Fim da escala 6x1 avança no Senado: o que o DP precisa começar a fazer agora?
Olá!
A lei ainda não mudou. Mas o cenário mudou bastante.
Nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 221/2019, conhecida como a PEC do fim da escala 6x1.
A proposta agora segue para o Plenário do Senado.
E aqui está o ponto que considero mais importante para quem trabalha com Departamento Pessoal, RH ou gestão: não é hora de alterar jornada, escala ou contrato de trabalho. Mas também já não é hora de ignorar o assunto.
O que a PEC propõe?
O texto aprovado pela CCJ prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado e a manutenção dos salários.
A implementação seria gradual.
Primeiro, a jornada passaria para 42 horas semanais. Depois, chegaria às 40 horas semanais.
Na prática, portanto, não estamos falando apenas de trocar uma escala 6x1 por uma escala 5x2.
Estamos falando de uma mudança que pode atingir dimensionamento de equipes, folha de pagamento, horas extras, banco de horas, escalas, custos, contratos e negociações coletivas.
E é justamente aí que o assunto fica interessante para o DP.
O maior impacto talvez nem sejam as quatro horas
Esse foi um ponto que também me chamou atenção na live promovida pela Biason Assessoria com a professora Carla Martin.
Quando olhamos somente para a redução de 44 para 40 horas, podemos ter a impressão de que basta retirar quatro horas da semana.
Não é tão simples.
O desafio maior pode estar em garantir dois dias de repouso e, ao mesmo tempo, manter a operação funcionando.
Pense em supermercados, hospitais, restaurantes, hotéis, indústrias, comércio, transporte e empresas que trabalham continuamente.
Quem cobrirá as horas que deixarão de ser trabalhadas?
Será necessário contratar?
Haverá aumento de horas extras?
Como ficará o banco de horas?
E as escalas 12x36?
É esse “efeito de arrastamento” que merece atenção. O próprio material que preparamos para o Academy destaca que regimes como trabalho doméstico, tempo parcial, turnos ininterruptos, comércio e serviços contínuos, 12x36 e trabalho rural podem exigir uma análise específica.
E o divisor 220?
Essa provavelmente será uma das primeiras perguntas do profissional de folha:
“Se a jornada cair para 40 horas, o divisor passa automaticamente de 220 para 200?”
Aqui precisamos de cautela.
Não altere parametrizações agora.
Vamos trabalhar justamente com essa questão: matematicamente, uma jornada de 40 horas nos leva à discussão do divisor 200, mas existem aspectos que ainda dependem da consolidação do texto e da regulamentação aplicável.
E isso importa muito.
Imagine um empregado mensalista com salário de R$ 4.400.
Com divisor 220: R$ 4.400 ÷ 220 = R$ 20 por hora.
Com divisor 200: R$ 4.400 ÷ 200 = R$ 22 por hora.
Um aumento de 10% no valor da hora, sem qualquer aumento no salário mensal.
E esse valor repercute nas horas extras e em outros cálculos relacionados à jornada.
Por isso, reduzir jornada não significa simplesmente “trabalhar quatro horas a menos”.
Existe uma conta empresarial por trás da mudança.
E quem trabalha 12x36?
Outro ponto que certamente chegará às mesas do DP.
A proposta preserva espaço para tratamento de regimes diferenciados por legislação e negociação coletiva. O texto também mantém relevância importante para acordos e convenções coletivas.
Por isso, empresas da saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e outras operações contínuas precisarão acompanhar esse ponto com atenção especial.
Aqui eu evitaria qualquer conclusão definitiva antes do encerramento da tramitação.
PEC em tramitação não é legislação vigente.
Então o DP não precisa fazer nada?
Precisa.
Só não deve sair alterando folha e contrato amanhã.
Esse é justamente o equilíbrio que considero importante.
Hoje, eu recomendaria que RH e DP começassem a:
- mapear empregados e setores que trabalham em 6x1;
- identificar operações contínuas e escalas especiais;
- levantar as CCTs e ACTs que tratam de jornada e repouso;
- simular cenários com jornadas de 42 e 40 horas;
- calcular necessidade de cobertura e eventual aumento do quadro;
- projetar impacto em horas extras, DSR e banco de horas;
- separar mensalistas e horistas nas simulações;
- acompanhar a tramitação no Senado antes de qualquer alteração definitiva.
A lei ainda não mudou, mas a preparação pode começar agora.
O que Marta pensa sobre isso?
Eu vejo um risco enorme de o debate ficar restrito a duas posições: “A escala 6x1 precisa acabar.”
ou “As empresas não vão suportar o custo.”
Para quem trabalha com RH e Departamento Pessoal, precisamos ir além.
Existe uma discussão social legítima sobre descanso, saúde, convivência familiar e qualidade de vida.
E existe também uma discussão empresarial igualmente necessária sobre produtividade, custo, dimensionamento de equipes e continuidade das operações.
O profissional de DP não precisa escolher um lado para começar a trabalhar.
Precisa conhecer os dois.
Porque, se a mudança for aprovada, alguém terá que transformar o texto constitucional em escala, ponto, folha, contrato, custo e processo.
E adivinha em qual mesa boa parte dessa responsabilidade vai chegar?
Na nossa.
Por isso, minha orientação hoje é simples: não antecipe uma lei que ainda não existe. Mas não espere a promulgação para começar a entender o impacto dela.
Esse é o tipo de mudança em que o DP que se prepara antes deixa de apagar incêndio depois.

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