Desligamento por Falecimento: Como Informar no eSocial, Reinf e na Nova DIRF Digital
Olá!
O desligamento por falecimento é um dos processos mais sensíveis e, ao mesmo tempo, mais complexos dentro do Departamento Pessoal. Além do cuidado humano necessário nesse momento, existem detalhes técnicos que precisam ser observados com precisão para que a empresa não gere divergências no eSocial, na Reinf e, agora, na DIRF Digital.
Este artigo traz um passo a passo claro sobre como informar a rescisão, como preencher o campo indApurIR, quando enviar o S-1210, e como declarar corretamente os valores na EFD-Reinf.
Vamos por partes.
Quem recebe as verbas? Entendendo o efeito jurídico do óbito
Com o falecimento do empregado, as verbas rescisórias deixam de ser renda dele e passam a ser parte do espólio, recebidas pelos herdeiros legais ou inventariante.
Isso altera:
-
como o IRRF é apurado;
-
onde os valores são declarados;
-
como o eSocial e a Reinf devem ser preenchidos.
O DP precisa conhecer esse fluxo para evitar malha fiscal ou dados inconsistentes na DIRF Digital.
Qual é a base legal?
Você encontra essa informação no MOS S-1.3, veja:
11. Desligamento por morte do empregado
11.1. Em caso de rescisão por morte de empregado, o CPF que deve constar neste evento é o desse empregado, bem como o evento de pagamento, que também deve ser enviado no CPF do empregado falecido. Não sendo feito o pagamento ao empregado falecido, o campo {indApurIR} deste evento 278 deve ser preenchido com [1]. Dessa forma, os valores informados não serão considerados para apuração do IRRF no eSocial. Não deve ser enviado o evento S-1210. A identificação das pessoas que efetivamente receberão os valores será feita na EFD-Reinf
E, no leiaute do evento S-2299 da mesma versão:
S-2299 – Como enviar a rescisão no eSocial
O evento S-2299 deve ser enviado normalmente com:
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CPF do empregado falecido
-
Verbas rescisórias calculadas
-
Data do óbito
Até aqui nada muda.
A diferença está no campo {indApurIR} — e ele é determinante para o restante do processo.
Preenchendo o indApurIR corretamente
O leiaute do eSocial é claro:
Se os valores não forem pagos ao empregado falecido, o campo {indApurIR} deve ser preenchido com “1” – Situação especial de apuração do IR.
Isso porque o eSocial não deve apurar IRRF nessas verbas, já que o rendimento será tributado no CPF dos sucessores e não no trabalhador.
Então, na rescisão por falecimento:
✔ indApurIR = 1 (situação especial)
✔ O eSocial não apura IRRF
✔ O S-1210 NÃO deve ser enviado para os valores pagos aos herdeiros
Mas aqui entra a regra que muitos erram — e que vamos corrigir no próximo tópico.
S-1210: quando enviar e quando NÃO enviar?
A regra geral diz que no falecimento o S-1210 não deve ser enviado, pois não há pagamento ao trabalhador.
Mas existe uma exceção importantíssima:
✔ Se existir demonstrativo de pagamento realizado ao empregado EM VIDA, esse demonstrativo deve constar no S-1210 normalmente.
Exemplos de valores pagos ante da data do óbito:
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salário
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adiantamento quinzenal
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férias gozadas e pagas anteriormente
❌ Quando o S-1210 NÃO deve ser enviado:
Quando a empresa paga:
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verbas rescisórias
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férias proporcionais
-
13º proporcional
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indenizações
… a herdeiros ou ao inventariante.
Nesses casos:
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não existe pagamento ao trabalhador,
-
portanto não existe esse demonstrativo de pagamento no evento S-1210,
-
e a apuração do IRRF passa para a EFD-Reinf.
EFD-Reinf: onde declarar os valores pagos aos herdeiros
A Reinf é responsável por identificar quem realmente recebeu o valor e por apurar o IRRF devido.
✔ Evento utilizado: R-4010 – Pagamentos a beneficiários pessoa física
No R-4010 você deve informar:
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o CPF de cada herdeiro ou inventariante
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o valor recebido
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o código da natureza do rendimento (ex.: 1201 – rendimentos recebidos por sucessores – espólio)
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o IRRF devido
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a data do pagamento
É a Reinf que comunica à Receita quem recebeu o quê — não o eSocial.
DIRF Digital: como fica a consolidação
A partir de 2025, o cruzamento é automático:
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O eSocial não envia IRRF em verbas pagas a herdeiros (por causa do indApurIR = 1).
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A Reinf apura e informa o IRRF devido diretamente no CPF dos beneficiários.
-
O Extrator da DIRF Digital junta tudo sem gerar divergência.
Ou seja:
👉 Nada fica no CPF do empregado falecido.
👉 Tudo é transferido corretamente para o CPF dos sucessores.
Fluxo geral para não errar (versão simplificada)
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Enviar S-2299 normalmente
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indApurIR = 1
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Enviar S-1210 apenas para pagamentos feitos EM VIDA
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Não enviar S-1210 para verbas pagas aos herdeiros
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Enviar R-4010 na Reinf com o CPF dos beneficiários
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IRRF calculado pela Reinf e consolidado na DIRF Digital
Conclusão: segurança técnica para o DP
O desligamento por falecimento exige sensibilidade e precisão.
Quando você domina o fluxo entre:
-
S-2299
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indApurIR
-
S-1210 quando necessário
-
R-4010
-
DIRF Digital
… a operação fica limpa, consistente e segura.
Esse conhecimento evita passivos, malha fiscal e retrabalho — e diferencia o DP profissional do DP estratégico.
Com carinho,
✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis do podcast Carreira em Tópicos

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