quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Lei da Igualdade salarial: Informações complementares devem ser enviadas até o dia 29/02/2029 para compor o relatório de transparência salarial

Olá!


O Objetivo desse lei é mudar a cultura do nosso pais.

O relatório de transparência salarial será composto por duas partes:


Parte A: Informações prestadas pelas empresas no eSocial por CNPJ (dados J-D.2022, dados J-D.2023)

  1. Total dos/as empregados/as considerando sexo e a raça/etnia;
  2. Remuneração de contratação para a mesma função, entre mulheres e homens = Grandes Grupos Classificação Brasileira de Ocupações;
  3. Razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses, considerando a remuneração paga
  4. Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa.
Ufa! Essa etapa está cumprida pelo envio dos eventos do eSocial mensalmente.

Pontos de atenção:
  • CBOs
  • Remuneração
  • Sexo
  • Etnia
Vamos conhecer?
Parte B: Informações prestadas pelas empresas no Portal do Empregador: Portal Emprega Brasil
  1. A empresa tem plano de cargos e salário implementados?
  2. Quais os critérios salarias e remuneratórios utilizados pela empresa?
  3. Se há políticas de incentivo à contratação de mulheres?
  4. Quais critérios adotados pela empresa para promoção a cargos de chefia/direção?
  5. Considerando as políticas que apoiam o incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares?
Ao todo são cinco perguntas e você está obrigado a responder todas.

Essa tarefa precisa ser cumprida até o dia 29/02/2024. 

Pontos de atenção:

  • Plano de cargo e salários
  • Critérios de remuneração homens e mulheres
  • Politicas de contratação de mulheres
  • Critérios de promoção de homens e mulheres
  • Promoção para cargos de chefia/direção
  • Politicas de incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares


Como prestar as informações no Portal do Empregador "Emprega Brasil"?

Acesso o formulário no endereço: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/

Atenção! Antes cadastre a empresa e depois acesse o gov.br

  1. Clique em como cadastrar a sua empresa
  2. Depois clique em “Como cadastrar representante para a empresa”
  3. Acesse gov.br








1 – Cadastre o CNPJ


2 - Cadastre o colaborador do CNPJ



3 – Acesse o gov.br


Selecione o empregador


Atualize os dados do empregador


Clique em preencher declaração


Clique em realizar declaração


Responda as 5 questões (todas são obrigatórias)



Após enviar com status enviado


Se houver necessidade existe a possibilidade de substituir a declaração


Cálculo da média



Você não precisa gerar nenhum relatório no seu sistema de folha! 

Esse relatório será disponibilizado em março no PDET - PROGRAMA DE DISSEMINAÇÃO DAS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO

Modelo do relatório que deve ser emitido em março de 2024.

 


Fé! Foco! Sucesso!
Beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs, EB Treinamentos e BSSP. 

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