Olá!
O Objetivo desse lei é mudar a cultura do nosso pais.
O relatório de transparência salarial será composto por duas partes:
Parte A: Informações prestadas pelas empresas no eSocial por CNPJ (dados J-D.2022, dados J-D.2023)
- Total dos/as empregados/as considerando sexo e a raça/etnia;
- Remuneração de contratação para a mesma função, entre mulheres e homens = Grandes Grupos Classificação Brasileira de Ocupações;
- Razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses, considerando a remuneração paga
- Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa.
Ufa! Essa etapa está cumprida pelo envio dos eventos do eSocial mensalmente.
Pontos de atenção:
- CBOs
- Remuneração
- Sexo
- Etnia
Vamos conhecer?
Parte B: Informações prestadas pelas empresas no Portal do Empregador: Portal Emprega Brasil
- A empresa tem plano de cargos e salário implementados?
- Quais os critérios salarias e remuneratórios utilizados pela empresa?
- Se há políticas de incentivo à contratação de mulheres?
- Quais critérios adotados pela empresa para promoção a cargos de chefia/direção?
- Considerando as políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares?
Ao todo são cinco perguntas e você está obrigado a responder todas.
Essa tarefa precisa ser cumprida até o dia 29/02/2024.
Pontos de atenção:
- Plano de cargo e salários
- Critérios de remuneração homens e mulheres
- Politicas de contratação de mulheres
- Critérios de promoção de homens e mulheres
- Promoção para cargos de chefia/direção
- Politicas de incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares
Como prestar as informações no Portal do Empregador "Emprega Brasil"?
Acesso o formulário no endereço: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Atenção! Antes cadastre a empresa e depois acesse o gov.br
- Clique em como cadastrar a sua empresa
- Depois clique em “Como cadastrar representante para a empresa”
- Acesse gov.br
1 – Cadastre o CNPJ
2 - Cadastre o colaborador do CNPJ
3 – Acesse o gov.br
Selecione o empregador
Atualize os dados do empregador
Clique em preencher declaração
Clique em realizar declaração
Responda as 5 questões (todas são obrigatórias)
Após enviar com status enviado
Se houver necessidade existe a possibilidade de substituir a
declaração
Cálculo da média
Você não precisa gerar nenhum relatório no seu sistema de folha!
Esse relatório será disponibilizado em março no PDET - PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO
Modelo do relatório que deve ser emitido em março de 2024.Fé! Foco! Sucesso!Beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs, EB Treinamentos e BSSP.
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