Olá!
O evento S-2240 é inédito no eSocial.
Você já analisou este evento?
Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.
Através deste evento é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.
Vamos conhecer?
Qual a finalidade do evento 2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (Riscos)?
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador.
Nele deve ser informado a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Qual o prazo do envio deste event0?
Clique aqui e veja o cronograma completo com todas as fases e grupos.
O cronograma vai sofrer alteração fique atento as notícias, existe previsão para outubro/2021.
Quem está obrigado a enviar este evento?
- O empregador;
- A cooperativa;
- OGMO;
- Sindicato de trabalhadores avulsos;
- Órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPs.;
Como é feita a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial?
Na folha de pagamento a declaração é feita quando informado o grau de exposição no evento S-1200, utilizando-se dos códigos previstos na “Tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial”.
Conheça a tabela 02 - Financiamento da Aposent. Especial e Redução do Tempo de Contrib. do eSocial:
Já nos eventos de SST no evento S-2240 a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial”, inclui somente os agentes nocivos e atividades elencados no anexo IV do Decreto nº. 3.048, de 1999.
Atenção plena com este evento e com as informações!
Quais são as categoria do eSocial obrigadas a este evento?
As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao RGPS, mas é possível a informação relativa a servidores vinculados a RPPS, para fins de cumprimento do que dispõe a Nota Técnica 2/2014/CGNAL/DRPSP/SPPS/MPS.
Resumo de categorias da obrigatoriedade SST (MOS S-1.0)
Para estas categorias você deve gerar o evento S-2240 do SST:
• 731 Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;
• 734 Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho;
• 738 Contribuinte individual - Cooperado filiado a cooperativa de produção.
Para os estagiários o envio deste evento é facultativo.
Existe carga inicial do evento S-2240?
Como proceder com as alterações do S-2240 após a carga inicial?
As alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em um único arquivo.
Elas possuem data de início da condição diversa e para o
adequado registro devem ser enviados eventos separados caso a alteração da
condição ocorra em dias diversos.
Como devo informar o local de trabalho?
O campo descrição do setor{dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.
E no local do ambiente {localAmb} o que informo?
Você possui duas possibilidades que são:
- 1 - Estabelecimento do próprio empregador;
- 2 - Estabelecimento de terceiros.
- 1 - CNPJ
- 3 - CAEPF
- 4 - CNO
O campo {localAmb} somente deve ser preenchido com a opção
‘2 - Estabelecimento de terceiros’ nas hipóteses de cessão de mão-de-obra,
assim entendidas como aquelas definidas no art. 219 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999.
Não utilize esta opção para prestar informações de
trabalhadores que exercem atividade externa, a exemplo do vendedor externo.
Quais são as hipóteses de cessão de mão-de-obra?
Art. 219: Enquadram-se na situação prevista no caput os
seguintes serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
- Limpeza, conservação e zeladoria;
- Vigilância e segurança;
- Construção civil;
- Serviços rurais;
- Digitação e preparação de dados para processamento;
- Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos;
- Cobrança;
- Coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
- Copa e hotelaria;
- Corte e ligação de serviços públicos;
- Distribuição;
- Treinamento e ensino;
- Operação de pedágio e de terminais de transporte;
- Operação de transporte de cargas e passageiros;
- Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou sub-concessão;
- Portaria, recepção e ascensorista;
- Recepção, triagem e movimentação de materiais;
- Promoção de vendas e eventos;
- Secretaria e expediente;
- Saúde; e
- Telefonia, inclusive telemarketing.
No caso de atividade concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro, como devo informar?
Para os casos em que o trabalhador exerce atividade
concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro (externo a empresa),
deve-se informar esta situação junto a descrição da atividade a fim de
contextualizar a condição.
Posso informar o trabalhador em mais de um setor?
O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor,
observando as orientações.
Devendo ser enviado um único evento para descrever toda e
exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo.
Para os trabalhadores externos ou os que com frequência
entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades,
registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.
Quando envio um novo evento apenas complementa ou altera toda a condição enviada anteriormente?
O envio de um novo evento representa alteração da condição
anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição
existente no momento do envio da alteração, haja vista que as informações do
evento anterior são completamente substituídas a partir da nova data de início
da condição.
Como informar o exercício de atividade com exposição a risco?
As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja:
- Neutralizada,
- Atenuada.
- Ou exista proteção eficaz.
O grupo [agNoc] deve ser preenchido considerando a exposição
do trabalhador a agentes nocivos ao longo de toda a sua jornada, ou seja,
considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce
suas atividades.
