Acesso especial ao FGTS Digital, DET e SPE: quem pode, quando existe e como é controlado (Cap. XI) + vigência e revogações
Olá!
O Capítulo XI da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 trata de algo que muita gente confunde: não é o acesso normal do empregador, e sim o acesso especial, concedido de forma excepcional, controlada e com permissões diferenciadas nos ambientes do FGTS Digital, DET e SPE.
1) O que é “acesso especial” (e o que não é)?
A Portaria define acesso especial como a modalidade concedida a usuários internos/externos que precisam de permissões diferenciadas, para atuação:
-
institucional,
-
excepcional,
-
ou por representação legal.
Importante: não se aplica ao acesso ordinário do empregador, que ocorre via conta gov.br do representante legal ou procurador.
2) Ambientes: gerencial x empregador
A Portaria separa dois mundos:
Ambiente gerencial
Voltado à gestão/configuração/operacionalização pelos órgãos (principalmente Auditoria-Fiscal).
Ambiente do empregador (acessado por terceiros)
Dividido em:
-
nível oficial (entes públicos / operação institucional)
-
nível privado (situações excepcionais de particulares)
Isso é governança: cada ambiente tem finalidade e “limite” de atuação.
3) Princípios: menor privilégio + sigilo + LGPD
A concessão dos perfis deve:
-
aplicar menor privilégio (acesso mínimo necessário);
-
resguardar sigilo fiscal e sigilo de informações sensíveis;
-
cumprir LGPD e regras de transparência.
Aqui o recado é: acesso é risco, por isso é controlado.
4) Perfis especiais: o que existe
A norma detalha perfis para:
-
o AutorizaGov (administração e gestão de acessos),
-
o ambiente gerencial (AFT administrador / AFT em geral),
-
o ambiente do empregador – nível oficial (AFT atendente, SERPRO, Caixa, PGFN, JT etc.),
-
o ambiente do empregador – nível privado (casos sensíveis de pessoa física e ordem judicial).
O DP pode usar isso como argumento técnico: “não é qualquer um que entra, nem entra de qualquer jeito”.
5) Termo de responsabilidade e trilha de controle
Regra geral: os perfis são concedidos após:
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termo de responsabilidade assinado (usuário + chefia)
-
tramitação e guarda via SEI/MTE
-
possibilidade de solicitação a qualquer momento pela SIT.
6) Prazos e exceções
-
perfis do nível oficial: indeterminado para usuários internos e 3 anos para externos.
-
exceções: concessões por até 1 ano para finalidades não previstas, com justificativa documental robusta.
7) Nível privado: inventariante, curador, tutor e ordem judicial
Essa parte é extremamente prática:
✅ há perfil administrador para operar FGTS de empregador pessoa física em situações como inventário/curatela, com lista de documentos e prazos (12 meses, 2 meses, 60 meses etc., conforme o caso).
✅ há perfil para cumprimento de determinação judicial, com acesso pelo prazo da decisão (ou indeterminado se não houver prazo) e possibilidade de revalidação após 3 anos.
E um detalhe importante: solicitações podem iniciar com gov.br bronze ou superior, mas o acesso efetivo exige gov.br prata ou superior.
8) Exclusão, responsabilidades e uso indevido
A Portaria prevê:
-
hipóteses de exclusão do acesso (inclusive afastamentos longos);
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responsabilidades do usuário/chefia/unidade concedente;
-
condutas consideradas uso indevido (compartilhar info, fraude, acessar sem atribuição, explorar vulnerabilidade);
-
apuração por Comitê de Ética/Corregedoria com penalidades.
Moral: acesso especial é privilégio institucional — e o controle é sério.
DISPOSIÇÕES FINAIS: o que foi revogado e quando entra em vigor
A Portaria:
-
revoga diversos dispositivos de portarias anteriores (incluindo blocos relevantes da Portaria 671/2021 e outras entre 2021 e 2025);
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entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
“A partir de 02/01/2026, a consolidação reorganiza regras que estavam espalhadas em várias portarias, reduzindo dispersão normativa — mas aumentando a responsabilidade sobre dados e acessos digitais.”
✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos

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