Olá!Com a constante evolução das obrigações acessórias no eSocial, os profissionais de RH e Departamento Pessoal precisam estar atentos às atualizações que impactam diretamente a rotina da gestão de pessoas. Uma informação importantes diz respeito ao evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Neste artigo, você confere as regras de envio, os prazos atualizados e esclarece uma dúvida comum sobre a obrigatoriedade de informar afastamentos por doença de curta duração.
terça-feira, 15 de abril de 2025
eSocial: Evento S-2230 – Afastamento Temporário por doença
segunda-feira, 14 de abril de 2025
sexta-feira, 28 de março de 2025
Cálculo do Consignado: O Que Considerar na Margem do Trabalhador?
Olá!
Gente, estou confusa. Você também?
Quando se trata do cálculo do desconto do consignado, parece que estamos diante de uma verdadeira equação enigmática. A fórmula é clara no papel, mas sua aplicação na prática gera questionamentos.
(Base de INSS s/folha + Base de INSS s/férias + Base de INSS s/13º) - (INSS s/folha - INSS s/férias - INSS s/13º - pensão - IRRF) % 35
Até aqui, tudo bem. Mas, e os recibos de férias? Como proceder quando, no recibo, ainda não temos o valor do desconto do consignado? Trabalhamos com provisão e depois fazemos o estorno na mensal?
quarta-feira, 26 de março de 2025
IR 2026: Proposta pode aumentar isenção para R$ 5 mil
Olá!
Você já parou para pensar no impacto dessa mudança?
A defasagem da tabela do imposto de renda afeta milhões de pessoas, e essa alteração promete trazer consequências significativas. Para alguns, pode representar um alívio. Para outros, nenhuma diferença.
Mas e aqueles que ganham acima de R$ 7 mil por mês? Será que essa mudança é justa para eles?
Neste post, vou explorar alguns pontos importantes sobre o tema. Vamos entender melhor juntos?
terça-feira, 25 de março de 2025
#PODCAST 113: Liderança nutella: o que faz um líder ser respeitado e ter autoridade?
#Podcast 113
Olá queridos e queridas!CARREIRA EM TÓPICOS
Um líder precisa fazer o que para ser respeitado e ter autoridade?
segunda-feira, 24 de março de 2025
FGTS DIGITAL está preparado para recebimento de pagamentos do consignado do Programa Crédito do Trabalhador
Olá!
#repost @fgtsdigital
FGTS DIGITAL está preparado para recebimento de pagamentos do consignado do Programa Crédito do Trabalhador 🖥️
⌨️ O FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.
⌨️ Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.
⌨️ O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
⌨️ As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.
Confira o comunicado completo em www.gov.br/fgtsdigital
Veja também esse artigo: MP do Crédito Consignado Privado: um guia completo para o RH
Abraços
Marta Pierina Verona
sexta-feira, 21 de março de 2025
Crédito do trabalhador = consignado
Foi publicada no dia 12/03/2025, a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que altera a Lei nº 10.820/2003 (dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento), que regulamenta as operações de crédito consignado para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Os Procedimentos operacionais do consignado constam na PORTARIA MTE Nº 435, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Foi criado também o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado através do DECRETO Nº 12.415, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Quem pode contratar esse crédito?
A operação de crédito com consignação em folha de pagamento pode ser contraída pelo tomador de crédito desde que:
• tenha vínculo empregatício ativo;
• o vínculo empregatício ativo faça parte de uma das seguintes categorias:
o empregado celetista;
o empregado rural;
o empregado doméstico; e
o diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
#PODCAST 112: Carreira e IA no novo mundo do trabalho
#Podcast_112
Olá queridos e queridas!CARREIRA EM TÓPICOS
Como você visualiza a IA no mundo do trabalho?
"No episódio de hoje do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre a importância da automação de processo para as empresas. Lembrando que a tecnologia pode ser utulizada dentro dos negócios com o objetivo de auxiliar e até melhorar os processos internos, trazendo mais celeridade e simplificação."
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
#PODCAST 111: Importância da automação de processo para as empresas
#Podcast_111
Mais um podcast 😍
CARREIRA EM TÓPICOS
A sua empresa utiliza da IA como ferramenta de automação dos processos?
"No episódio de hoje do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre a importância da automação de processo para as empresas. Lembrando que a tecnologia pode ser utulizada dentro dos negócios com o objetivo de auxiliar e até melhorar os processos internos, trazendo mais celeridade e simplificação."
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
#PODCAST110: IA: como utilizá-la para potencializar carreiras?
Olá queridos e queridas!
Mais um podcast 😍
CARREIRA EM TÓPICOS
IA: como utilizá-la para potencializar carreiras?
Você já pensou em utilizar a IA para potencializar a sua carreira profissional?
Saiba como fazer isso de maneira assertiva! Clique aqui!
"No episódio de hoje do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta a respeito do uso da Inteligência Artificial como aliada na hora de potencializar a carreira profissional. Lembrando que no ambiente profissional, a IA pode automatizar tarefas rotineiras e repetitivas, tornando o processo mais rápido e produtivo."
eSocial: Evento S-2230 – Afastamento Temporário por doença
Olá! Com a constante evolução das obrigações acessórias no eSocial, os profissionais de RH e Departamento Pessoal precisam estar atentos à...

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Olá, - Começamos transmitir dados para o eSocial e algo foi enviado de forma incorreta ou, uma alteração, também pode ocorrer uma si...
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Olá! Hoje (18/6), foi publicada a Circular nº 814, de 12 de junho de 2018 no Diário Oficial (DOU de 18/06/2018, nº 115, Seção 1, pág. 56...
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Olá! Já falei em outros artigos sobre rubricas novas com início no dia 01/05/2021 e rubricas com a data de término no dia 30/04/2021. Agor...