Nesta segunda fase, as empresas obrigadas ao eSocial desde
01/2018 devem transmitir os eventos não periódicos.
Você já transmitiu os eventos da primeira fase?
Lembre-se que o prazo para a transmissão dos eventos da
primeira fase termina no dia 28 de fevereiro de 2018.
Você sabe quais são os eventos os eventos não periódicos e o
prazo do envio?
Para ajudar você vou elencar os eventos não periódicos e os
prazos de envio nesta tabela:
EVENTO
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PRAZO DE ENVIO
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S-2190 – Admissão de trabalhador -
registro preliminar.
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Empregados
admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.
Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. Pré-requisitos: envio do evento S-1000. |
S-2200 – Cadastramento Inicial /
Admissão / Ingresso de Trabalhador.
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Empregados
admitidos até o dia 28/02/2018: devem ser transmitidos no período de 01/03/2018
até 30/04/2018. (Segunda Fase)
Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.
Empregados
admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: Até o dia imediatamente anterior ao do início da
prestação dos serviços.
Sucessão
trabalhista: até o dia 7 (sete) do
mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o
dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Empregador
que fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio
do evento S-2190: até o dia 7 (sete)
do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para
o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Importante: o evento S-2200 deve ser enviado antes da
transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.
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S-2205 – Alterações de dados
cadastrais do trabalhador.
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Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência
ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em
que ocorreu a alteração cadastral.
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S-2206 – Alterações de contrato de
trabalho.
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Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência
informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento
da competência em que ocorreu a alteração contratual.
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S-2230 – Afastamento temporário.
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Acidente de
trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não
superior a 15 (quinze) dias: deve
ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Acidente de
qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho,
com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês
subsequente da sua ocorrência.
Acidente de
trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com
duração superior a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência,
caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.
Acidente,
agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias,
independentemente da duração individual de cada afastamento: devem ser
enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
Demais
afastamentos: devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês
subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de
remuneração a que se relacionem.
Alteração e
término de afastamento: até o dia 07
(sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o
envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
Para
servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime
administrativo especial vinculados ao RPPS: deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.
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S-2250 – Aviso-prévio.
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Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de
sua comunicação.
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S-2260 – Convocação para Trabalho
Intermitente.
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Deve ser enviado antes do início da prestação de
serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
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S-2298 – Reintegração.
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Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a
reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202,
para o trabalhador a que se refere.
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S-2299 – Desligamento.
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Desligamento
de empregados: devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes
à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200,
para o empregado a que se refere o desligamento.
Para
servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial: deverá ser
observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202.
Desligamento
por sucessão: o prazo de envio é até
o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
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S-2300 – Trabalhador sem vínculo de
emprego/estatutário (início).
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Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua
ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202,
ou antes, da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse
trabalhador.
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S-2306 – Trabalhador sem vínculo de
emprego/estatutário - alteração contratual.
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Até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da
alteração, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
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S-2399 – Trabalhador sem vínculo de
emprego/estatutário (término).
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Até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação
de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do
envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
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S-2400 – Cadastro de Benefícios
Previdenciários.
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O evento deve ser enviado antes do evento S-1207.
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S-3000 – Exclusão de eventos.
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Sempre que necessária a exclusão de algum evento
enviado indevidamente.
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Agora que você já tomou ciência dos eventos e prazos o
trabalho fica mais fácil e é necessário rever os processos internos da empresa
para ver se é possível enviar no prazo pré-estabelecido na situação atual da
empresa.
Nesta fase é importante sensibilizar os gestores, lideranças
e é claro a alta direção deve fazer parte de projeto. Todo sucesso começa com
uma equipe comprometida.
Trabalhar a comunicação interna é de suma importância. Os
empregados sabem quais são os deveres deles com a nova obrigação?
O cadastro dos empregados está atualizado? Vejam que teremos
uma ficha eletrônica dos empregados, que é o S-2200, e vamos enviar todos os
dados dos nossos empregados para o eSocial.
Como vamos tratar os desligamentos e término de TSVE,
informados no evento S-2299 e no S-2399, na segunda fase do eSocial? Teremos
aqui uma natureza híbrida, ou seja, na segunda fase não vamos enviar os dados
financeiros.
“Apesar de serem considerados eventos
não periódicos, podem conter informações de remuneração, característica própria
dos eventos periódicos. Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser
enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos,
contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada
para o envio dos eventos periódicos.” ( Nota Orientativa 002.2017 -
Desligamento no faseamento).
A Boa Sorte é você que conquista!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
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