quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Lei da Igualdade salarial: Informações complementares devem ser enviadas até o dia 29/02/2029 para compor o relatório de transparência salarial

Olá!


O Objetivo desse lei é mudar a cultura do nosso pais.

O relatório de transparência salarial será composto por duas partes:


Parte A: Informações prestadas pelas empresas no eSocial por CNPJ (dados J-D.2022, dados J-D.2023)

  1. Total dos/as empregados/as considerando sexo e a raça/etnia;
  2. Remuneração de contratação para a mesma função, entre mulheres e homens = Grandes Grupos Classificação Brasileira de Ocupações;
  3. Razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses, considerando a remuneração paga
  4. Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa.
Ufa! Essa etapa está cumprida pelo envio dos eventos do eSocial mensalmente.

Pontos de atenção:
  • CBOs
  • Remuneração
  • Sexo
  • Etnia
Vamos conhecer?

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios: Entendendo o Relatório

Nova tabela de imposto de renda a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024

Olá

Temos nova tabela de imposto de renda a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 com a publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

 Como fica a nova tabela de IRRF? 

A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 fica assim:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Com isso temos novo valor do desconto simplificado, vide notícia abaixo:

Em cumprimento à política de valorização do trabalhador, o governo determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda. 

Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. 

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora salta para R$ 2.824,00. A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias. 

A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda. 

O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros. 

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão. 

Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. 

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. 

O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.  Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. 

A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Hora de atualizar a tabela de IRRF no seu sistema de folha de pagamento!

Fé! Foco! Sucesso!
Beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs, EB Treinamentos e BSSP. 


quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

[MINICURSO] eSocial: simplificando e desvendando multas e penalidades


Olá!

Esse minicurso é fantástico com o incrível Professor Luiz Medeiros!




Você vai aprender sobre:
➡️ Quais as multas para quem descumpre obrigações no eSocial;
➡️ Como funciona a fiscalização da lei trabalhista;
➡️ Malhas fiscais trabalhistas;
➡️ E muito mais!

Clique aqui e aprenda muito sobre esse tema. 

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

#PODCAST #87: A idade influência na carreira profissional?

  #87  #Podcast



A idade influencia na carreira profissional?

Idade e carreira profissional, entenda a ligação dando um play neste episódio!

 

Neste episódio do Carreira em Tópicos, Eu faço uma reflexão, a idade influência na carreira profissional? 

Vale lembrar que tanto os profissionais mais jovens quanto os profissionais mais “maduros” apresentaram níveis mais elevado de engajamento. 

Com carinho Marta Pierina! Beijos e até mais!!!!

Sigam minha coluna Carreira em Tópicos!

#PODCAST #86: É fundamental a liderança enxergar o seu empregado

     #86  #Podcast



O papel do líder vai muito mais além de gerenciar processos e demandas

 

Dê o play e entenda mais!

Neste episódio do Carreira em Tópicos, eu comento sobre o papel do líder que, além de gerenciar demandas e processos, tem o papel de enxergar também os seus empregados.


Com carinho Marta Pierina! Beijos e até mais!!!!

Sigam minha coluna Carreira em Tópicos!