Olá!
Compartilho com você a “Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial”.
Logo teremos a substituição da
DIRF!
A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta
evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de
Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações
complementares visando a substituição da DIRF).
É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR
sobre rendimentos do trabalho no eSocial:
Premissa A:
Todas as rubricas da folha de pagamento
do trabalhador são enviadas através dos eventos remuneratórios do eSocial.
Fundamento:
O envio de todas as rubricas no S-1200* guarda
correspondência com o contracheque do trabalhador e evita os conflitos entre
regime de caixa e regime de competência.
1200(*) - inclui S-1200, S-1202, S-1207, S-2299, S-2399.
Premissa B:
O IRRF sobre rendimentos do trabalho não será calculado pela
RFB no eSocial, ou seja, o valor informado pelo contribuinte como retido será
aceito e considerado tanto para DCTFWeb como para DIRF.
Fundamento:
Uma vez que o cálculo do IR deve considerar os rendimentos
de várias fontes, inclusive os de natureza não originária do trabalho, nunca
poderemos prescindir da Declaração de Ajuste Anual.
Assim sendo, a RFB não vai validar o cálculo do IRRF
informado. Eventuais distorções serão corrigidas na Declaração de Ajuste.
Premissa C:
Criação do novo evento S-1220 - Informações complementares
relativas ao Imposto de Renda.
As informações de retenção do IR sobre rendimento do
trabalho serão contempladas no par de eventos {1200*+1210}.
Enquanto as informações complementares para a DIRF serão
contempladas no par de eventos {1200*+1220}.
Fundamento:
Boa parte das informações da DIRF não estão estritamente
vinculadas a um determinado demonstrativo ideDmDev – campo chave no S-1210 e no
S-1200*.
Inserir estas informações no S-1210 resultaria em grande e
desnecessária complexidade no evento de pagamento.
A criação do novo evento S-1220 é decisão estratégica da RFB
e é:
- Mais eficaz;
- Simplificado;
- Mais aderente aos atuais procedimentos da DIRF – declaração que se pretende substituir.
As informações da DIRF são consumidas por vários sistemas da
RFB, inclusive pela Malha Pessoa Física – é fundamental que a transição da DIRF
para o eSocial/REINF seja facilitada ao máximo.
Resumo das alterações no Leiaute eSocial S-1.0:
Qual é o evento novo?
É o evento S-1220 - Informações complementares relativas ao Imposto de Renda, veja na visão macro as informações que compõem este evento:
A vida requer coragem! Fé! Foco!
Daí vem o Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Qual será o prazo do S-1220?
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