Olá!
Você a faz gestão do envio dos eventos para o eSocial?
Preparamos um material maravilhoso pra você dormir tranquilo(a).
Afinal, existe multa do eSocial?
Sim.
Temos multas pelo descumprimento das obrigações perante os empregados vide Portaria 671:
- Artigo 14 Registro;
- Artigo 15 Carteira;
- Artigo 145 RAIS.
Exemplos de Multas pelo descumprimento das obrigações:
Ao não enviar a admissão ao eSocial a empresa fica sujeita às seguintes multas (mas não somente):
1 - (S-2190/S-2200)
=> Deixar de registrar o empregado (CLT, art. 41):
R$ 3.042,62 por empregado
=> Deixar de fazer as anotações na CTPS (CLT, art. 29, § 1º):
R$ 3.000,00 por empregado
=> RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos. (Lei nº 7.998/1990, art. 24):
R$ 431,69 + R$ 431,69 por empregado
=> CAGED - entrega em atraso (Lei nº 4.923/1965, art. 10):
De R$ 4,53 a R$ 13,61
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. I):
R$ 3.100,06 por empregado.
2 - Alteração salarial ao eSocial (S-2206)
=> Manter registro do empregado desatualizado (CLT, art. 41, § único):
R$ 608,52 por empregado.
=> Manter CTPS desatualizada (CLT, art. 29, § 1º):
R$ 600,00 por empregado.
3 - ASO (S-2220)
=> Manter registro do empregado desatualizado (CLT, art. 41, parágrafo único):
R$ 608,52 por empregado.
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. XI):
R$ 3.100,06 por empregado.
4 - Remuneração do empregado (S-1200)
=> RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos. (Lei nº 7.998/1990, art. 24):
R$ 431,69 + R$ 101,42 por empregado
=> FGTS – deixar de elaborar folha (Lei nº 8.036/1990, art. 17a):
De R$ 101,42 a R$ 304,26 por empregado (depende de regulamentação).
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. III):
R$ 3.100,06 por empregado.
5 - Rescisão ao eSocial (S-2299)
=> Manter registro do empregado desatualizado (CLT, art. 41, § único):
R$ 608,52 por empregado.
=> Manter CTPS desatualizada (CLT, art. 29, § 1º):
R$ 600,00 por empregado.
=> RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos. (Lei nº 7.998/1990, art. 24):
R$ 431,69 + R$ 143,90 por empregado.
=> CAGED - entrega em atraso (Lei nº 4.923/1965, art. 10):
De R$ 4,53 a R$ 13,61.
=> Deixar de comunicar rescisão (CLT, Art. 477, § 6º):
R$ 172,68.
=> Obrigação Previdenciária Acessória (IN 2.110/2022, art. 27,inc. VI):
R$ 3.100,06.
Você cumpre com os prazos?
Você possui indicadores trabalhistas?
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Dicas para estar sempre atualizado (a)😍 e evitar multas e infrações por falta de gestão.
Acompanhe sempre:
A @metadadosrh tem essa live preciosa pra você: [LIVE] Riscos trabalhistas da Gestão do Ponto
Ufa agora você pode dormir tranquilo(a)! ❤️ @luizantoniomedeiros @martapierinaverona
Fiquem com Deus e beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, EB Treinamentos, UCs e BSSP.
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