terça-feira, 29 de julho de 2025

Multas Trabalhistas: O que mudou com a Portaria MTE nº 1.131/2025?


Olá

Foi publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2025 a Portaria MTE nº 1.131/2025, com vigência imediata, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova norma redefine os critérios, valores e limites para aplicação de multas administrativas por descumprimentos trabalhistas, com destaque para obrigações acessórias do eSocial e da RAIS.

Pontos-chave da nova regulamentação:

  • As multas agora são fixas e padronizadas, com menor margem de subjetividade.

  • Foi revogada a possibilidade de descontos condicionais por correção espontânea.

  • Foi criado um desconto retroativo automático de 40%, aplicável a infrações entre 1º/01/2020 e 02/07/2025, mesmo que o contribuinte não tenha regularizado os dados antes da fiscalização.

  • O novo modelo busca simplificar a fiscalização e aumentar a segurança jurídica.

1. Multas com valores fixos

A principal mudança foi a adoção de um modelo de cálculo fixo para as multas administrativas. A partir de agora:

  • Multa base: R$ 443,97

  • Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31

  • Valor máximo por infração: R$ 44.396,84

Essa padronização substitui a antiga sistemática, que utilizava faixas variáveis de valores conforme o tipo e gravidade da infração.


2. Revogação dos descontos por correção espontânea

A nova portaria revoga os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 81 da Portaria nº 667/2021, que permitiam descontos de:

  • 40% quando a empresa corrigia a infração antes de qualquer ação fiscal;

  • 20% quando a correção acontecia após a notificação, mas antes da autuação.

Com isso, não há mais desconto condicionado ao comportamento do empregador em corrigir o erro espontaneamente.


3. Desconto automático retroativo

Apesar do fim dos descontos condicionais, a Portaria criou uma exceção:
As infrações ocorridas entre 01/01/2020 e 02/07/2025 terão um desconto automático de 40% no valor da multa, independentemente de correção espontânea.

Essa medida traz alívio para empresas que tenham autuações em andamento ou passivos ainda não julgados nesse período.


4. Multa em dobro em casos de agravantes

A nova redação mantém a previsão de aplicação em dobro da multa em situações como:

  • Reincidência;

  • Desacato à fiscalização;

  • Oposição ao fornecimento de informações.


📊 Tabela exemplo – novo cálculo de multa

Número de Trabalhadores AfetadosCálculo da MultaValor Final
1R$ 443,97 + (1 × R$ 104,31)R$ 548,28
10R$ 443,97 + (10 × R$ 104,31)R$ 1.486,07
50R$ 443,97 + (50 × R$ 104,31)R$ 5.660,47
100R$ 443,97 + (100 × R$ 104,31) → Teto aplicadoR$ 44.396,84

Observação: valores dobram se houver agravantes legais.


📑 De/Para – Tabelas de Multas da Portaria MTE nº 1.131/2025

Item ANTES – Portaria MTP nº 667/2021 (Anexos) AGORA – Portaria MTE nº 1.131/2025 (Anexos atualizados)
Base legal geral Multas conforme tipo de infração e critério de gravidade Multa base de R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador
Multas por omissão no eSocial Variavam entre R$ 400 a R$ 44 mil dependendo do caso Valor fixo por infração com limite de R$ 44.396,84
Anexo I Tabelas de multas com critérios e faixas percentuais Revisto com valores padronizados, eliminando subjetividade
Descontos por correção Anexos previam 20% ou 40% se corrigido antes da fiscalização Revogados – não há mais descontos condicionais
Nova previsão retroativa Não havia previsão Anexo atualizado com desconto automático de 40% para infrações entre 2020 e 07/2025
Aplicação em dobro Constava em casos de reincidência ou oposição à fiscalização Mantida essa previsão legal nos novos anexos

📌 Impactos para o Departamento Pessoal e RH

Com as novas regras, é fundamental que empresas:

  • Revisem suas rotinas de envio ao eSocial e RAIS;

  • Auditem informações enviadas entre 2020 e julho de 2025, aproveitando o desconto automático;

  • Implementem controles internos preventivos para evitar erros que resultem em autuações.

