Olá!
Dúvidas sobre a informação do número, série e UF da CTPS digital?
Sim.
Você deve informar os campos de acordo com as instruções
disponibilizadas pela CAIXA, através do COMUNICADO
CEF 03/10/2019 no Conectividade Social:
- Número da carteira de trabalho: Informe os 7 (oito) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
- Série da carteira de trabalho: Informe os 4 (três) últimos dígitos do CPF do trabalhador
- UF da carteira de trabalho: Informe a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
- Para o campo Data de Emissão da CTPS: Utilize a data do dia de atendimento.
- Para os trabalhadores que possuem a CTPS física: Os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.
Veja artigo sobre Números do eSocial e a Carteira de Trabalho Digital.
Para esclarecer as dúvidas sobre a Carteira de Trabalho
Digital clique aqui.
Leia também o artigo Como
declarar a CTPS Digital no CAGED?
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina
Verona - Consultora de aplicação
e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em
softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho
pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de
clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos
de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de
implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos
cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
A empresa aonde eu trabalho só faz as guias de recolhimento pelo sefip, porém um de nossos clientes, está com um funcionário que tem só a CTPS digital, gostaria de saber se mesmo eu fazendo o registro dele no sefip, vai aparecer normal na CTPS digital?
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