quinta-feira, 24 de maio de 2018

eSocial: Como informar o RAT e o FAP para a agroindústria?


Olá,

Estamos evoluindo e conforme as situações vão surgindo é natural que as dúvidas venham junto, porém são elas que nos levam ao crescimento.

A informação correta é que gera um retorno correto dos dados enviados para o eSocial, por isso agora vamos conhecer alguns pontos importantes no cadastro dos eventos de tabelas da agroindústria.

- Que tipo de classificação tributária eu devo utilizar na parametrização do S-1000?

"O Evento S-1000 deve ser parametrizado com classificação tributária 06 – Agroindústria."

- Qual a contribuição previdenciária deste perfil de empregador?

"A empresa recolhe a contribuição previdenciária na alíquota de 2,85% sobre o faturamento, não recolhe RAT e não tem FAP."

- No S-1005 os campos do RAT, FAP e alíquota do RAT Ajustado são campos obrigatórios, o que devo informar?

"Os campos RAT, FAP e alíquota do RAT são obrigatórios no evento S-1005 e a empresa deve preencher os percentuais conforme o Decreto 3048/99, anexo V e se o empregador não possui FAP preencha com a alíquota de 1,00."

O eSocial não utiliza a informação do RAT do S-1005 para o cálculo da contribuição previdenciária.

Para estes casos, o eSocial verifica o FPAS informado no S-1020 e não apura o valor do RAT. 

“Desta forma, a empresa deve preencher normalmente os dados da empresa de acordo com o estabelecido no leiaute.”

 - Agora ficam mais claros os campos exigidos pelo leiaute, e sua aplicação? Como será apurada o cálculo da contribuição previdenciária?

“Para realizar os cálculos, o sistema levará em consideração a substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção.”

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


2 comentários:

  1. Olá, fiz a configuração exatamente como exposto para uma agroindústria. S-1000 com classificação tributária 06 - Agroindústria e S-1020 nos estabelecimentos como 833 (Indústria) ou 604 (Fazenda). Ocorre que quando envio o fechamento (S-1299), o retorno do eSocial (S-5011) traz calculados recolhimentos de INSS Empresa (20%) e GILRAT (3%), mas não poderia, já que nossa contribuição é pela comercialização.

    O que notei é que na 833 ele calcula o recolhimento de INSS Empresa apenas sobre os autônomos (CR 1138-04), mas no 604 ele calcula sobre os empregados (CR 1138-01) e calcula ainda o GILRAT (CR 1646-01).

    Sabe o que pode estar errado?

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  2. Bom dia, estou com o mesmo problema da Millenium, já tiveram alguma solução?
    att;

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