Olá,
Estamos evoluindo e conforme as situações vão surgindo é
natural que as dúvidas venham junto, porém são elas que nos levam ao
crescimento.
A informação correta é que gera um retorno correto dos dados enviados
para o eSocial, por isso agora vamos conhecer alguns pontos importantes no
cadastro dos eventos de tabelas da agroindústria.
- Que tipo de classificação tributária eu devo utilizar na parametrização
do S-1000?
"O Evento S-1000 deve ser
parametrizado com classificação tributária 06 – Agroindústria."
- Qual a contribuição previdenciária deste perfil de empregador?
"A empresa recolhe a contribuição previdenciária na alíquota de 2,85%
sobre o faturamento, não recolhe RAT e não tem FAP."
- No S-1005 os campos do RAT, FAP e alíquota do RAT Ajustado são campos
obrigatórios, o que devo informar?
"Os campos RAT, FAP e alíquota do RAT são obrigatórios no evento S-1005
e a empresa deve preencher os percentuais conforme o Decreto 3048/99, anexo V e
se o empregador não possui FAP preencha com a alíquota de 1,00."
O eSocial não utiliza a informação do RAT do S-1005 para o cálculo da
contribuição previdenciária.
Para estes casos, o eSocial verifica o FPAS informado no S-1020 e não apura
o valor do RAT.
“Desta forma, a empresa deve preencher normalmente os dados da empresa
de acordo com o estabelecido no leiaute.”
“Para realizar os cálculos, o sistema levará em consideração a
substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção.”
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Olá, fiz a configuração exatamente como exposto para uma agroindústria. S-1000 com classificação tributária 06 - Agroindústria e S-1020 nos estabelecimentos como 833 (Indústria) ou 604 (Fazenda). Ocorre que quando envio o fechamento (S-1299), o retorno do eSocial (S-5011) traz calculados recolhimentos de INSS Empresa (20%) e GILRAT (3%), mas não poderia, já que nossa contribuição é pela comercialização.
ResponderExcluirO que notei é que na 833 ele calcula o recolhimento de INSS Empresa apenas sobre os autônomos (CR 1138-04), mas no 604 ele calcula sobre os empregados (CR 1138-01) e calcula ainda o GILRAT (CR 1646-01).
Sabe o que pode estar errado?
Bom dia, estou com o mesmo problema da Millenium, já tiveram alguma solução?
ResponderExcluiratt;