Olá!
Você já analisou as exceções da Nota Orientativa S-1.0 01/2021?
"O evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da
implantação da versão S-1.0.
O S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com
{perApur} igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021.
As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas
pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. a partir de 21/05/2021, não serão permitidos o
envio, a retificação e a exclusão de S-1250.
JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir
da implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de 21/05/2021 não
pode ser considerado “convivência de versões”, pois o evento R-2055 não integra
o eSocial."
Sucesso! Fé! Foco!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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