Olá!
O eSocial passou por mais uma atualização relevante, prevista na Versão S-1.3, conforme a Nota Técnica 04/2025, publicada em julho/2025.
Entre as mudanças, destacam-se os novos motivos de afastamento incluídos na Tabela 18, que já estão vigentes a partir de 2025 e terão término de validade no mesmo exercício.
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Novos Motivos de Afastamento
Específico para casos em que a criança apresente deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Base legal: Lei nº 15.156/2025.
🔹 44 – Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato
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Este motivo será utilizado nos casos de rescisão indireta (RCT indireta).
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Impacto: será necessário revisar as instruções internas do Departamento Pessoal, já que o evento de afastamento precisa ser informado corretamente antes da rescisão contratual.
🔹 45 – Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave
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Motivo pouco comum na prática.
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Ocorre em empresas regidas por estatuto, quando há necessidade de instaurar um inquérito para apurar falta grave antes da aplicação (ou não) da justa causa.
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Esse afastamento cria um período de investigação formal.
Importância para o Departamento Pessoal
Essas alterações reforçam a necessidade de:
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Atualizar parametrizações nos sistemas de folha.
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Revisar instruções de afastamento junto ao time de DP.
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Orientar gestores sobre os cenários em que cada código deve ser aplicado.
📌 Conclusão
As mudanças da Tabela 18 no eSocial, embora específicas, têm impacto direto na rotina do Departamento Pessoal. Estar atento a esses detalhes evita inconsistências no envio dos eventos e garante conformidade legal, especialmente em processos de rescisão indireta e em situações de inquérito para falta grave.
Com carinho,
Marta Verona
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