segunda-feira, 4 de outubro de 2021

eSocial Simplificado: Exposição de motivos para o leiaute IR-DIRF

 


Olá!

Compartilho com você a “Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial”.

Logo teremos a substituição da DIRF!

A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).

É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:

Premissa A: 

Todas as rubricas da folha de pagamento do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.

Fundamento:

O envio de todas as rubricas no S-1200* guarda correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre regime de caixa e regime de competência.

1200(*) - inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399.

Premissa B:

O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.

Fundamento:

Uma vez que o cálculo do IR deve considerar os rendimentos de várias fontes, inclusive os de natureza não originária do trabalho, nunca poderemos prescindir da Declaração de Ajuste Anual.

Assim sendo, a RFB não vai validar o cálculo do IRRF informado. Eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.

Premissa C:

Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda.

As informações de retenção do IR sobre rendimento do trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.

Enquanto as informações complementares para a DIRF serão contempladas no par de eventos {1200*+1220}.

Fundamento:

Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no S-1200*.

Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e desnecessária complexidade no evento de pagamento.

A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB e é:

  • Mais eficaz;
  • Simplificado;
  • Mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir.

As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.

Resumo das alterações no Leiaute eSocial S-1.0:



Qual é o evento novo?

É o evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda, veja na visão macro as informações que compõem este evento:


A vida requer coragem! Fé! Foco! 

Daí vem o Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 





Um comentário:

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