terça-feira, 8 de março de 2022

eSocial Simplificado: S-1010 x Incidência Tributária da Rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte

Olá! 

Como classificar código de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF? 

A tabela 21 será exigida somente quando o empregador adotar a versão Simplificada S-1.0 para o envio dos eventos para o eSocial. 

Até quando posso enviar os eventos na versão 2.5?

Os empregadores podem enviar os eventos do eSocial na versão 2.5 até 22/05/2022, que é o período de convivência entre as duas versões(2.5 e S-1.0), por isso ao migrar para a versão “Simplificada S-1.0” precisamos conferir essa parametrização dentro do sistema. 

Os órgãos públicos devem usam a versão “Simplificada S-1-0”, desta forma a parametrização precisa ser analisada antes de enviar a tabela de rubricas S-1010 para o eSocial.

O que muda neste período de convivência referente ao anexo I do leiaute?

A partir de 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

A tabela 21 é uma exceção e a Nota Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece esse ponto, veja:


Utilize a tabela 21 para parametrizar o evento S-1010. 

Ela está disponível no portal do eSocial em documentação técnica, clique aqui e acesse os leiautes S-1.0. 

Valores que não são considerados na tributação de IRRF

As rubricas cujos valores não são considerados na tributação de IRPF devem ter o campo {codIncIRRF} preenchido com o código [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

Contratação de contribuinte individual transportador autônomo “famosos freteiros”

Na contratação de contribuinte individual transportador autônomo, as retenções referentes ao:

·       ISS;

·       SEST;

·       SENAT.

Essas retenções devem ser informadas pelo contratante no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:

·       [09] – “Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento”.

Já, os rendimentos isentos do contribuinte individual transportador autônomo devem ter no campo “código de incidência tributária para o IRRF {codIncIRRF}” com a opção:

·       [701] – “Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas.”

Compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário

Deve ser informado em rubrica própria o valor da compensação de IRRF com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial.

Rendimento não tributável

O campo {codIncIRRF}, quando preenchido com o código de incidência [7XX], resulta no envio do valor informado na respectiva rubrica como “rendimento não tributável”, compondo o demonstrativo de rendimentos e a DIRF.


Essa informação consta no informe de rendimentos vigente no quadro rendimentos isentos para exemplificar.

Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

Quando preenchido com o código de incidência [9] – “Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR”, tem por consequência a desconsideração do valor informado na respectiva rubrica para efeito de demonstrativo de rendimentos e DIRF.



Importante ressaltar que, tanto o código de incidência [7XX] quanto o [9] implicam a não consideração dos respectivos valores para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte.

Fé! Foco! Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 

4 comentários:

  1. Bom dia!

    Estou com uma situação peculiar, temos um caso de uma colaboradora que estava afastada e por ordem judicial foi solicitado seu desligamento em 02/03/2022, porém ela teve recebimento do 13 Salário em 2021 onde enviamos o S-1200 e devido a isso impede o envio do S-2299.

    Teria alguma dica ou sugestão para este caso.

    Certo da atenção, desde já agradeço.

    Adir Granero

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    1. Olá Adir, a data de desligamento é qual?É a mesma da solicitação 02/03/2022?

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  2. Bom dia Marta!

    Data correta do desligamento por ordem judicial = 03/02/2021, me desculpe!

    Grato

    Adir

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  3. Neste caso tens de excluir a remuneração de 13º salário, este valor poderia ser lançado no desligamneto de 02/2021, você fez essa ergunta no portal do esocial?

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