domingo, 23 de fevereiro de 2020

Desconto do INSS a partir de março/2020: o que sabemos sobre?


Olá!

No cenário atual aprendemos a conviver com muitas mudanças e vem por aí a alteração no cálculo do valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS.

O que muda no cálculo do valor das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao INSS a partir de março de 2020?

Emenda Constitucional nº 103 da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam no sistema da folha e no eSocial.

Vamos desvendar?
 
Quando entra em vigor o novo cálculo?

 A nova tabela e regra de cálculo entra em vigor no dia 01 de março de 2020.

O que muda no cálculo da folha de pagamento?

      Nova tabela de desconto para o segurado empregado, domésticos(as) e trabalhadores avulsos.
      Regra totalmente diferente com impacto no cálculo do sistema da folha de pagamento.
      Sem impacto para o contribuinte individual.
      Deve ser aplicada somente para folhas calculadas a partir de 01/03/2020.
      Recibos de férias podem ser calculados com a tabela antiga no mês de fevereiro, no mês de março o sistema deve recalcular as férias gozadas no mês com base na nova tabela.

Qual é a nova tabela?

A nova tabela possui 4 faixas, sendo que cada alíquota deve ser calculada sobre a parcela salarial correspondente, não sobre o valor total do salário.

Se o valor de cada alíquota deve ser calculada sobre a parcela salarial correspondente e não sobre o valor total do salário, como dever ser o cálculo?

A reforma da Previdência muda os percentuais com que cada trabalhador contribui para poder se aposentar. Muitos passarão a pagar menos, mas aqueles que ganham mais passarão a contribuir mais também. ”

Você pode ver nos exemplos abaixo duas formas de calcular.

A primeira forma passa pelas 4 faixas, veja os dois exemplos:



Agora vamos conhecer a forma simplificada do cálculo, trabalhamos com a parcela a deduzir da mesma forma que a tabela de imposto de renda.

A tabela fica assim:


O cálculo fica mais simples, vamos conhecer o cálculo utilizando a parcela a deduzir sem passar pelas 4 faixas.

Quanto a contribuição patronal da empresa, houve impacto?

Não. A contribuição de 20% da folha de pagamento não sofreu impacto.

Atenção para o cálculo das folhas e rescisões de contrato que vão ocorrer a partir de 01 de março de 2020.

Veja também com o fornecedor do software da folha de pagamento e entenda como o sistema vai realizar este cálculo.


Sucesso! Foco! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


2 comentários:

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