segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

CAEPF entra em vigor dia 14/01/2019, você sabe o que é?


Olá!

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) e tem por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ e visa o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.

Quando o cadastro entrará em produção?

O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória a partir de 14/01/2019.

No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF e a sua inscrição será facultativa.

Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?

Estão obrigadas as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:

I - Contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:

·         Que possua segurado que lhe preste serviço;

·         Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;

·         Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e

·         Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);

II - Segurado especial; 

III - Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.

Quantas inscrições cada pessoa física pode ter?

A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF:

No caso de atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica.

No caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.

A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.

A partir de outubro de 2018 você pode fazer o cadastro e alimentar esta informação no cadastro do estabelecimento, esta informação fará parte do evento S-1005.
Acesse a notícia na integra aqui.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Um comentário:

  1. Repassando e-mail que Recebi do atendente da RFB URGENTE - CAEPF X DCTFWeb X GFIP

    Bom dia!

    Para ampla divulgação, entre os contabilistas e escritórios de contabilidade das seguintes informações:

    1 - A finalidade básica do CAEPF é substituir a matrícula CEI, especialmente para que os contribuintes (que sejam obrigados) possam apresentar a DCTFWeb;

    2 - O prazo a partir do qual a inscrição no CAEPF será obrigatória continua a ser o dia 14/01/2019;

    3 - Os contribuintes obrigados à inscrição no CAEPF são os seguintes, dentre as pessoas físicas que exercem atividade econômica:

    3.1 - Contribuintes individuais:
    a) Que possua segurado que lhe preste serviço;
    b) produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
    c) titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
    d) pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
    3.2 - Segurados especiais; e

    3.3 - Equiparados à empresa desobrigados da inscrição no CNPJ e que não se enquadrem nos itens 3.1 e 3.2.

    4 - Muitos contribuintes têm tido problemas na INSCRIÇÃO POR MIGRAÇÃO no CAEPF, feita no portal e-CAC da Receita Federal. As razões para isso podem decorrer dos seguintes motivos:

    4.1 - Os dados cadastrais da matrícula CEI estão incompletos, desatualizados ou com algum outro problema. Neste caso, será necessária a correção e complementação desses dados, por meio de atendimento realizado diretamente na Receita Federal, em qualquer das suas Unidades, de acordo com as regras para tal (agendamento prévio de senha, etc.);

    4.2 - Outra possibilidade é que, neste procedimento, o portal e-CAC não acessa, diretamente, os dados das matrículas CEI nos sistemas da DATAPREV, onde estão armazenados, mas sim uma outra base de dados, formada
    por lotes de cadastros, repassados pela DATAPREV. Havia uma previsão, não cumprida, de que seriam repassados lotes diários com informações de cadastros, mas, até o final do expediente de ontem, 10/01/2019, havia
    ocorrido apenas o repasse de um único grande lote de dados. Assim, até que que seja implementado o repasse diário de cadastros, para muitos, NÃO SERÁ
    POSSÍVEL REALIZAR A INSCRIÇÃO POR MIGRAÇÃO.

    5 - Ocorreram atrasos no desenvolvimento da DCTFWeb para os contribuintes obrigados ao uso do CAEPF. Assim, mesmo o CAEPF sendo obrigatório, a partir de 14/01/2019, os contribuintes deverão continuar a entregar suas GFIP's,
    fazendo uso das matrículas CEI que já possuam. Inclusive, o sistema está gerando automaticamente uma matrícula CEI para as inscrições no CAEPF que não são feitas por migração, exatamente para possibilitar a entrega dessas
    GFIP's. Tão logo o desenvolvimento da DCTFWeb, para esses casos, seja concluído, a Receita Federal avisará sobre a sua obrigatoriedade.

    Desde já, agradeço pela atenção e atendimento do pedido de repasse das
    informações.

    Atenciosamente,

    David de Souza Martins
    Analista Tributário da RFB

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