Lei nº 15.377/2026: o que muda para o DP, RH e SST na prática?
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Olá!
A Lei nº 15.377/2026 trouxe novos pontos de atenção para as empresas quando o assunto é prevenção em saúde, comunicação interna e gestão de ausências trabalhistas.
E aqui existe um detalhe importante: a lei não criou um novo afastamento. O direito à falta justificada para exames preventivos já existia na CLT desde 2018.
O que mudou agora foi a responsabilidade das empresas.
Ou seja: não basta mais apenas aceitar o comprovante quando o colaborador apresenta. A empresa passa a ter obrigação ativa de comunicação, conscientização e orientação.
O que diz a CLT?
O art. 473 da CLT já prevê a possibilidade de ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer, limitada a até 3 dias por ano, mediante comprovação.
Com a nova lei, foi incluído o §3º, criando obrigação expressa para que a empresa informe os trabalhadores sobre esse direito.
Além disso, o novo art. 169-A amplia as obrigações relacionadas à conscientização sobre saúde preventiva, campanhas de vacinação e orientação sobre acesso aos serviços de diagnóstico.
Na prática, isso aproxima ainda mais DP, RH e SST das ações de saúde corporativa.
O que muda para o Departamento Pessoal?
Muitas empresas ainda enxergam esse tema apenas como “uma falta justificada”.
Mas o impacto vai muito além disso.
Agora o DP passa a ter responsabilidade direta sobre:
- comunicação do direito;
- registro correto da ausência;
- controle dos comprovantes;
- evidências de comunicação;
- integração com políticas internas;
- parametrizações sistêmicas.
E aqui surge um ponto extremamente importante:
Oportunidade de adequação nos sistemas e processos
Essa nova obrigação abre espaço para revisão de diversos controles internos.
No meu entendimento, muitas empresas precisarão avaliar a criação de:
- rubricas específicas;
- Proventos separados;
- motivos de ausência próprios;
- classificações específicas no ponto/frequência;
- indicadores gerenciais;
- relatórios de auditoria.
Isso porque misturar esse tipo de ausência legal com faltas comuns pode gerar inconsistências operacionais, impactos indevidos e dificuldade de rastreabilidade futura.
Quem trabalha com DP sabe:
Quando o controle nasce errado no sistema, o problema cresce na folha, no ponto, nos indicadores e até em eventual fiscalização.
Prêmio assiduidade: atenção para esse ponto
Aqui está um dos temas que mais podem gerar discussão nas empresas.
No meu entendimento, faltas legais justificadas para exames preventivos não deveriam gerar perda de prêmio assiduidade ou quebra de critérios de presença.
Afinal, estamos falando de uma ausência expressamente prevista na CLT.
Por isso, vale revisar:
- regras de assiduidade;
- políticas internas;
- ACT/CCT;
- parametrizações de cálculo;
- integrações com ponto e folha.
Imagine o cenário:
A empresa incentiva campanhas preventivas, mas o colaborador perde prêmio por utilizar justamente um direito legal ligado à prevenção em saúde.
Além do risco jurídico, existe também impacto cultural e de clima organizacional.
RH e SST ganham papel estratégico
Outro ponto relevante da Lei nº 15.377/2026 é que ela fortalece a integração entre RH, DP e SST.
A lei fala em ações de conscientização.
E isso significa que uma comunicação isolada provavelmente não será suficiente.
O ideal é estruturar ações recorrentes ao longo do ano, envolvendo:
- SIPAT;
- DDS;
- campanhas internas;
- Outubro Rosa;
- Novembro Azul;
- vacinação;
- programas preventivos;
- comunicação corporativa.
Mais do que cumprir obrigação legal, as empresas passam a atuar preventivamente na redução de afastamentos e no fortalecimento da cultura de cuidado.
E o jurídico deve participar?
Sem dúvida.
Principalmente porque ainda existirão interpretações diferentes sobre:
- impactos em premiações;
- reflexos em políticas internas;
- exigências de comprovação;
- limites operacionais;
- regras coletivas;
- controles sistêmicos.
Por isso, sempre recomendo que empresas envolvam o jurídico trabalhista na definição das diretrizes internas e políticas de aplicação.
Conclusão
A Lei nº 15.377/2026 mostra uma mudança importante na relação entre saúde preventiva e gestão trabalhista.
O DP deixa de atuar apenas como área operacional e passa a ter papel ativo na comunicação, controle e evidência dessas ações.
E aqui fica uma reflexão importante:
Não basta apenas registrar a ausência.
Agora será necessário provar que a empresa comunicou, orientou, controlou e estruturou processos adequados para atender a nova exigência legal.
Porque conformidade não nasce no discurso.
Ela nasce no processo, no sistema e na forma como a empresa operacionaliza a lei.
Eu sou mais feliz com vocês! ✨amo ser DP, cola aqui! ❤️
✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos

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