PDET e Novo CAGED: como o eSocial alimenta as estatísticas oficiais do mercado de trabalho


Olá!

O Capítulo VIII da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 institui o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), deixando claro como os dados enviados pelos empregadores ao eSocial se transformam em estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho formal no Brasil.

Esse capítulo conecta o DP operacional com a política pública de dados, e explica por que qualidade e tempestividade das informações são essenciais — não apenas para evitar multas, mas para a credibilidade dos números divulgados mensalmente.

1) O que é o PDET?

O PDET é o programa oficial responsável por divulgar estatísticas consolidadas sobre as movimentações do mercado de trabalho formal brasileiro.

Seu objetivo é:

  • transformar declarações dos empregadores no eSocial em informações estatísticas confiáveis;

  • dar transparência às admissões, desligamentos e saldos de emprego formal.

Essas estatísticas são publicadas mensalmente e utilizadas por:

  • governo;

  • mercado;

  • imprensa;

  • pesquisadores;

  • empresas e entidades de classe.


2) De onde vêm os dados: eSocial no centro

A Portaria deixa explícito:

  • o eSocial é a principal fonte das estatísticas mensais;

  • os dados considerados são aqueles declarados pelos empregadores.

As publicações mensais:

  • ocorrem no portal do PDET, dentro do gov.br;

  • consideram declarações feitas no prazo legal;

  • e também declarações em atraso, por até 12 meses após o vencimento.

Tradução prática: corrigir informações no eSocial continua impactando as estatísticas por um ano inteiro.

3) Exclusões e correções: o passado pode mudar o número

Um ponto técnico — mas muito relevante — é como o PDET trata exclusões de eventos:

  • se uma movimentação previamente contabilizada for excluída pelo declarante,  ela é retirada da contagem e do saldo do mês em que foi originalmente informada;

  • para as estatísticas mensais, são consideradas exclusões feitas nos 12 meses anteriores à competência de referência;

  • em janeiro de cada ano, exclusões com mais de 12 meses também são integradas à base estatística.

Em termos práticos: o dado não é imutável — ele é ajustado conforme o eSocial é corrigido.

4) Novo CAGED: o nome muda, a lógica se integra

A Portaria esclarece que as estatísticas consolidadas anteriormente apuradas apenas pelo sistema CAGED passam a ser denominadas Novo CAGED.

O Novo CAGED:

  • mantém a referência legal da Lei nº 4.923/1965;

  • integra dados do eSocial;

  • incorpora, quando necessário, informações do Empregador Web.

Integração com o Empregador Web

O procedimento adotado é técnico:

  • se uma empresa declarou admissões no eSocial,

  • mas nenhum desligamento,

  • e informou desligamentos no Empregador Webesses desligamentos são imputados na estatística final do Novo CAGED.

Isso evita distorções nos saldos de emprego formal.

5) Estoque mensal de trabalhadores: RAIS, Novo CAGED e Receita Federal

A metodologia do PDET para apuração do estoque mensal de trabalhadores considera:

  • a última consolidação da RAIS;

  • as atualizações possíveis a partir do Novo CAGED;

  • a baixa de empresas registrada na Receita Federal.

Na prática, o estoque não é “foto única”: é uma construção dinâmica, baseada em múltiplas fontes oficiais.

6) Por que isso importa para o DP

O Capítulo VIII traz um recado importante para quem está na ponta:

  • dados enviados fora do prazo entram na estatística;

  • correções e exclusões repercutem nos números oficiais;

  • inconsistências no eSocial impactam indicadores públicos;

  • erros individuais podem gerar distorções coletivas.

Ou seja: o DP não alimenta só o fiscal, alimenta a estatística nacional.

Conclusão: quando o DP vira fonte oficial de dados do país

Com o PDET, a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 deixa claro que:

o eSocial é a base das estatísticas do trabalho no Brasil.

O que o DP envia:

  • vira número;

  • vira manchete;

  • vira indicador econômico;

  • vira política pública.

Por isso, tempestividade, consistência e correção deixaram de ser apenas boas práticas — passaram a ser responsabilidade estatística.

✍️ Marta Verona By Dra Carreira

Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

eSocial Simplificado: S-1010 - Parametrização das Naturezas de Rubricas 1800, 1806, 1807, 1808 e 1809 x PAT

Extrator da DIRF