Licença-paternidade 2027: o que muda no eSocial e como o DP deve se preparar
Olá!
Quando publiquei meu primeiro artigo sobre a nova licença-paternidade, em abril, a principal orientação era: o Departamento Pessoal precisa começar a se preparar antes de 2027.
Agora essa preparação ganhou forma.
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 4 de setembro, trouxe alterações nos leiautes, tabelas e regras do eSocial relacionadas diretamente ao salário-paternidade e à licença-paternidade.
Ou seja: não estamos mais falando apenas da mudança na legislação.
O eSocial já começou a se preparar para operacionalizar a nova regra.
E isso muda a conversa dentro do DP.
A lei diz o que muda. A Nota Técnica começa a mostrar como essa mudança será tratada dentro do eSocial.
E é justamente aí que começa o trabalho prático do DP.
Primeiro: o que muda em 2027?
A Lei nº 15.371/2026 regulamentou a licença-paternidade e instituiu o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
A lei foi publicada em 1º de abril de 2026 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A ampliação da licença será gradual:
| Ano | Licença-paternidade |
|---|---|
| 2027 | 10 dias |
| 2028 | 15 dias |
| 2029 | 20 dias, observadas as condições previstas na lei |
Além do aumento do período de afastamento, há uma mudança importante na forma como essa proteção passa a ser tratada: entra em cena o salário-paternidade.
Agora quero olhar para outra pergunta: o que o DP precisa fazer entre agora e janeiro de 2027 para estar preparado?
A Nota Técnica nº 07/2026 começa a mostrar como isso chegará ao eSocial
A Nota Técnica mostra que o eSocial está criando estruturas específicas para tratar o salário-paternidade.
E aqui estão algumas das alterações que mais interessam ao Departamento Pessoal.
1. Novas incidências no S-1010
No evento S-1010 – Tabela de Rubricas, o campo {codIncCP} passa a contar com os códigos 23, 24, 27 e 28, relacionados ao salário-paternidade.
Na prática, isso significa que os sistemas de folha precisarão estar preparados para tratar corretamente as rubricas utilizadas nesse novo benefício.
E aqui está um cuidado importante: não é simplesmente criar uma verba chamada “salário-paternidade”.
Será necessário observar natureza da rubrica, incidências, regras do eSocial e a forma como o sistema de folha fará esse tratamento.
2. Novas naturezas de rubrica
A Tabela 03 do eSocial também recebe novos códigos: 4052, 4053, 9928 e 9929.
A própria Nota Técnica informa que essas naturezas foram incluídas em razão do salário-paternidade.
E aqui vale uma orientação prática: não antecipe parametrizações sem verificar a atualização do seu sistema de folha.
A Nota Técnica estabelece a estrutura técnica do eSocial, mas cada empresa precisará acompanhar como o seu fornecedor de software implementará essas alterações.
3. A licença-paternidade ganha novos motivos de afastamento
Essa talvez seja uma das mudanças mais perceptíveis na rotina do DP.
A Tabela 18 – Motivos de Afastamento recebe seis novos códigos, de 46 a 51, relacionados à licença-paternidade e às situações específicas previstas na nova legislação.
Isso merece atenção.
A empresa não poderá simplesmente tratar qualquer situação relacionada à paternidade da mesma maneira.
O DP precisará identificar corretamente qual é a situação do trabalhador e qual motivo de afastamento deve ser informado ao eSocial.
E isso envolve não apenas o nascimento, mas também as situações específicas abrangidas pela nova legislação.
4. O retorno do eSocial também será adaptado
As mudanças não ficam somente no afastamento.
No S-5001, a Nota Técnica inclui o valor 33 no campo {tpValor}, relacionado ao salário-paternidade, além dos respectivos ajustes nos campos de valores.
Já no S-5011, será criado o campo {vrSalPat}, destinado ao valor do salário-paternidade.
Isso mostra algo importante para quem trabalha com folha:
o salário-paternidade não será apenas uma informação cadastral de afastamento.
Ele também estará refletido na apuração previdenciária e nos totalizadores do eSocial.
Por isso, cadastro, afastamento, folha e conferência precisam conversar.
Atenção, DP: não estamos falando apenas do aumento dos dias de licença-paternidade. A mudança alcança afastamentos, folha, rubricas, incidências previdenciárias, totalizadores do eSocial e procedimentos internos da empresa.
Quando essas mudanças entram em produção?
Aqui temos duas datas que precisam entrar no calendário do DP:
07 de dezembro e 14 de dezembro de 2026.
