CBO e QBQ: o que a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 esclarece — e por que isso importa para o DP


Olá!

Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 dedica dispositivos específicos à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ao Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ), trazendo algo fundamental para a rotina do Departamento Pessoal: clareza conceitual.

O texto normativo deixa explícito o que a CBO é, o que ela não é, e como o QBQ passa a funcionar como referência estruturante de qualificação, sem confundir registro administrativo com regulamentação profissional.

1) O que é a CBO — e o que ela não é?

A CBO é aprovada para uso em todo o território nacional como um sistema de classificação de ocupações, com finalidade principal de:

  • padronizar o registro das atividades laborais;

  • subsidiar levantamentos estatísticos;

  • apoiar registros administrativos e sistemas governamentais.

Ponto central reforçado pela Portaria: A CBO é classificatória, não normativa.

Ela:

  • não regulamenta profissões;

  • não cria exigências legais de formação;

  • não caracteriza vínculo trabalhista;

  • não gera obrigações automáticas por mudança de nomenclatura.

Esse esclarecimento é essencial para o DP, porque evita erros comuns como:

  • exigir formação específica apenas porque consta na descrição da CBO;

  • tratar CBO como sinônimo de cargo regulamentado;

  • presumir vínculo ou enquadramento jurídico com base apenas no código.

2) O que compõe uma ocupação na CBO?

Cada ocupação descrita na CBO possui três elementos básicos:

  • Código: identificação numérica da ocupação;

  • Título: nome pelo qual a ocupação é conhecida (com possibilidade de sinônimos);

  • Descrição: texto que reúne as principais atividades exercidas.

A Portaria reforça que:

  • a descrição pode mencionar níveis de qualificação ou educação,

  • mas isso não significa obrigatoriedade legal para o exercício da ocupação.

Em termos práticos: a descrição orienta, mas não impõe.

3) Onde a CBO pode ser utilizada?

Os códigos, títulos e descrições da CBO podem ser usados para:

  • políticas públicas;

  • registros administrativos;

  • sistemas governamentais (como eSocial, RAIS, CAGED, DET, etc.).

Mas há uma limitação importante:

  • a CBO não incorpora marcadores específicos de políticas públicas,

  • nem adapta suas descrições a regras próprias de sistemas ou programas.

Isso evita que a CBO seja “customizada” para atender interesses pontuais, mantendo seu caráter técnico e estatístico.

4) Atualização da CBO

A Portaria estabelece que:

  • a CBO será atualizada anualmente;

  • a metodologia será definida pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho;

  • a versão vigente e suas atualizações ficarão disponíveis no portal gov.br.

Para o DP: isso reforça a necessidade de acompanhar atualizações, especialmente para admissões, cadastros e revisões periódicas.

5) O que é o QBQ e por que ele complementa a CBO?

O Quadro Brasileiro de Qualificações (QBQ) é aprovado como um instrumento complementar à CBO.

Enquanto a CBO descreve o que se faz, o QBQ descreve o preparo necessário para fazer.

O QBQ reúne informações sobre:

  • conhecimentos;

  • habilidades;

  • atitudes;

  • competências;

  • qualificações.

Tudo isso associado a cada ocupação da CBO.

6) Objetivos do QBQ

O QBQ tem objetivos estratégicos, entre eles:

  • definir níveis de qualificação compatíveis com cada ocupação;

  • dar transparência à relação entre formação e mercado de trabalho;

  • apoiar trabalhadores na identificação de ocupações compatíveis com sua qualificação;

  • apoiar empregadores na definição do perfil necessário para as vagas;

  • subsidiar políticas de aprendizagem e qualificação profissional;

  • permitir comparabilidade internacional de sistemas de qualificação.

Para o DP e RH, o QBQ vira uma referência técnica, não uma imposição legal automática.

7) Conceitos-chave definidos pela Portaria

A Portaria faz algo muito relevante: define conceitos que costumam ser usados de forma confusa no dia a dia.

  • Conhecimento: informações, teorias e princípios necessários à ocupação;

  • Habilidade: capacidade de aplicar conhecimentos para resolver problemas;

  • Atitude: autonomia e responsabilidade na execução das tarefas;

  • Competência: combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes exigidas pela ocupação;

  • Qualificação: resultado da aprendizagem adquirida pelo trabalhador.

Essa separação ajuda o DP a:

  • estruturar descrições de cargos;

  • alinhar treinamentos;

  • dialogar com aprendizagem profissional sem confundir obrigação legal com recomendação técnica.

8) Os oito níveis do QBQ

O QBQ organiza as ocupações em oito níveis de qualificação, em ordem crescente de complexidade:

  • Nível 1: tarefas simples, sob supervisão direta;

  • Nível 2: tarefas correntes, com autonomia limitada;

  • Nível 3: complexidade intermediária;

  • Nível 4: supervisão e gestão de rotina;

  • Nível 5: gestão e soluções criativas;

  • Nível 6: resolução de problemas complexos e inovação;

  • Nível 7: inovação avançada e transformação de contextos;

  • Nível 8: conhecimento de ponta e fronteira do saber.

Regras importantes:

  • cada ocupação da CBO é associada a apenas um nível do QBQ;

  • essa associação é feita com base nas competências efetivamente exigidas,

  • independente de currículos, cursos ou regulamentações profissionais.

9) Atualização e disponibilização do QBQ

Assim como a CBO:

  • o QBQ será atualizado anualmente, conforme disponibilidade orçamentária;

  • a metodologia será definida pelo MTE;

  • o conteúdo ficará disponível no portal gov.br.

Conclusão: CBO classifica, QBQ orienta — e o DP decide com critério

A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 deixa um recado muito claro:

  • CBO não cria profissão, nem obrigação;

  • QBQ não impõe formação, mas orienta qualificação;

  • ambos são instrumentos técnicos, não normativos.

Para o Departamento Pessoal, isso significa:

  • usar a CBO com consistência cadastral, não com rigidez jurídica;

  • utilizar o QBQ como apoio estratégico, não como exigência automática;

  • separar claramente registro administrativo de regulamentação profissional.

No fim, a Portaria organiza algo essencial: Informação bem classificada gera política pública melhor — e menos passivo para a empresa.

✍️ Marta Verona By Dra Carreira

Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos




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