Além disso, as áreas de SST, Jurídico e Contabilidade devem trabalhar em conjunto com o RH para garantir conformidade e reduzir riscos.

🧭 Conclusão

A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa um passo importante na modernização da fiscalização trabalhista, alinhando as penalidades à era digital do eSocial.
A padronização dos valores e o fim dos descontos condicionais impõem um novo cenário, onde a prevenção e a regularidade cadastral passam a ser as melhores estratégias para evitar multas.

Esteja atento, atualize seus processos e compartilhe essa informação com sua equipe.

Com carinho,

Marta Verona

Carreira não é sorte, é construção


Olá!

Você já deve ter escutado por aí: “Fulano teve sorte na carreira”.

Mas será que foi sorte mesmo? Ou será que foi construção?

Muitas vezes, o que parece “sorte” aos olhos de quem observa de fora, na verdade, é resultado de esforço silencioso, escolhas conscientes, noites mal dormidas, estudos em horários alternativos e a coragem de recomeçar mesmo quando tudo parece desmoronar.

Neste artigo, quero te convidar a refletir: sua carreira está sendo construída ou deixada ao acaso?

O bastidor que ninguém vê

Por trás de toda trajetória de sucesso, há um bastidor repleto de decisões difíceis, autossabotagens vencidas, aprendizados com erros e momentos em que o medo quase fez a pessoa desistir.
Poucos enxergam o caminho. Muitos veem apenas o resultado.

Mas carreira não é palco. É estrada. E estrada se faz caminhando, tropeçando, corrigindo o passo e seguindo.

1. Planejamento ainda faz diferença

Mesmo em um cenário profissional marcado por mudanças rápidas, inteligência artificial e novas competências surgindo a cada dia, ter um plano continua sendo importante.

Planejar a carreira não significa controlar tudo — mas sim ter clareza de onde se quer chegar, identificar lacunas de competência, buscar oportunidades de aprendizado e manter a mente aberta para reajustes no caminho.

2. Visibilidade também se constrói

Não adianta entregar ótimos resultados se ninguém percebe o valor da sua entrega.
Visibilidade não é vaidade, é estratégia.

Isso passa por desenvolver sua comunicação, criar conexões genuínas, participar de projetos relevantes e, principalmente, mostrar como o que você faz gera impacto.

Pessoas reconhecidas geralmente são aquelas que sabem comunicar suas competências sem arrogância, mas com clareza e consistência.

3. Merecimento não garante reconhecimento

Esse talvez seja um dos pontos mais dolorosos da vida profissional.
Nem sempre quem merece, é reconhecido.
Mas quem é reconhecido com frequência, geralmente construiu isso com:

  • Proatividade

  • Alinhamento com os objetivos da empresa

  • Entendimento do jogo corporativo

  • E, principalmente, consistência

Se você sente que o reconhecimento não está vindo, talvez seja hora de mudar a forma como você se posiciona.

Conclusão: o protagonismo é seu

A boa notícia é que você não precisa esperar pela sorte.
Você pode construir sua carreira com consciência, com planejamento e com autenticidade.

E se hoje você está em um momento de dúvida ou estagnação, faça essa pergunta a si mesmo:
O que eu posso fazer diferente a partir de agora para construir o futuro que desejo?

O mercado valoriza quem assume o protagonismo da própria história.
E o primeiro passo, sempre, é seu.

Ouça também meu podcas da coluna do Portal Contábeis Carreira em Tópicos, e esse é meu tema de hoje.

https://www.contabeis.com.br/noticias/71778/sua-carreira-esta-pronta-para-o-futuro/

Com carinho,

Marta Verona


sábado, 26 de julho de 2025

A Fé que Cura a Vulnerabilidade: Aceitação, Luz e Entrega

 


Olá!