Segundo a Nota Técnica, o bloco de alterações que contempla, entre outros pontos, o salário-paternidade no S-1010, S-5001 e S-5011, além das alterações nas Tabelas 03 e 18, tem previsão de implantação em:
Produção restrita: 07/12/2026
Produção: 14/12/2026
Perceba o intervalo.
A implantação em produção está prevista para acontecer pouco mais de duas semanas antes de 1º de janeiro de 2027.
Por isso, eu não deixaria para começar a entender a mudança em dezembro.
Antes de dezembro, converse com o fornecedor da folha
Essa conversa pode começar agora.
Não espere a atualização chegar para descobrir o que sua empresa precisará fazer.
Eu levaria pelo menos estas perguntas ao fornecedor:
- Quando o sistema estará preparado para as alterações da NT S-1.3 nº 07/2026?
- As novas naturezas de rubrica e incidências serão atualizadas automaticamente?
- Como serão disponibilizados os novos motivos de afastamento?
- A empresa precisará realizar alguma parametrização?
- Como o sistema tratará o salário-paternidade nos cálculos e totalizadores?
- Haverá documentação, treinamento ou orientação específica?
- Será possível realizar testes antes da entrada em vigor da nova legislação?
Guarde as respostas.
Elas serão importantes para montar o plano de adequação da empresa.
Cronograma do DP: o que fazer até janeiro de 2027?
Eu organizaria a preparação em etapas.
| Quando | O que o DP deve fazer |
|---|---|
| Setembro/2026 | Estudar a Lei nº 15.371/2026 e a NT S-1.3 nº 07/2026. Mapear os processos que serão afetados. |
| Outubro/2026 | Conversar com o fornecedor da folha. Verificar previsão de atualização do sistema e como serão tratadas rubricas, incidências e afastamentos. |
| Novembro/2026 | Revisar procedimentos internos, documentos, comunicação aos empregados, situações especiais e controles relacionados à nova licença. |
| 07/12/2026 | Acompanhar a implantação prevista em produção restrita e verificar as orientações e testes disponibilizados pelo fornecedor do sistema. |
| 14/12/2026 | Acompanhar a implantação prevista em produção e confirmar se o sistema utilizado pela empresa está atualizado para as novas regras. |
| Dezembro/2026 | Validar parametrizações, rubricas, afastamentos, reflexos previdenciários e procedimentos internos. Treinar a equipe. |
| 01/01/2027 | A nova licença-paternidade entra em vigor. O DP precisa estar pronto para aplicar as novas regras. |
| Janeiro/2027 | Acompanhar os primeiros casos, conferir os retornos do eSocial e observar eventuais novas orientações oficiais. |
Um checklist que eu faria agora
Não espere o primeiro empregado chegar ao DP dizendo: “Meu filho nasceu. Quantos dias eu tenho?”
Até janeiro, eu revisaria pelo menos estes pontos:
- política interna de licença-paternidade;
- procedimento para comunicação e apresentação de documentos;
- cadastro dos novos motivos de afastamento;
- rubricas e incidências previdenciárias;
- tratamento do salário-paternidade;
- Empresa Cidadã, quando aplicável;
- situações de adoção, guarda, deficiência e demais hipóteses previstas na legislação;
- estabilidade provisória prevista na nova legislação;
- integração entre folha, eSocial e controles internos;
- comunicação com as lideranças;
- treinamento da equipe de DP.
Esse checklist não precisa esperar dezembro.
Boa parte dele depende de processo interno, não de atualização de sistema.
Janeiro parece longe. Para o DP, não está.
Janeiro de 2027 não é o mês para começar a estudar a nova licença-paternidade.
É o mês para estar pronto.
A legislação já foi publicada.
O eSocial começou a ser preparado.
Agora é a vez de o Departamento Pessoal revisar processos, conversar com o fornecedor da folha, preparar a equipe e acompanhar os testes e atualizações.
Porque não estamos diante apenas de “mais dias de licença”.
Estamos falando de uma mudança que envolve legislação trabalhista, Previdência, folha de pagamento, eSocial e processos internos.
E uma das melhores formas de evitar problemas no DP continua sendo a mais simples: não esperar a obrigação chegar para descobrir como ela funciona.
Base legal e técnica: Lei nº 15.371/2026; Nota Técnica eSocial S-1.3 nº 07/2026, de 04/09/2026; Leiautes e Tabelas do eSocial versão S-1.3 consolidados até a NT 07/2026.
O eSocial está sendo preparado para a nova licença-paternidade. Veja o que muda com a NT 07/2026 e o cronograma para o DP se adequar até janeiro de 2027.
Com carinho,
Marta Pierina Verona

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