Olá,
Temos novidades no eSocial, todas as
evoluções serão inicialmente publicadas através de NOTA DE DOCUMENTAÇÃO EVOLUTIVA – NDE, desta forma os desenvolvedores
passam a conhecer as regras e alterações, para que possam se preparar com
antecedência.
Conheça a primeira
NDE que está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a
versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018.
O objetivo da NDE é disponibilizar o
leiaute dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
“Até que sejam
definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão
evoluídas em paralelo ao leiaute.”
Como já temos um
leiaute em produção a estabilidade é garantida desta forma.
Vamos às novidades
nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Para entender
melhor tudo o que mudou precisamos saber os impactos, vamos lá então:
- Mudou leiautes,
tabelas e regras de validação dos eventos.
O prazo de
implantação do SST mudou?
- Temos de lembrar
que o prazo para o envio destes eventos não mudou, de acordo com o cronograma
de implantação do eSocial e continua sendo:
- Ambiente de produção restrita: 03/10/2018.
- Ambiente de produção: 08/01/2019.
- Leiautes: Anexo I da NDE nº 01/2018.
- Tabelas: Anexo II da NDE nº 01/2018.
- Regras de validação: Anexo III da NDE nº 01/2018.
- Sim. Tivemos a criação de dois que são:
- S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção.
- S-2245 - Treinamentos e Capacitações.
- Houve a exclusão do
evento S-2241 e as informações referentes a insalubridade, periculosidade e
aposentadoria especial serão prestadas no evento S-2240.
Pelo que podemos
perceber temos também alterações em alguns eventos, quais eventos sofreram alterações?
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.
- Tabela 27 - procedimentos diagnósticos.
- Tabela 28 - atividades periculosas, insalubres e/ou especiais.
- Tabela 29 - treinamentos, capacitações e exercícios simulados de SST.
- Tabela 30 - programas, planos e documentos de SST.
Analisando tantas alterações, inclusões e exclusões, percebo que alguns eventos precisam praticamente ser refeitos.
Aqueles que imaginavam estar preparados para fase 5 do eSocial, já podem arregaçar as mangas e começar a trabalhar duro para implementar tudo o que está proposto acima.
E você, clinica que presta serviço para as empresas deve também avaliar e ajustar os XML destes eventos.
Profissional de RH e da área de SST a nós cabe a tarefa de estudar de novos os impactos destas alterações e ver quais ações devem ser tomadas no que tange a processos, sistemas e terceiros.
Quando achamos que estamos dominando tudo, temos novidades e temos de reaprender. É isso que nos desafia e nos faz crescer!
Vamos lá.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Bom dia Marta Pierina Verona! Com relação aos eventos S-1065 e S-2245 tenho uma dúvida. As informações que iremos repassar através do eSocial devem ser desde a admissão dos trabalhadores ou só a partir desta data? Digo isso pois o volume de informação é muito grande com relação aos EPI´s e treinamentos e capacitações!
ResponderExcluirOlá, essas informações serão obrigatórias somente a partir de 01/2019.
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