Instrução: Ajustes de Informações com Código 79 e a Necessidade de Retificação do S-1210

Olá!

No dia a dia do Departamento Pessoal e da rotina de conferência das obrigações do eSocial, pequenos detalhes técnicos podem gerar grandes impactos no resultado final: informes de rendimentos inconsistentes, cruzamentos fiscais incorretos e até riscos de autuação.

Um desses pontos críticos envolve o uso indevido do código 79, referente à classificação de IRRF(tabela 21) no evento S-1010.

Nos últimos dias, identifiquei que algumas bases informativas — como INSS, FGTS e IRRF — foram enviadas ao eSocial com o código 79 de forma inadequada, o que exigiu uma reavaliação completa do entendimento dessa classificação.

E a pergunta que surgiu foi:
“A revisão envolve apenas as bases de IRRF, INSS e FGTS?”

A resposta é não.

A seguir, explico de forma clara e prática o que precisa ser ajustado e por quê.


1. A verificação de divergências nas bases (IRRF, INSS e FGTS) realmente é necessária?

Essa informação está correta: é pelo comportamento das bases que percebemos variações nos cálculos e possíveis erros de referência.

Contudo, isso não limita o escopo da revisão.

Mesmo que as bases estejam consistentes, o uso incorreto do código 79 exige análise e correção.

2. Qualquer informação enviada com código “79” de forma indevida deve ser retificada no evento S-1210 e no evento S-1010 alterada.

Essa é a parte mais importante.

O código 79 compõe o grupo de rendimentos isentos segundo a classificação do eSocial.
Portanto, se for utilizado para uma verba que não é isenta, obrigatoriamente o S-1210 precisa ser retificado e o evento S-1010 deve ser alterado.

Exemplo comum:

  • Desconto de farmácia informado com código 79.
    Isso distorce o cálculo e gera a impressão fiscal errada.

Por quê?
Porque a soma de todas as verbas classificadas com código 79 resulta no total de rendimentos isentos, que vai diretamente para o Informe de Rendimentos.

Ou seja:
Se o código estiver errado, o Informe de Rendimentos também estará.

3. Se o S-1010 e o S-1210 não forem corrigidos, o comprovante de rendimentos será gerado com informações incorretas

E essa falha não fica só dentro da empresa. Ela aparece em:

  • Conferência anual do DP 

  • Informe de Rendimentos enviado ao trabalhador

  • DIRF Digital (via eSocial + EFD-Reinf)

  • Cruzamento fiscal da Receita Federal

Em outras palavras:
Se não corrigir agora, o problema volta maior depois.

IMPORTANTE – Como validar o retorno?

Depois de corrigir os eventos S-1010 e S-1210:

O retorno do eSocial deve apresentar:

S-5002 = 7900 para os valores informados como verbas transitórias.

Por quê?

Porque 7900 é o retorno padrão para rubricas classificadas como natureza 9 (Verbas transitórias).
Essa linha não compõe o Informe de Rendimentos, mas confirma que o eSocial reconheceu a classificação como verbas transitória.

✔ Se o evento S-1010 possui rubrica com código 79, então o S-5002 retorna com 79, confirmando a consolidação adequada.

Ou seja: 

  • Se está como 79 no S-1010 (S-1200), volta como 79 no S-5002.
  • Se está como 9 no S-1010 (S-1200), volta como 7900 no S-5002.

Esse comportamento mostra que a retificação está correta e que o eSocial classificou adequadamente a rubrica.

Conclusão

O código 79 não é apenas um detalhe de parametrização — ele impacta diretamente o Informe de Rendimentos e, por consequência, o cumprimento das obrigações fiscais.

Revisar, corrigir e retificar o S-1010 e S-1210 quando necessário evita retrabalho, previne inconsistências com a Receita e garante segurança jurídica ao empregador.

Com carinho,

✍️ Marta Verona By Dra Carreira

Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis do podcast Carreira em Tópicos



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

eSocial Simplificado: S-1010 - Parametrização das Naturezas de Rubricas 1800, 1806, 1807, 1808 e 1809 x PAT

Extrator da DIRF