terça-feira, 12 de agosto de 2025

Atualização das Naturezas de Rubrica – Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte em Pecúnia (Vigência: 01/01/2026)

Olá!

Conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas do eSocial, houve alteração na descrição das rubricas 1800 e 1810, com vigência a partir de janeiro/2026.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.

💡 Importante:

  • Não houve mudança na regra do VT e VA prevista no art. 457 da CLT.

  • No regime CLT, VT e VA não podem ser pagos em dinheiro sem tributação, salvo previsão legal específica.

  • No serviço público, há legislação própria que permite natureza indenizatória para esses benefícios.

Distribuição por regime (a partir de 01/2026)

RegimeNatureza RubricaDescrição AtualizadaNatureza
CLT1800Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial     Salarial
CLT1811Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial     Salarial
Serviço Público / não CLT / domésticos1799Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei  Indenizatória
Serviço Público / não CLT / domésticos1810Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de leiIndenizatória

Alterações relevantes Natureza de Rubricas:

  • 1800: Passa a especificar "com natureza salarial" na descrição.

  • 1810: Passa a especificar "com natureza indenizatória por força de lei" na descrição.

Tabela De/Para Natureza de Rubricas eSocial 2026

Natureza Rubrica

Descrição Antiga

Descrição Nova

Natureza

Regime

1799

- (nova a partir de 01/2026)

Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei

Indenizatória

Serviço Público / não CLT / domésticos

1800

Alimentação concedida sob a forma de pecúnia

Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial

Salarial

CLT

1810

Auxílio-transporte ou vale-transporte

Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de lei

Indenizatória

Serviço Público / não CLT / domésticos

1811

- (nova a partir de 01/2026)

Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial

Salarial

CLT


O que fazer:

  1. Revisar as rubricas existentes relacionadas a Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte pagos em dinheiro.

  2. Incluir nova validade nas rubricas atuais, observando a data de início da nova vigência (01/01/2026).

  3. Atualizar a descrição e a natureza da rubrica, se necessário, conforme as novas definições do eSocial:

    • CLT → 1800 (Alimentação – natureza salarial) e 1811 (Transporte – natureza salarial).

    • Serviço Público / não CLT / domésticos → 1799 (Alimentação – natureza indenizatória) e 1810 (Transporte – natureza indenizatória por força de lei).

  4. Verificar enquadramento correto de acordo com o regime jurídico dos trabalhadores para evitar inconsistências.

Por que é importante:

  • As novas descrições e naturezas serão utilizadas pelo governo em cruzamentos de dados, malhas fiscais e auditorias.

  • O enquadramento incorreto poderá gerar tributação indevida, autuações ou questionamentos em fiscalizações.

💡 Dica: Guarde evidências (legislação, acordos ou políticas internas) que justifiquem a natureza atribuída, principalmente em casos de natureza indenizatória no serviço público.

Com carinho, 

Marta Verona

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