=> Código do agente nocivo codAgNoc
Informe o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.
Deve ser um código válido e existente na Tabela 24.
=> Ausência de fator de risco
Você deve in formar código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24 quando não existir fator risco.
Lembre-se que nos campos utiliza EPC {utilizEPC} e utiliza EPI {utilEPI}, na situação de ausência de fator de risco você deve preencher com o valor [0 – não se aplica].
Não é possível informar nenhum outro código de agente nocivo quando houver o código [09.01.001].
=> Descrição do agente nocivo
Preenchimento obrigatório se codAgNoc:[01.01.001, 01.02.001, 01.03.001, 01.04.001, 01.05.001,01.06.001, 01.07.001, 01.08.001, 01.09.001, 01.10.001,01.12.001, 01.13.001, 01.14.001, 01.15.001, 01.16.001,01.17.001, 01.18.001, 05.01.001].
=> Tipo de avaliação do agente nocivo
- 1 - Critério quantitativo
- 2 - Critério qualitativo
=> Campo tipo de medição
O campo {tecMedicao} deve ser preenchido quando o critério
de avaliação da exposição do trabalhador a fator de risco for quantitativo.
Nesse campo deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi
utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou
da metodologia utilizada.
Quando do registro da intensidade/concentração/dose da
exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja
quantitativo.
Deve ser inserido no campo {intConc} o resultado da medição
com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve
ser registrada a unidade de medida utilizada.
=> Registro agentes químicos e ao agente físico ruído
A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e
ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que
tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09.
Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da
simples presença no ambiente de trabalho.
=> Medidas de proteção coletiva (EPC)
Informe uma das opções abaixo:
- 0 - Não se aplica
- 1 - Não implementa
- 2 - Implementa
- S - Sim
- N - Não
=> Equipamento de Proteção Individual - EPI
Caso o declarante forneça EPI devem ser prestadas as
informações sobre o atendimento aos requisitos das Normas Regulamentadoras, em
especial a NR-6.
Para cada EPI também é informado o campo {docAval}. Nele
pode ser informado o número do CA ou do documento de avaliação do EPI.
Nos casos de empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPIs não comercializados no Brasil e também nos casos de empregados que utilizem equipamentos listados na NR-31 porém não incluídos na NR-6.
Descreva o EPI no campo {dscEPI} de forma sucinta e
objetiva (nos casos em que o CA ou documento de avalição é informado, essa
descrição é dispensada).
=> Lista de produtos
A Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu
nome comercial.
Todos os produtos devem ter as substâncias químicas
presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir
dos agentes nocivos da Tabela 24.
=> Limite de tolerância e substituição do PPP
O campo {limTol} somente pode ser preenchido para os
códigos:
• 01.18.001
(Sílica livre)
• 02.01.014
(Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos
na NR-15, da Portaria 3.214, de 1978) da tabela 24.
Tais agentes nocivos possuem limite de tolerância variável e
para a análise do direito à aposentadoria especial é imprescindível conhecer o
limite aplicável ao segurado.
A informação é necessária para a substituição do PPP.
=> Descrição das atividades desempenhadas
Deve ser informada no campo {dscAtivDes} a descrição das
atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador.
As atividades devem ser descritas com exatidão e de forma
sucinta, permitindo a sua correta compreensão e delimitação.
=> Responsável pelos registros ambientais
O grupo [respReg]
permite o registro de até 9 responsáveis pelos registros ambientais de forma
concomitante.
Ressalta-se que o responsável pelos registros ambientais
é(são) o(s) profissional(is) que elaboraram o LTCAT ou dos documentos aceitos
em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente
Quando muda o CPF do empregado, como devo informar?
Em caso de haver mudança do CPF do empregado, logo após o envio do evento S-2200 deve ser enviado este evento (S-2240), para que as condições de exposição a agentes nocivos sejam adequadamente associadas ao novo CPF do trabalhador.
=> Lógica para a construção do PPP
O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição.
Cada evento deve descrever de forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova data de início da exposição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador.
Para melhor ilustrar a situação, segue abaixo um exemplo com caráter meramente ilustrativo, mencionando somente as informações relevantes:
Exemplo: Consideremos as seguintes situações:
=> No dia 01.09.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.
Registro agentes químicos e ao agente físico ruído: A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação. Quer dizer que se está abaixo do limite não informa?
ResponderExcluirExatamente.
ExcluirOlha o que está no anexo IV do decreto 3048/99.
ResponderExcluirexposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (Redação dada pelo Decreto nº 4.882, de 2003)
Aposentadoria ao 25 ANOS, somente nestes casos.