terça-feira, 12 de agosto de 2025

Separação de Verbas Salariais e Indenizatórias: Impactos e Cuidados na Classificação de Rubricas


Olá!

A correta classificação das rubricas da folha de pagamento é essencial para atender às exigências legais e garantir a consistência das informações prestadas ao eSocial, à DIRF e a outros órgãos. Uma das mudanças que tem gerado impacto em diversas empresas é a separação entre verbas salariais/remuneratórias e indenizatórias, assim como a diferenciação no tratamento de planos de saúde.

Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.


1. Separação de Verbas: Salariais x Indenizatórias

A Tabela 03 do eSocial determina códigos específicos para cada natureza de rubrica, diferenciando valores que compõem a remuneração (salariais) daqueles que não integram a base de cálculo de encargos (indenizatórios).

Exemplos:

  • 1099 – Outras verbas salariais/remuneratórias não previstas nos demais itens.

  • 6129 – Valor correspondente a parcelas indenizatórias ou outras multas previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho,exceto as previstas nos demais itens

🔍 Impacto para as empresas:

Ao separar corretamente, evita-se que verbas indenizatórias sejam tributadas indevidamente ou que verbas salariais deixem de ser tributadas, gerando passivos trabalhistas e previdenciários.


2. Planos de Saúde: Coletivo Empresarial x Contratação Indireta

Outro ponto que merece atenção é a distinção entre:

  • Plano Coletivo Empresarial – Contratado diretamente pela empresa empregadora para seus empregados (natureza 9219).

  • Plano por Contratação Indireta – Quando o empregado adere a um plano intermediado por entidade associada ao empregador, mas não contratado diretamente pela empresa (natureza 9912).

💡 Exemplo prático – Pergunta da Martinha:

“Quando o empregado fecha plano de saúde com uma empresa que não seja a operadora e sim com uma empresa na qual o empregador é associado, e faz o pagamento pela folha com desconto integral...”

Nesse caso, trata-se de natureza 9912, pois não é um plano coletivo empresarial contratado pela própria empresa.
Consequência: Este valor não deve ser informado na DIRF como plano coletivo empresarial.


3. Consequências da Classificação Incorreta

Erros na classificação podem gerar:

  • Divergências entre informações do eSocial e da DIRF.

  • Risco de autuação fiscal.

  • Recolhimento indevido ou insuficiente de tributos.

  • Inconsistências nas declarações anuais (RAIS substituída, DIRF até sua extinção definitiva).


4. Boas Práticas

Para minimizar riscos:

  1. Revisar periodicamente a Tabela de Rubricas no sistema de folha.

  2. Treinar a equipe para compreender as diferenças entre verbas salariais e indenizatórias.

  3. Verificar a natureza do contrato do plano de saúde antes de definir o código.

  4. Auditar a integração com o eSocial para garantir que cada verba está com o código correto.

  5. Manter documentação comprobatória sobre a origem de cada verba e natureza do plano de saúde.


Conclusão

A separação correta das verbas e a classificação exata dos planos de saúde na folha de pagamento não são apenas obrigações formais, mas práticas essenciais para assegurar a conformidade legal, evitar penalidades e manter a transparência das informações.

Com carinho,

Marta Verona

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