terça-feira, 30 de março de 2021

Atualização: Prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido


Olá!

Nossos dias são recheados e novidades e dúvidas, não é?

Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021 comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Como eu procedo? Como eu vou parametrizar meu sistema?

Qual é o motivo do afastamento para o eSocial?

Agora temos nova pergunta/resposta no FAQ do eSocial.

Quer saber?

segunda-feira, 29 de março de 2021

Prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido


Olá!

Nossos dias são recheados e novidades e dúvidas, não é?

Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021 comunica cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, o Supremo Tribunal Federal - STF que determinou a prorrogação do benefício de Salário-Maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.

Como eu procedo? Como eu vou parametrizar meu sistema?

Qual é o motivo do afastamento para o eSocial?

Fizemos esta pergunta para a Equipe eSocial e compartilho com você a resposta:

Quer saber?

sexta-feira, 26 de março de 2021

eSocial: Você já analisou as novas rubricas da tabela 03 - Natureza das rubricas da folha de pagamento (V 2.5 x V S 1.0)?


Olá!

Meus queridos(as) precisamos colocar a mão na massa!

Deixo aqui alguns questionamentos...

Você já analisou a tabela 03 -  Natureza das rubricas da folha de pagamento?

Quais são os impactos comparando a versão 2.5 x S 1.0 do eSocial?

A partir de 10/05/2021, agora é no dia 17/05/2021(data alterada), as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

Isso gera uma atenção plena na parametrização e no envio do evento S-1010, com reflexo nos eventos S-2299, S2399 e S-1200 independentemente da versão do evento transmitido a partir de 01/05/2021.

Veja na tabela abaixo as novas naturezas de rubricas vigentes a partir de 01/05/2021.

Existem rubricas que podem ser usadas deste 01/01/2014, ou seja, nos eventos de testes e nos eventos reenviados no passado desde 01/01/2018, primeiro grupo que transmitiu o evento S-1010 para o eSocial.


Eu não entendi porque eu mudaria a rubrica do passado, pois naquela época existia uma rubrica para esta finalidade, mas existe esta possibilidade, talvez seja para facilitar as validações do passado, isso não seria um problema para rejeitar um evento.

Leia também este artigo eSocial Simplificado: Nota Orientativa S-1.0 01/2021 - Convivência de versões 2.5 e S-1.0

Sucesso! Fé! Foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


Atenção! Novos procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial


Olá!

Compartilho com você a Resolução nº 896, de 23 de março de 2021, que altera a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 838, de 24 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício.

§1º Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento de que trata o caput do artigo.

§2º Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

§3º O Abono Salarial, PIS e PASEP, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.

§4º Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado.

§5º A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao CODEFAT, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não sendo aplicável ao Calendário de Pagamento vigente, de que trata a Resolução CODEFAT nº 857, de 1º de abril de 2020.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho

Sucesso! Fé! Foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 


sexta-feira, 19 de março de 2021

Nova MEDIDA PROVISÓRIA - Auxílio Emergencial


Olá!

Nova MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021 que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Atenção plena para as regras!!!!

Não seja surpreendido(a) por um Darf p/devolução 😉😉😉

Beijos 💋

#martapalestrante

#especialistaesocial

#especialistaemrh

#medidaprovisoria