segunda-feira, 26 de abril de 2021

eSocial: Rubricas que merecem atenção neste mês de Maio/2021!

 



Olá!

Já falei em outros artigos sobre rubricas novas com início no dia 01/05/2021 e rubricas com a data de término no dia 30/04/2021.

Agora oriento que você dê uma atenção especial para as rubricas destacadas abaixo.

Vamos conhecer?

Você sabe o que mudou na parametrização das rubricas?

A partir de 01/05/2021 as empresas podem enviar os eventos com as versões 2.5 ou S 1.0 (versão simplificada).

Elaborei dicas para que você tenha mais segurança no envio dos eventos, veja a tabela:

Item

Dica

Observação/Link

1

Verifique com o fornecedor do software da sua folha de pagamento para saber qual versão você enviará os eventos

As duas versões possuem regras de validações diferentes.

 

2

Estude o MOS versão S 1.0

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL SIMPLIFICADO v.S-1.0 Revisado (18/11/2020).

3

Analise as alterações do MOS S 1.0

MOS - Controle de alterações v.S-1.0 para v.S-1.0 Revisado (18/11/2020)

4

Saiba das regras de convivência 

eSocial Simplificado: Nota Orientativa S-1.0 01/2021 - Convivência de versões 2.5 e S-1.0

5

Novas rubricas a partir de 01/05/2021 

eSocial: Você já analisou as novas rubricas da tabela 03 - Natureza das rubricas da folha de pagamento (V 2.5 x V S 1.0)?

6

Rubricas com data de término no dia 30/04/2021 

 

eSocial: Você já analisou as naturezas das rubricas com término de validade no dia 30/04/2021?

7

Temos exceção término rubricas 

eSocial: Você já analisou as naturezas das rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR?

8

Analise a tabela 21 se os eventos forem enviados com a versão S 1.0

eSocial Simplificado: Você já analisou a tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF?

 

Rubricas com data de término/validade no dia 30/04/2021.

A querida rubrica 2920 de devolução de descontos indevidos encerra a sua validade no dia 30/04/2021 e você deve observar esse conceito para incluir a nova validades das rubricas de devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores.

Nova regra que consta no MOS S 1.0:

Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado. 

Não utilize mais a rubrica 2920 a partir de 01/05/2021 senão o evento será rejeitado

Tabela com exemplos:




Rubricas informativas com bases de INSS, IRRF e FGTS e Valor de depósito do FGTS (este item mudou clique aqui )

As rubricas informativas elencadas abaixo devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência [00] nos campos {codIncCP}, {codIncIRRF} e {codIncFGTS}. :

  • 9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária.
  • 9902 – Total de Base de Cálculo FGTS.
  • 9903 - Total da base de cálculo do IRRF.
  • 9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório.
  • 9908– Valor Depósito FGTS.
Projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário

No cadastramento de rubrica relativa à projeção do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário, deve ser indicada a incidência de FGTS {codIncFGTS} = 21 ou 93, pois essa verba deriva do aviso prévio indenizado e deve acompanhá-lo para fins de apuração da base de cálculo do FGTS. 

Valores de parcelas salariais in natura

Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços, como:
  • 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT, 
  • 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT, 
  • 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT, 
  • 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT, 
  • 2902 - Vestuário e equipamentos, 
  • 9910 – Seguros;
  • 9911 - Assistência Médica;
Atenção: Devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Exemplos:

Se o declarante cadastrado no PAT fornece:
  • Cartão alimentação de R$ 200,00.
  • Desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado.

Apólice de seguro beneficiando seus empregados:
  • Valor mensal corresponde a R$ 80,00.
  • Desconto do empregado no valor R$30,00.

Apólice de seguro beneficiando seus empregados:
  • Valor mensal corresponde a R$ 80,00
  • Sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados.

Alimentação e Alimentação Desconto x Antigas rubricas 1801 e 9220.

Essas rubricas andam sempre com seu par, importante ter cuidado nesta informação.

Eu elaborei uma tabela, veja:

Atenção: Devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Rubrica: 2902 - Vestuário e equipamentos

Artigo 458 da CLT:
I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Exemplo: Prova de distribuição de roupas profissionais e exigida em caso de laudo de SST. 

Gratidão Tania Gurgel por contribuir com o entendimento da rubrica 2902, sou tua fã!

Analise essa rubrica e informe os valores.

Espero ter ajudado você!

Sucesso! Fé! Foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.














3 comentários:

  1. Oi Marta!! Ali na rubrica 1806, por exemplo, eu não preciso então ter uma 1806 como provento (sem tributação) e depois uma informativa como 9989? E outra, que tu entendes, com a suspensão da versão 1.0, aquelas rubricas que encerravam em 30/04 continuam válidas, né? Te agradeço a ajuda!!

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  2. Olá Marta,
    Na tabela de substituição de Rubricas, no item "Restituição de Desconto de Faltas" está indicando a Rubrica 9209 como substituta, mas esta Rubrica também perdeu a validade em 30/04/21. Deverá ser substituída pela Rubrica 9207 no caso de faltas e 9208 no caso de atraso.
    Obrigado pela matéria, ajuda muito.

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  3. Bom dia... A ajuda compensatória 1619, devemos usar qual rubrica agora?

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