Vivemos em uma era em que somos bombardeados por fórmulas de controle, força e desempenho. Mas, paradoxalmente, o caminho da cura verdadeira não passa por conquistar mais — e sim por aceitar o que já é.
Como ensina Um Curso em Milagres, o Reino de Deus é a nossa herança.
E tudo o que temos a fazer é escolher aceitá-lo.

A vulnerabilidade nasce da separação

O Capítulo 7 do Curso, "Os Presentes do Reino", nos lembra que a vulnerabilidade surge quando acreditamos na ilusão da separação. O ego nos faz pensar que estamos sozinhos, incompletos e ameaçados — e isso ativa o medo, a culpa, a autoproteção.

Nova Lei do Consignado: o que muda com a Lei nº 15.179/2025?

Olá!

Foi sancionada em 24 de julho de 2025 a Lei nº 15.179, que altera de forma significativa a Lei nº 10.820/2003, modernizando o sistema de crédito consignado e elevando o nível de responsabilidade do empregador — especialmente no que diz respeito ao uso da plataforma do FGTS Digital.

🔍 O que muda na prática?

Confira os principais pontos da nova lei:

1. Plataforma digital obrigatória

Agora, toda operação de crédito consignado deve ser realizada exclusivamente por meio de sistemas públicos eletrônicos, como o Emprega Brasil e a Plataforma Crédito do Trabalhador, operada pela Dataprev.

📌 Isso reforça a automatização da averbação e elimina a intervenção do empregador na autorização dos contratos.


2. Averbação automática

O desconto da parcela será vinculado ao CPF e distribuído automaticamente à empresa onde o trabalhador possui vínculo ativo. Não há mais necessidade de autorização manual do empregador.


3. Criação do Comitê Gestor do Consignado

Foi instituído um comitê com representantes da Casa Civil, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda. Este grupo será responsável por definir os parâmetros técnicos e operacionais da nova política de crédito.


4. Educação financeira como prioridade

A nova legislação incentiva ações de educação financeira gratuitas e facultativas, voltadas ao trabalhador, em parceria com instituições financeiras e plataformas públicas.


5. Multa de 30% para empregadores inadimplentes

Este é um dos pontos mais impactantes: caso o empregador desconte o valor do empréstimo consignado do trabalhador e não efetue o repasse, ele poderá ser penalizado com uma multa de 30% sobre o valor do débito.

🚨 Ou seja: se houver erro ou atraso no recolhimento via FGTS Digital, não há como emitir nova guia — e a consequência pode ser um passivo financeiro elevado e imediato.

Tipos de trabalhadores que podem contratar o consignado:

  1. Empregados com carteira assinada (celetistas)
    Inclui trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da CLT.

  2. Empregados domésticos
    Desde que registrados e com vínculo ativo.

  3. Diretores não empregados com direito ao FGTS
    Mesmo sem vínculo formal CLT, se recebem remuneração com recolhimento de FGTS, podem contratar.

  4. Trabalhadores de microempreendedores individuais (MEI)
    Quando atuam como empregados com vínculo formal no CNPJ do MEI.

  5. Trabalhadores autônomos de aplicativos
    Inclui motoristas e entregadores que atuam em apps de transporte de passageiros ou entrega de bens, conforme os artigos 4º e 5º da nova lei. Nesse caso, o desconto é feito diretamente nos repasses financeiros, e não na folha tradicional.



6. Outras revogações

A nova norma também revogou dispositivos antigos da Lei nº 10.820/2003 que se tornaram obsoletos, como o § 7º do art. 1º, substituído agora por regras mais modernas, condizentes com a lógica digital e a atuação pública automatizada.


✅ Conclusão: um novo tempo para o consignado

A Lei nº 15.179/2025 representa um avanço para o sistema de crédito consignado: mais tecnológico, transparente e rigoroso.

Mas também exige uma postura mais atenta dos empregadores, especialmente no que diz respeito à escrituração correta, repasse dos valores descontados e atualização dos sistemas de folha.

💡 Se você atua com Departamento Pessoal ou Folha de Pagamento, esse é o momento de se atualizar. A conformidade deixou de ser uma escolha — agora, é uma exigência com peso legal e financeiro.

