Licença-paternidade 2027: o que muda no eSocial e como o DP deve se preparar

Olá!

Quando publiquei meu primeiro artigo sobre a nova licença-paternidade, em abril, a principal orientação era: o Departamento Pessoal precisa começar a se preparar antes de 2027.

Agora essa preparação ganhou forma.

A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 4 de setembro, trouxe alterações nos leiautes, tabelas e regras do eSocial relacionadas diretamente ao salário-paternidade e à licença-paternidade.

Ou seja: não estamos mais falando apenas da mudança na legislação.

O eSocial já começou a se preparar para operacionalizar a nova regra.

E isso muda a conversa dentro do DP.

A lei diz o que muda. A Nota Técnica começa a mostrar como essa mudança será tratada dentro do eSocial.

E é justamente aí que começa o trabalho prático do DP.


Primeiro: o que muda em 2027?

A Lei nº 15.371/2026 regulamentou a licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.

A lei foi publicada em 1º de abril de 2026 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A ampliação da licença será gradual:

AnoLicença-paternidade
202710 dias
202815 dias
202920 dias, observadas as condições previstas na lei

Além do aumento do período de afastamento, há uma mudança importante na forma como essa proteção passa a ser tratada: entra em cena o salário-paternidade.

No meu artigo anterior sobre a Lei nº 15.371/2026, expliquei em detalhes as principais regras da nova licença.

Agora quero olhar para outra pergunta: o que o DP precisa fazer entre agora e janeiro de 2027 para estar preparado?


A Nota Técnica nº 07/2026 começa a mostrar como isso chegará ao eSocial

A Nota Técnica mostra que o eSocial está criando estruturas específicas para tratar o salário-paternidade.

E aqui estão algumas das alterações que mais interessam ao Departamento Pessoal.

1. Novas incidências no S-1010

No evento S-1010 – Tabela de Rubricas, o campo {codIncCP} passa a contar com os códigos 23, 24, 27 e 28, relacionados ao salário-paternidade.

Na prática, isso significa que os sistemas de folha precisarão estar preparados para tratar corretamente as rubricas utilizadas nesse novo benefício.

E aqui está um cuidado importante: não é simplesmente criar uma verba chamada “salário-paternidade”.

Será necessário observar natureza da rubrica, incidências, regras do eSocial e a forma como o sistema de folha fará esse tratamento.


2. Novas naturezas de rubrica

A Tabela 03 do eSocial também recebe novos códigos: 4052, 4053, 9928 e 9929.

A própria Nota Técnica informa que essas naturezas foram incluídas em razão do salário-paternidade.

E aqui vale uma orientação prática: não antecipe parametrizações sem verificar a atualização do seu sistema de folha.

A Nota Técnica estabelece a estrutura técnica do eSocial, mas cada empresa precisará acompanhar como o seu fornecedor de software implementará essas alterações.


3. A licença-paternidade ganha novos motivos de afastamento

Essa talvez seja uma das mudanças mais perceptíveis na rotina do DP.

A Tabela 18 – Motivos de Afastamento recebe seis novos códigos, de 46 a 51, relacionados à licença-paternidade e às situações específicas previstas na nova legislação.

Isso merece atenção.

A empresa não poderá simplesmente tratar qualquer situação relacionada à paternidade da mesma maneira.

O DP precisará identificar corretamente qual é a situação do trabalhador e qual motivo de afastamento deve ser informado ao eSocial.

E isso envolve não apenas o nascimento, mas também as situações específicas abrangidas pela nova legislação.


4. O retorno do eSocial também será adaptado

As mudanças não ficam somente no afastamento.

No S-5001, a Nota Técnica inclui o valor 33 no campo {tpValor}, relacionado ao salário-paternidade, além dos respectivos ajustes nos campos de valores.

Já no S-5011, será criado o campo {vrSalPat}, destinado ao valor do salário-paternidade.

Isso mostra algo importante para quem trabalha com folha:

o salário-paternidade não será apenas uma informação cadastral de afastamento.

Ele também estará refletido na apuração previdenciária e nos totalizadores do eSocial.

Por isso, cadastro, afastamento, folha e conferência precisam conversar.

Atenção, DP: não estamos falando apenas do aumento dos dias de licença-paternidade. A mudança alcança afastamentos, folha, rubricas, incidências previdenciárias, totalizadores do eSocial e procedimentos internos da empresa.


Quando essas mudanças entram em produção?

Aqui temos duas datas que precisam entrar no calendário do DP:

07 de dezembro e 14 de dezembro de 2026.

