Olá!
Já falei em outros artigos sobre rubricas novas com início no dia 01/05/2021 e rubricas com a data de término no dia 30/04/2021.
Agora oriento que você dê uma atenção especial para as rubricas destacadas abaixo.
Vamos conhecer?
Você sabe o que mudou na parametrização das rubricas?
A partir de 01/05/2021 as empresas podem enviar os eventos com as versões 2.5 ou S 1.0 (versão simplificada).
Elaborei dicas para que você tenha mais segurança no envio dos eventos, veja a tabela:
Item |
Dica |
Observação/Link |
1 |
Verifique com o fornecedor do
software da sua folha de pagamento para saber qual versão você enviará os
eventos |
As duas versões possuem regras de validações diferentes.
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2 |
Estude o MOS versão S 1.0 |
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO
ESOCIAL SIMPLIFICADO v.S-1.0 Revisado (18/11/2020). |
3 |
Analise as alterações do MOS S 1.0 |
MOS -
Controle de alterações v.S-1.0 para v.S-1.0 Revisado (18/11/2020) |
4 |
Saiba das regras de
convivência |
eSocial
Simplificado: Nota Orientativa S-1.0 01/2021 - Convivência de versões 2.5 e
S-1.0 |
5 |
Novas rubricas a partir de
01/05/2021 |
eSocial: Você já analisou as novas rubricas da
tabela 03 - Natureza das rubricas da folha de pagamento (V 2.5 x V S 1.0)? |
6 |
Rubricas com data de término no dia 30/04/2021
|
eSocial: Você já analisou
as naturezas das rubricas com término de validade no dia 30/04/2021? |
7 |
Temos exceção término rubricas |
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8 |
Analise a tabela 21 se os eventos
forem enviados com a versão S 1.0 |
eSocial Simplificado: Você já analisou a
tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF? |
Rubricas com data de término/validade no dia 30/04/2021.
A querida rubrica 2920 de devolução de descontos indevidos encerra a sua validade no dia 30/04/2021 e você deve observar esse conceito para incluir a nova validades das rubricas de devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores.
Nova regra que consta no MOS S 1.0:
Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.
Não utilize mais a rubrica 2920 a partir de 01/05/2021 senão o evento será rejeitado
Tabela com exemplos:
Rubricas informativas com bases de INSS, IRRF e FGTS e Valor de depósito do FGTS (este item mudou clique aqui )
As rubricas informativas elencadas abaixo devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}. :
- 9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária.
- 9902 – Total de Base de Cálculo FGTS.
- 9903 - Total da base de cálculo do IRRF.
- 9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório.
- 9908– Valor Depósito FGTS.
- 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT,
- 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT,
- 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT,
- 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT,
- 2902 - Vestuário e equipamentos,
- 9910 – Seguros;
- 9911 - Assistência Médica;
- Cartão alimentação de R$ 200,00.
- Desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado.
- Valor mensal corresponde a R$ 80,00.
- Desconto do empregado no valor R$30,00.
- Valor mensal corresponde a R$ 80,00
- Sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados.
Oi Marta!! Ali na rubrica 1806, por exemplo, eu não preciso então ter uma 1806 como provento (sem tributação) e depois uma informativa como 9989? E outra, que tu entendes, com a suspensão da versão 1.0, aquelas rubricas que encerravam em 30/04 continuam válidas, né? Te agradeço a ajuda!!
ResponderExcluirOlá Marta,
ResponderExcluirNa tabela de substituição de Rubricas, no item "Restituição de Desconto de Faltas" está indicando a Rubrica 9209 como substituta, mas esta Rubrica também perdeu a validade em 30/04/21. Deverá ser substituída pela Rubrica 9207 no caso de faltas e 9208 no caso de atraso.
Obrigado pela matéria, ajuda muito.
Bom dia... A ajuda compensatória 1619, devemos usar qual rubrica agora?
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