Com Carinho,

Marta Verona

Aulão sobre as Armadilhas do eConsignado: conhecimento, parceria e sistemas que fazem a diferença

 


Olá!

No dia 24 de julho, tive a alegria de conduzir um aulão que reuniu centenas de profissionais para discutir um tema urgente e, muitas vezes, mal compreendido no universo do Departamento Pessoal: as armadilhas do eConsignado.

Foi um momento de troca, aprendizado e, acima de tudo, conscientização sobre a responsabilidade do empregador nesse processo — e como o uso de um bom sistema de folha pode ser determinante para evitar riscos e passivos.

Uma parceria de peso: conhecimento técnico e visão fiscal

terça-feira, 22 de julho de 2025

Crédito Consignado via FGTS Digital: Escrituração Correta, Cobranças Indevidas e Como Corrigir Erros

Olá!

Com a implementação do FGTS Digital, a forma como o empregador declara e comprova os descontos referentes ao crédito consignado passou por mudanças significativas. E com isso, surgiram dúvidas e situações práticas que exigem atenção redobrada do Departamento Pessoal.

Neste artigo, vamos abordar três pontos essenciais sobre o tema, com base em dúvidas reais que chegaram até nós — e que inclusive foram explicadas em forma de Reels informativos no Instagram:


📌 1. O que é uma escrituração correta do crédito consignado?

sábado, 19 de julho de 2025

A Verdade que Liberta

Olá!

Vivemos em um mundo que o ego construiu: um reflexo da culpa, onde a verdade é distorcida e o amor é condicionado. Neste mundo, acredita-se que dar tudo a alguém é um gesto de generosidade, mas o ego usa essa tática para manipular — porque, quando estamos satisfeitos demais e acomodados, nos tornamos altamente controláveis. A felicidade aparente nos paralisa, mantendo-nos presos à zona de conforto.

A formiga trabalha enquanto a cigarra canta — e a sociedade, muitas vezes, valoriza o esforço exaustivo em detrimento da leveza e da alegria. Mas no mundo do espírito, a lógica é outra: não construímos casas, construímos lares. Não temos amigos, temos irmãos. A verdade não está no esforço, mas no amor.

Muitas vezes, nos submetemos à vontade dos outros, sentimos raiva, mas seguimos obedecendo. Por quê? Porque temos medo. A vulnerabilidade nos aprisiona. O ditado popular "quem aluga a bunda não escolhe onde sentar" expressa bem como o medo nos coloca em posições que ferem nossa dignidade.

Onde estão as suas vulnerabilidades?

segunda-feira, 14 de julho de 2025

Sua carreira está pronta para o futuro?


Olá!

Vivemos uma das transformações mais aceleradas da história do trabalho. Em poucos anos, profissões desapareceram, novas funções surgiram e a tecnologia — especialmente a inteligência artificial — passou de coadjuvante a protagonista no ambiente profissional.

Mas o que talvez cause mais impacto não é o que está mudando “lá fora”, e sim o que isso exige de nós, como profissionais e seres humanos. A grande pergunta que fica é: sua carreira está pronta para o futuro?

Leia mais...

sábado, 12 de julho de 2025

O Mundo que o Ego Vê e a Culpa que Tentamos Fugir


Olá!

A culpa é uma arma silenciosa do ego.

Ela nos impede de crescer, de amar e, principalmente, de reconhecer quem somos.

Segundo Um Curso em Milagres, o ego nos convence de que somos separados, falhos e indignos. E como consequência, carregamos culpas — visíveis ou escondidas — que afetam nossa vida de formas sutis e profundas.

🔁 Fugimos da culpa de várias formas:

  • Trabalhando demais

  • Consumindo sem consciência

  • Tentando agradar o tempo todo

  • Sabotando nossos próprios sonhos

Mas existe uma culpa ainda mais sutil:
A culpa de brilhar. A culpa de ser grande.
De inspirar. De se destacar.
E de sermos julgados por isso.

Muitas vezes, nos limitamos não por falta de capacidade — mas por medo da rejeição que pode vir quando mostramos nossa força.

