Lei nº 15.377/2026: o que muda para o DP, RH e SST na prática?
Olá! A Lei nº 15.377/2026 trouxe novos pontos de atenção para as empresas quando o assunto é prevenção em saúde, comunicação interna e gestão de ausências trabalhistas. E aqui existe um detalhe importante: a lei não criou um novo afastamento. O direito à falta justificada para exames preventivos já existia na CLT desde 2018. O que mudou agora foi a responsabilidade das empresas. Ou seja: não basta mais apenas aceitar o comprovante quando o colaborador apresenta. A empresa passa a ter obrigação ativa de comunicação, conscientização e orientação. O que diz a CLT? O art. 473 da CLT já prevê a possibilidade de ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer, limitada a até 3 dias por ano, mediante comprovação. Com a nova lei, foi incluído o §3º, criando obrigação expressa para que a empresa informe os trabalhadores sobre esse direito. Além disso, o novo art. 169-A amplia as obrigações relacionadas à conscientização sobre saúde preventiva, campanhas de vacinação...