Acesso especial ao FGTS Digital, DET e SPE: quem pode, quando existe e como é controlado (Cap. XI) + vigência e revogações


Olá!

O Capítulo XI da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 trata de algo que muita gente confunde: não é o acesso normal do empregador, e sim o acesso especial, concedido de forma excepcional, controlada e com permissões diferenciadas nos ambientes do FGTS Digital, DET e SPE.

1) O que é “acesso especial” (e o que não é)?

A Portaria define acesso especial como a modalidade concedida a usuários internos/externos que precisam de permissões diferenciadas, para atuação:

  • institucional,

  • excepcional,

  • ou por representação legal.

Importante: não se aplica ao acesso ordinário do empregador, que ocorre via conta gov.br do representante legal ou procurador.

2) Ambientes: gerencial x empregador

A Portaria separa dois mundos:

Ambiente gerencial

Voltado à gestão/configuração/operacionalização pelos órgãos (principalmente Auditoria-Fiscal).

Ambiente do empregador (acessado por terceiros)

Dividido em:

  • nível oficial (entes públicos / operação institucional)

  • nível privado (situações excepcionais de particulares)

Isso é governança: cada ambiente tem finalidade e “limite” de atuação.

3) Princípios: menor privilégio + sigilo + LGPD

A concessão dos perfis deve:

  • aplicar menor privilégio (acesso mínimo necessário);

  • resguardar sigilo fiscal e sigilo de informações sensíveis;

  • cumprir LGPD e regras de transparência.

Aqui o recado é: acesso é risco, por isso é controlado.

4) Perfis especiais: o que existe

A norma detalha perfis para:

  • o AutorizaGov (administração e gestão de acessos),

  • o ambiente gerencial (AFT administrador / AFT em geral),

  • o ambiente do empregador – nível oficial (AFT atendente, SERPRO, Caixa, PGFN, JT etc.),

  • o ambiente do empregador – nível privado (casos sensíveis de pessoa física e ordem judicial).

O DP pode usar isso como argumento técnico: “não é qualquer um que entra, nem entra de qualquer jeito”.

5) Termo de responsabilidade e trilha de controle

Regra geral: os perfis são concedidos após:

  • termo de responsabilidade assinado (usuário + chefia)

  • tramitação e guarda via SEI/MTE

  • possibilidade de solicitação a qualquer momento pela SIT.

6) Prazos e exceções

  • perfis do nível oficial: indeterminado para usuários internos e 3 anos para externos.

  • exceções: concessões por até 1 ano para finalidades não previstas, com justificativa documental robusta.

7) Nível privado: inventariante, curador, tutor e ordem judicial

Essa parte é extremamente prática:

✅ há perfil administrador para operar FGTS de empregador pessoa física em situações como inventário/curatela, com lista de documentos e prazos (12 meses, 2 meses, 60 meses etc., conforme o caso).

✅ há perfil para cumprimento de determinação judicial, com acesso pelo prazo da decisão (ou indeterminado se não houver prazo) e possibilidade de revalidação após 3 anos.

E um detalhe importante: solicitações podem iniciar com gov.br bronze ou superior, mas o acesso efetivo exige gov.br prata ou superior.

8) Exclusão, responsabilidades e uso indevido

A Portaria prevê:

  • hipóteses de exclusão do acesso (inclusive afastamentos longos);

  • responsabilidades do usuário/chefia/unidade concedente;

  • condutas consideradas uso indevido (compartilhar info, fraude, acessar sem atribuição, explorar vulnerabilidade);

  • apuração por Comitê de Ética/Corregedoria com penalidades.

Moral: acesso especial é privilégio institucional — e o controle é sério.

DISPOSIÇÕES FINAIS: o que foi revogado e quando entra em vigor

A Portaria:

  • revoga diversos dispositivos de portarias anteriores (incluindo blocos relevantes da Portaria 671/2021 e outras entre 2021 e 2025);

  • entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.

“A partir de 02/01/2026, a consolidação reorganiza regras que estavam espalhadas em várias portarias, reduzindo dispersão normativa — mas aumentando a responsabilidade sobre dados e acessos digitais.”

✍️ Marta Verona By Dra Carreira

Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH

Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos 

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