Olá!
Conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas do eSocial, houve alteração na descrição das rubricas 1800 e 1810, com vigência a partir de janeiro/2026.
Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.
💡 Importante:
-
Não houve mudança na regra do VT e VA prevista no art. 457 da CLT.
-
No regime CLT, VT e VA não podem ser pagos em dinheiro sem tributação, salvo previsão legal específica.
-
No serviço público, há legislação própria que permite natureza indenizatória para esses benefícios.
Distribuição por regime (a partir de 01/2026)
Regime | Natureza Rubrica | Descrição Atualizada | Natureza |
---|---|---|---|
CLT | 1800 | Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial | Salarial |
CLT | 1811 | Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com natureza salarial | Salarial |
Serviço Público / não CLT / domésticos | 1799 | Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza indenizatória por força de lei | Indenizatória |
Serviço Público / não CLT / domésticos | 1810 | Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória por força de lei | Indenizatória |
✅ Alterações relevantes Natureza de Rubricas:
-
1800: Passa a especificar "com natureza salarial" na descrição.
-
1810: Passa a especificar "com natureza indenizatória por força de lei" na descrição.
Tabela De/Para Natureza de Rubricas eSocial 2026
Natureza Rubrica |
Descrição Antiga |
Descrição Nova |
Natureza |
Regime |
1799 |
- (nova a partir de 01/2026) |
Auxílio-alimentação ou alimentação concedida sob a forma de
pecúnia com natureza indenizatória por força de lei |
Indenizatória |
Serviço Público / não CLT / domésticos |
1800 |
Alimentação concedida sob a forma de pecúnia |
Alimentação concedida sob a forma de pecúnia com natureza salarial |
Salarial |
CLT |
1810 |
Auxílio-transporte ou vale-transporte |
Vale-transporte ou auxílio-transporte com natureza indenizatória
por força de lei |
Indenizatória |
Serviço Público / não CLT / domésticos |
1811 |
- (nova a partir de 01/2026) |
Auxílio-transporte, pago em pecúnia ou de outra forma, com
natureza salarial |
Salarial |
CLT |
O que fazer:
-
Revisar as rubricas existentes relacionadas a Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte pagos em dinheiro.
-
Incluir nova validade nas rubricas atuais, observando a data de início da nova vigência (01/01/2026).
-
Atualizar a descrição e a natureza da rubrica, se necessário, conforme as novas definições do eSocial:
-
CLT → 1800 (Alimentação – natureza salarial) e 1811 (Transporte – natureza salarial).
-
Serviço Público / não CLT / domésticos → 1799 (Alimentação – natureza indenizatória) e 1810 (Transporte – natureza indenizatória por força de lei).
-
-
Verificar enquadramento correto de acordo com o regime jurídico dos trabalhadores para evitar inconsistências.
Por que é importante:
-
As novas descrições e naturezas serão utilizadas pelo governo em cruzamentos de dados, malhas fiscais e auditorias.
-
O enquadramento incorreto poderá gerar tributação indevida, autuações ou questionamentos em fiscalizações.
💡 Dica: Guarde evidências (legislação, acordos ou políticas internas) que justifiquem a natureza atribuída, principalmente em casos de natureza indenizatória no serviço público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário