quarta-feira, 18 de junho de 2025

Como a Portaria MTE 547/2025 muda a emissão de certidões de cotas no eSocial


Olá!

A publicação da Portaria MTE nº 547, em 11 de abril de 2025, trouxe um novo capítulo para a gestão de cotas legais nas empresas brasileiras. Com a crescente integração dos sistemas do governo e a consolidação do eSocial como principal base de dados trabalhistas, essa portaria estabelece diretrizes claras para a emissão de certidões que comprovam o cumprimento das cotas de inclusão de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados e aprendizes.

O que muda com a Portaria MTE 547/2025?

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A partir de julho de 2025, estará disponível um sistema no portal gov.br para emissão automática dessas certidões. O grande diferencial é que essas informações serão baseadas exclusivamente nos dados enviados ao eSocial.

Ou seja, não haverá conferência prévia da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A responsabilidade pela veracidade e completude dos dados é integralmente do empregador. Caso a certidão aponte inconsistências, a empresa deverá retificar os eventos enviados ao eSocial para correção.

Parâmetros legais utilizados para a emissão das certidões

Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/91, art. 93)

  • 100 a 200 empregados: 2%

  • 201 a 500: 3%

  • 501 a 1.000: 4%

  • Acima de 1.000: 5%

Importante: Excluem-se da base de cálculo aprendizes, afastados definitivos e trabalhadores intermitentes.

Aprendizes (CLT, art. 429)

  • Mínimo de 5% e máximo de 15% sobre os cargos que demandam formação profissional (segundo a CBO)

  • Arredondamento sempre para cima em caso de fração decimal

Excluídos da base: cargos de confiança, funções técnicas ou superiores, temporários, afastados permanentes e aprendizes já contratados.

Casos especiais

Empresas que possuam decisão judicial ou termo de compromisso com regras diferenciadas não utilizarão o sistema automático. Nestes casos, a certidão deverá ser solicitada manualmente via SEI/MTE, sendo emitida pela Auditoria-Fiscal.

O papel central do eSocial

Essa nova dinâmica comprova, mais uma vez, que o eSocial é hoje a principal fonte de fiscalização e comprovação de obrigações legais. Por isso, é essencial que as empresas:

  • Garantam o correto envio dos eventos (S-2200, S-2300, S-2230);

  • Validem os vínculos, cargos e afastamentos cadastrados;

  • Mantenham laudos e documentação comprobatória de forma organizada.

Fluxograma de emissão da certidão

Confira abaixo as etapas para garantir que a emissão da certidão ocorra corretamente:

  1. Validar dados de vínculos, funções e afastamentos no sistema

  2. Conferir se os eventos S-2200, S-2300 e S-2230 foram enviados corretamente ao eSocial

  3. Emitir a certidão no portal gov.br

  4. Validar as informações da certidão emitida

  5. Caso haja erro, retificar eventos no eSocial

  6. Reemitir a certidão com base nas informações corrigidas

  7. Arquivar certidão e documentos de suporte (laudos, certificados, etc.)

Conclusão

A Portaria MTE 547/2025 representa um passo importante na digitalização das relações trabalhistas e na segurança jurídica das empresas. Porém, também exige maior rigor no envio e validação dos dados prestados.

Empresas que tratam o eSocial com seriedade estarão em vantagem. Afinal, a tecnologia está a serviço da conformidade — mas a responsabilidade é humana.

Gostou do artigo? Compartilhe com quem cuida do RH e do DP na sua empresa e ajude a manter as obrigações sempre em dia!

Com carinho,

Dra Carreira

Marta Pierina Verona

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