“Quem você pensa que é para ser tão brilhante?” — sussurra o ego.

E assim, começamos a nos esconder.
Reprimimos nossa luz para não incomodar.
Nos sabotamos para não nos destacar.


✨ O perdão que cura inclui correção

Um Curso em Milagres ensina que o perdão verdadeiro não é passivo.
Não é esquecer ou fingir que está tudo bem.
Perdoar, de verdade, é corrigir a rota.

É olhar para os próprios erros com honestidade — sem drama, mas com responsabilidade.
✨ É dizer a si mesmo:
“Sim, eu errei. Agora eu escolho diferente.”
Corrijo minha conduta.
Ajusto minha rota.
Assumo o controle da minha vida.

Porque perdão sem correção alimenta culpa. E culpa alimenta compulsão.

Quanto mais a pessoa se culpa sem mudar, mais ela repete os mesmos padrões.
Comida, bebida, compras, distrações… são fugas que preenchem temporariamente a dor de não evoluir.

Sim, a carne é fraca.
Mas o espírito é forte.
E é por isso que precisamos desenvolver competências emocionais, espirituais e práticas para sustentar a mudança.

Sem mudança de comportamento, não há libertação — apenas repetição.


📝 Exercício: Liste as culpas que você carrega

Reserve um momento de silêncio.
Respire fundo.
E escreva. Sem filtros, sem crítica.

Liste todas as culpas que você sente:

  • Culpa por não ser o que esperavam

  • Culpa por ter se afastado

  • Culpa por falar demais

  • Culpa por não falar

  • Culpa por querer mais

  • Culpa por brilhar

  • Culpa por errar

📌 Agora observe essa lista com olhos amorosos.

O que essas culpas revelam?
Onde você sente que precisa se perdoar e corrigir?
Quais competências precisa desenvolver para não repetir?


💡 O ego alimenta a culpa.

Mas o Espírito Santo lembra:
Você é amor.
Você não precisa se esconder.
E sim, você pode brilhar — com leveza, verdade e propósito.

Perdoar é lembrar disso.
E mudar, com consciência, é a maior forma de honrar esse perdão.

Com carinho,

Marta Verona



A Culpa de Ser Quem Somos — Quando o Ego Ataca a Nossa Luz


Olá! 

A culpa é uma arma silenciosa do ego.
Ela nos impede de crescer, de amar e, principalmente, de reconhecer quem somos.

Segundo Um Curso em Milagres, o ego nos convence de que somos separados, falhos e indignos. E como consequência, carregamos culpas — visíveis ou escondidas — que afetam nossa vida de formas sutis e profundas.

vem comigo nessa reflexão...

🧠 Compulsão é Falta: Como o Ego Usa o Medo para Atacar


Olá!

Você já sentiu que estava repetindo um comportamento que nem fazia sentido, mas mesmo assim não conseguia parar?
Comer sem fome, comprar sem precisar, beber sem prazer… parece familiar?

Esses padrões não são aleatórios. Segundo Um Curso em Milagres, a compulsão é mais do que um hábito.
É um ataque — silencioso, mas constante — que nasce do medo e se alimenta da ilusão da separação.


O que realmente está por trás da compulsão?

terça-feira, 8 de julho de 2025

Módulo de Parcelamento no FGTS Digital: o que muda para os empregadores a partir de julho de 2025

Olá!


O FGTS Digital continua evoluindo e, a partir de 2 de julho de 2025, traz uma importante novidade: a possibilidade de parcelar débitos declarados a partir da competência 03/2024 no eSocial.

📌 O que é esse novo módulo?

O módulo de parcelamento permitirá que os empregadores parcelem débitos de FGTS diretamente pelo FGTS Digital, sem necessidade de recorrer à Caixa Econômica Federal — desde que os débitos tenham origem a partir da competência de março/2024.

Débitos anteriores continuam sob responsabilidade da Caixa para fins de parcelamento.

⚠️ Quem ainda não pode utilizar o módulo?