sexta-feira, 15 de agosto de 2025

eSocial: Nova classificação para valores apurados pela AFT no FGTS Digital

Olá!

Essa funcionalidade deve ser utilizada quando houver notificação da Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), que gera uma guia específica no FGTS Digital para pagamento.

A classificação no evento S-1200/S-2299, no campo notAFT, identifica que o lançamento se refere a valores apurados e notificados pela fiscalização, garantindo o controle e a correta emissão da guia de notificação.

Essa mudança impacta diretamente os eventos S-1010, S-1200 e S-2299.

Nova classificação no evento S-1010 – codIncFGTS

Com a atualização, foi incluído o código 71 no campo codIncFGTS (Código de incidência da rubrica para o FGTS) na Tabela de Rubricas (S-1010), com a seguinte descrição:

71 – Valores apurados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que integram a base de cálculo do FGTS.

📌 Quando usar?

  • Exclusivamente para rubricas relacionadas a valores apurados pela AFT e informados em eventos que utilizam o campo notAFT.

  • Essas rubricas serão utilizadas no cálculo e emissão da guia específica do FGTS Digital referente à notificação.

Validação importante:
Quando o codIncFGTS for 71, ele deve estar alinhado às regras do campo notAFT no S-1200/S-2299, garantindo consistência entre as rubricas e a notificação informada.


Regras no evento S-1200 – grupo infoPerAnt/dmDev

Segundo o manual, o grupo infoPerAnt/dmDev (informações relativas a períodos anteriores) possui as seguintes regras de preenchimento:

  • Obrigatoriedade (N) → Quando:

    • indApuracao = [2] (apur. anual), ou

    • notAFT for informado, ou

    • codCateg diferente de [1XX, 2XX, 3XX, 4XX, 721, 722, 771, 901, 902]

  • Obrigatório (O) → Se não existir o grupo infoPerApur e indApuracao = [1] (apur. mensal)

  • Opcional (OC) → Nos demais casos

💡 Ou seja: ao usar a nova classificação notAFT, o grupo infoPerAnt deve ser preenchido seguindo essas regras, mesmo para informações retroativas relacionadas a notificações da AFT.


Validação do campo notAFT

O campo notAFT representa o número da notificação de FGTS que originou a confissão. Quando for preenchido, as seguintes validações são aplicadas:

  1. perApur (período de apuração) deve ser igual ou posterior ao início do FGTS Digital;

  2. Todas as rubricas de vencimento (tpRubr = [1] no S-1010) informadas no demonstrativo devem possuir codIncFGTS = [71];

  3. O campo deve conter apenas caracteres alfanuméricos com 9 posições.

💡 Na prática, o notAFT vincula os valores confessados ao número oficial da notificação emitida pela AFT e só deve ser usado em casos de notificação formal acompanhada de guia específica no FGTS Digital.


Fluxograma para facilitar o entendimento



Conclusão

A correta utilização do campo notAFT e o entendimento das regras associadas evitam erros no envio de informações ao eSocial e garantem a conformidade com as exigências da fiscalização.
Manter-se atualizado sobre essas mudanças é essencial para prevenir autuações e otimizar a gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias da empresa.

Com carinho,

Marta Verona





Nenhum comentário:

Postar um comentário

eSocial: Alterações na Tabela 18 – Motivos de Afastamento

Olá! O eSocial passou por mais uma atualização relevante, prevista na Versão S-1.3 , conforme a Nota Técnica 04/2025 , publicada em julho/...