terça-feira, 31 de julho de 2018

Empresas do Grupo 1 do eSocial: Guia Mensal e Rescisório do FGTS - GRFGTS


Olá!
Hoje (31/07), tivemos a confirmação através da CIRCULAR Nº 818, DE 30 DE JULHO DE 2018(D.O.U 31/07/2018) que as empresas podem utilizar o SEFIP e a GRRF até o mês de Outubro/2018.
Você deve observar os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais , divulgado pela Circular CAIXA 807 de 21/05/2018.
O empregador poderá utilizar o SEFIP até quando?
- O empregador poderá até a competência outubro/2018 efetuar o recolhimento pela GRF emitida pelo SEFIP.
Como vão ficar as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF?

- O empregador poderá emitir as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF para os desligamentos de empregados que vão ocorrer até o dia 31/10/2018.
Você pode obter mais informações sobre o Manual no artigo Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.




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