Perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial: governança, segurança e responsabilidade institucional
Olá!
O Capítulo X da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, trata de um tema sensível e estratégico: a concessão, manutenção e controle dos perfis de acesso ao módulo de administração do eSocial, utilizado internamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego e por órgãos parceiros, como a Justiça do Trabalho.
Esse capítulo não impacta diretamente o envio de eventos pelos empregadores, mas é fundamental para garantir a integridade, o sigilo e o uso adequado das informações trabalhistas e previdenciárias armazenadas no eSocial.
1) Conceitos básicos: usuário e perfil
Para fins de controle, a Portaria define:
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Usuários: servidores que utilizam o módulo de administração do eSocial;
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Perfil: nível de permissão concedido a cada usuário.
A lógica adotada é a de controle por perfil, não por pessoa, alinhada às boas práticas de governança e segurança da informação.
2) Quais perfis existem no módulo de administração do eSocial?
A Portaria lista de forma detalhada os perfis que podem ser concedidos, cada um com finalidade específica, entre eles:
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Administrador geral: gerencia usuários e perfis;
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Cadastrador: concede e exclui perfis específicos;
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Gestor de tabelas: gerencia e publica tabelas do eSocial;
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Atendente: consulta dados enviados pelos empregadores;
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Curadoria do chatbot: gerencia conteúdos do atendimento automatizado;
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Reenquadramento de grupo: altera o grupo do eSocial do obrigado;
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Auditoria de logs: consulta e extrai registros de acesso;
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Perfis de segurança: gestão, operação e consulta do módulo de segurança;
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Perfis do Judiciário: envio de eventos e consulta de vínculos pela Justiça do Trabalho.
A Portaria deixa claro que não existe perfil genérico: cada acesso é concedido conforme a função exercida.
3) Princípios que regem a concessão dos acessos
Alguns princípios são expressamente destacados:
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prazo máximo de 3 anos para concessão de perfis;
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adoção do princípio do menor privilégio, garantindo apenas o acesso estritamente necessário;
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observância do sigilo fiscal e da proteção de dados pessoais (LGPD);
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distinção clara entre perfis técnicos e perfis vinculados à Justiça do Trabalho.
Esses princípios reforçam que acesso não é direito adquirido, mas uma atribuição temporária e controlada.
4) Quem concede os perfis de acesso
A concessão dos perfis ocorre de forma centralizada e segmentada, conforme o tipo de perfil:
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a Coordenação-Geral de Informações Digitais Trabalhistas concede a maioria dos perfis técnicos e administrativos;
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a Secretaria de Inspeção do Trabalho concede o perfil de atendente aos Auditores-Fiscais do Trabalho;
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a Justiça do Trabalho concede os perfis vinculados às suas atividades.
Há ainda a possibilidade excepcional de concessão temporária do perfil de atendente por até 1 ano, mediante justificativa formal e despacho de autoridade de alto nível.
5) Termo de responsabilidade e forma de acesso
O acesso ao módulo de administração do eSocial exige:
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assinatura de termo de responsabilidade, pelo usuário e sua chefia imediata;
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justificativa formal para o acesso;
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análise prévia pela unidade concedente;
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uso exclusivo de certificado digital ICP-Brasil em nome do usuário.
Não há acesso por login e senha simples — o controle é pessoal, rastreável e certificado.
6) Exclusão de perfis: quando o acesso deve ser encerrado
A Portaria elenca diversas hipóteses de exclusão obrigatória do perfil, como:
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demissão, exoneração, aposentadoria ou falecimento;
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mudança de unidade ou de atribuições;
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licenças e afastamentos superiores a 30 dias;
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situações que tornem o acesso desnecessário.
Além disso:
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as unidades concedoras devem realizar revisão anual dos acessos;
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a exclusão deve ocorrer imediatamente, independentemente da revisão anual.
Isso evita acessos indevidos por usuários que já não exercem a função.
7) Responsabilidades dos usuários, chefias e unidades concedoras
A Portaria distribui responsabilidades de forma clara:
Usuários
Devem:
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acessar o sistema apenas para fins funcionais;
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manter sigilo absoluto das informações;
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proteger o uso do certificado digital;
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comunicar indícios de falhas, vazamentos ou irregularidades;
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observar rigorosamente a LGPD e as normas de segurança da informação.
Chefias imediatas
Devem:
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acompanhar o uso dos acessos;
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comunicar situações que exijam exclusão do perfil.
Unidades concedoras
Devem:
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analisar pedidos e documentos;
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conceder acessos somente quando atendidos os requisitos legais;
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excluir perfis sempre que ocorrer hipótese legal.
8) Uso indevido e penalidades
A Portaria considera uso indevido do módulo de administração do eSocial, entre outros:
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compartilhamento de informações com pessoas não autorizadas;
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tentativa de acesso fraudulento a credenciais de outros usuários;
-
consultas ou alterações sem relação com as atribuições do cargo;
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exploração de falhas ou vulnerabilidades do sistema.
Essas condutas:
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são apuradas pelo Comitê de Ética ou Corregedoria;
-
podem gerar penalidades administrativas, civis e penais;
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asseguram contraditório e ampla defesa.
Conclusão: acesso ao eSocial é poder — e exige responsabilidade
O Capítulo X deixa um recado inequívoco:
Quem acessa o módulo de administração do eSocial lida com dados sensíveis, estratégicos e protegidos por lei.
Por isso:
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acesso é controlado, temporário e rastreável;
-
segurança da informação não é opcional;
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governança digital é parte do compliance trabalhista moderno.
Mesmo sendo um capítulo voltado à administração pública, ele reforça algo essencial para todo o ecossistema do eSocial: dados trabalhistas exigem responsabilidade em todos os níveis.
✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos

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