05/2016 e a data de admissão é 15/05/2016. Neste caso como é a mesma empresa não tenho como informar a transferência.

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  2. Olá tens sim com informar, pois a transferência aconteceu somente da empresa A para B, as demais foram alterações contratuais segundo o eSocial (S-2206).

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    Respostas
    1. DATA ADM DATA TRANSF EMPR ESTAB INICIO
      15/05/2016 -------------- B 2 02/05/2016
      -------------- 01/06/2016 B 3 30/05/2016

      Oi Marta. Vou informar o S-2200 em 01/03/2018 com o Local de Trabalho = Estab 2 e depois o evento S-2206 com data de alteração 01/06/2016 e Local de Trabalho = Estab 3? É isso? Ele vai aceitar o S-2206 com data de alteração lá atrás? Antes do eSocial?

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    2. Olá, você só informa as alterações que vão acontecer a partir de 03/2018 em diante.

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