segunda-feira, 10 de setembro de 2018

DARF Avulso pode ser utilizado no caso de não fechamento completo da folha no eSocial

Olá!

Você não conseguiu enviar o S-1299 - Fechamento do mês de agosto/2018?

Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?

Agora você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.

Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Posso usar todos os meses?

Pode ser utilizado excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial.

Onde eu emito o DARF Avulso?

A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema SicalcWeb

As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

Instruções para preenchimento do DARF Avulso*:
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para informações sobre pagamento em atraso, clique aqui
Atenção!
"É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes."
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Um comentário:

  1. Prezada Marta, bom dia!

    Parabéns por seus posts pontuais e assertivos, tem me ajudado muito!!!

    Grato por sua generosidade em compartilhar seus conhecimentos.

    Abs
    Adir Granero

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