Olá!
O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias.
Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025.
Situação Atual – até dezembro de 2025
Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário:
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1016 – Férias
Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato detrabalho intermitente, a título de férias -
1017 – Terço constitucional de férias
Valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo àremuneração devida na época da concessão das férias, inclusive o adiantamento de férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título deterço constitucional de férias
Nesse cenário, o mesmo código é usado para eventos distintos: adiantamento (recibo) e pagamentos na folha/rescisão, o que pode dificultar a rastreabilidade nas análises fiscais.
Nova Regra – a partir de janeiro de 2026
A partir de 01/01/2026, teremos duas mudanças importantes:
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Criação da Natureza de Rubrica 1015 para o Recibo de Férias
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1015 – Adiantamento de férias
Exclusiva para registrar o valor correspondente aopagamento do adiantamento da remuneração de férias, inclusive do terço constitucional. -
Isso significa que o terço constitucional que aparecia no recibo de férias deixará de ser informado na 1017 e passará a ser lançado na 1015.
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Alteração de Descrição das Naturezas de Rubricas 1016 e 1017
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1016 – Férias (a partir de 01/2026)
Passará a contemplar apenas o valor correspondente à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de férias e os valores de diferenças de férias. -
1017 – Terço constitucional de férias (a partir de 01/2026)
Passará a contemplar apenas o valor correspondente ao terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na época da concessão das férias. Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmenteao trabalhador avulso e ao empregado com contrato de trabalho intermitente, a título de terço constitucional de férias e o terço de diferença de férias.
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Impactos da Alteração
Essa mudança traz benefícios importantes:
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Separação clara entre verbas de adiantamento de férias (recibo) e verbas de pagamento de férias na folha mensal ou rescisão.
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Melhoria na rastreabilidade das informações no eSocial.
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Redução de inconsistências em cruzamentos e malhas fiscais.
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Parametrização mais precisa, evitando uso indevido de códigos.
Quadro Comparativo “Antes x Depois”
Período | Situação | Natureza de Rubrica eSocial |
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Até 12/2025 | Recibo de Férias (adiantamento + terço) | 1016 (remuneração) e 1017 (terço) |
Até 12/2025 | Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões | 1016 (remuneração) e 1017 (terço) |
A partir de 01/2026 | Recibo de Férias (adiantamento + terço) | 1015 (adiantamento de férias, inclusive terço) |
A partir de 01/2026 | Férias na Folha Mensal / Diferenças / Rescisões | 1016 (remuneração – sem adiantamento) e 1017 (terço – sem adiantamento) |
O que fazer até lá
As equipes de Departamento Pessoal e Folha de Pagamento devem:
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Avaliar as rubricas que devem ser parametrizadas com a natureza de rubrica 1015 para uso exclusivo no recibo de férias a partir de janeiro/2026. Incluir nova validade com as nova natureza de rubrica em todas as rubricas de adiantamento de férias, isso não impacta na srubricas de abono de férias.
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Ajustar as descrições e usos das rubricas 1016 e 1017 para que, a partir de 2026, não contemplem valores de adiantamento, inclindo nova validade com nova descrição se necessário.
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Realizar testes de envio no eSocial para garantir conformidade.
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