Segundo a Nota Técnica, o bloco de alterações que contempla, entre outros pontos, o salário-paternidade no S-1010, S-5001 e S-5011, além das alterações nas Tabelas 03 e 18, tem previsão de implantação em:

Produção restrita: 07/12/2026

Produção: 14/12/2026

Perceba o intervalo.

A implantação em produção está prevista para acontecer pouco mais de duas semanas antes de 1º de janeiro de 2027.

Por isso, eu não deixaria para começar a entender a mudança em dezembro.


Antes de dezembro, converse com o fornecedor da folha

Essa conversa pode começar agora.

Não espere a atualização chegar para descobrir o que sua empresa precisará fazer.

Eu levaria pelo menos estas perguntas ao fornecedor:

  • Quando o sistema estará preparado para as alterações da NT S-1.3 nº 07/2026?
  • As novas naturezas de rubrica e incidências serão atualizadas automaticamente?
  • Como serão disponibilizados os novos motivos de afastamento?
  • A empresa precisará realizar alguma parametrização?
  • Como o sistema tratará o salário-paternidade nos cálculos e totalizadores?
  • Haverá documentação, treinamento ou orientação específica?
  • Será possível realizar testes antes da entrada em vigor da nova legislação?

Guarde as respostas.

Elas serão importantes para montar o plano de adequação da empresa.


Cronograma do DP: o que fazer até janeiro de 2027?

Eu organizaria a preparação em etapas.

QuandoO que o DP deve fazer
Setembro/2026Estudar a Lei nº 15.371/2026 e a NT S-1.3 nº 07/2026. Mapear os processos que serão afetados.
Outubro/2026Conversar com o fornecedor da folha. Verificar previsão de atualização do sistema e como serão tratadas rubricas, incidências e afastamentos.
Novembro/2026Revisar procedimentos internos, documentos, comunicação aos empregados, situações especiais e controles relacionados à nova licença.
07/12/2026Acompanhar a implantação prevista em produção restrita e verificar as orientações e testes disponibilizados pelo fornecedor do sistema.
14/12/2026Acompanhar a implantação prevista em produção e confirmar se o sistema utilizado pela empresa está atualizado para as novas regras.
Dezembro/2026Validar parametrizações, rubricas, afastamentos, reflexos previdenciários e procedimentos internos. Treinar a equipe.
01/01/2027A nova licença-paternidade entra em vigor. O DP precisa estar pronto para aplicar as novas regras.
Janeiro/2027Acompanhar os primeiros casos, conferir os retornos do eSocial e observar eventuais novas orientações oficiais.

Um checklist que eu faria agora

Não espere o primeiro empregado chegar ao DP dizendo: “Meu filho nasceu. Quantos dias eu tenho?”

Até janeiro, eu revisaria pelo menos estes pontos:

  • política interna de licença-paternidade;
  • procedimento para comunicação e apresentação de documentos;
  • cadastro dos novos motivos de afastamento;
  • rubricas e incidências previdenciárias;
  • tratamento do salário-paternidade;
  • Empresa Cidadã, quando aplicável;
  • situações de adoção, guarda, deficiência e demais hipóteses previstas na legislação;
  • estabilidade provisória prevista na nova legislação;
  • integração entre folha, eSocial e controles internos;
  • comunicação com as lideranças;
  • treinamento da equipe de DP.

Esse checklist não precisa esperar dezembro.

Boa parte dele depende de processo interno, não de atualização de sistema.


Janeiro parece longe. Para o DP, não está.

Janeiro de 2027 não é o mês para começar a estudar a nova licença-paternidade.

É o mês para estar pronto.

A legislação já foi publicada.

O eSocial começou a ser preparado.

Agora é a vez de o Departamento Pessoal revisar processos, conversar com o fornecedor da folha, preparar a equipe e acompanhar os testes e atualizações.

Porque não estamos diante apenas de “mais dias de licença”.

Estamos falando de uma mudança que envolve legislação trabalhista, Previdência, folha de pagamento, eSocial e processos internos.

E uma das melhores formas de evitar problemas no DP continua sendo a mais simples: não esperar a obrigação chegar para descobrir como ela funciona.


Base legal e técnica: Lei nº 15.371/2026; Nota Técnica eSocial S-1.3 nº 07/2026, de 04/09/2026; Leiautes e Tabelas do eSocial versão S-1.3 consolidados até a NT 07/2026.

O eSocial está sendo preparado para a nova licença-paternidade. Veja o que muda com a NT 07/2026 e o cronograma para o DP se adequar até janeiro de 2027.

Com carinho,

Marta Pierina Verona

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