sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

eSocial – Evento periódico S-1250 – Aquisição de Produção Rural

Olá,

O evento S-1250 pertence a qual fase do eSocial?

Este evento faz parte da fase dos eventos periódicos.

Qual o prazo para o envio?

Ele será enviado a partir de 01/2019 para as empresas do grupo 02.

O prazo de envio é até o dia 07 (sete) do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. 

Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Vamos desvendar este evento?

Neste evento informamos toda aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

O tipo de aquisição é preenchido por Pessoa Jurídica em geral, quando o estabelecimento efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física.

O registro também deve ser preenchido nas seguintes situações:

·         Por PF, quando a mesma adquire produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física;

·         Por Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica.

Este evento possui o tipo de Indicativo da Aquisição, que pode ser:

1 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;

2 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA;

3 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA;

4 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção Isenta (Lei 13.606/2018);

5 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA - Produção Isenta (Lei 13.606/2018);

6 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA - Produção Isenta (Lei 13.606/2018).

O valor total da aquisição correspondente ao indicativo informado acima deve ser informado.

No grupo de informações que identifica os produtores rurais dos quais foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante devemos informar o tipo de inscrição do produtor rural que pode ser:

1 – CNPJ;
2 - CPF.

Devemos observar a regra de validação se o indicativo for:

1 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral = a inscrição do produtor rural deve ser 2 CPF.

2 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA = a inscrição do produtor rural deve ser 2 (CPF).

3 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA = a inscrição do produtor rural deve ser 1 (CNPJ).

O número de inscrição do produtor que pode ser CPF ou CNPJ, de acordo com o definido no campo tipo de inscrição do produtor rural deve ser diferente da inscrição do declarante.

O valor bruto da aquisição da produção rural deve ser preenchido e o valor deve ser maior que zero.

O valor da Contribuição Previdenciária descontada pelo adquirente de produção de produtor rural - sub-rogação deve ser preenchido e se não houver valor a ser informado, preencha com 0 (zero).

Informe também o valor da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural e se não houver valor a ser informado, preencha com 0 (zero).

O valor da contribuição destinada ao SENAR, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física/segurado especial deve ser preenchida e se não houver valor a ser informado, preencha com 0 (zero).

Preencha o indicativo da opção pelo produtor rural pela forma de tributação da contribuição previdenciária, nos termos do art. 25, §13, da Lei 8.212/1991 e do art. 25, §7°, da Lei 8.870/1994:

1 - Sobre a comercialização da sua produção;

2 - Sobre a folha de pagamento.

E também temos de enviar o detalhamento das notas fiscais relativas a aquisição de produção do produtor rural não sendo obrigatório nas aquisições de produção de pessoa física/segurado especial.

Caso o produtor rural possua decisão judicial com decisão/sentença determinando a não retenção, pelo adquirente, das contribuições incidentes sobre a aquisição de produção, deve informar o processo no evento “S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” e indicá-lo neste evento no grupo de informações do processo judicial.

Quantas informações, temos aqui uma mudança grande comparando com as informações prestadas na GFIP.

Para saber quais notas fazem parte do mês de janeiro/2019 a regra é a mesma utilizada para a GFIP.

Para saber mais detalhes leia o Manual e estude o leiaute.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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