Instrução: Ajustes de Informações com Código 79 e a Necessidade de Retificação do S-1210
Olá!
No dia a dia do Departamento Pessoal e da rotina de conferência das obrigações do eSocial, pequenos detalhes técnicos podem gerar grandes impactos no resultado final: informes de rendimentos inconsistentes, cruzamentos fiscais incorretos e até riscos de autuação.
Um desses pontos críticos envolve o uso indevido do código 79, referente à classificação de IRRF(tabela 21) no evento S-1010.
Nos últimos dias, identifiquei que algumas bases informativas — como INSS, FGTS e IRRF — foram enviadas ao eSocial com o código 79 de forma inadequada, o que exigiu uma reavaliação completa do entendimento dessa classificação.
E a pergunta que surgiu foi:
“A revisão envolve apenas as bases de IRRF, INSS e FGTS?”
A resposta é não.
A seguir, explico de forma clara e prática o que precisa ser ajustado e por quê.
1. A verificação de divergências nas bases (IRRF, INSS e FGTS) realmente é necessária?
Essa informação está correta: é pelo comportamento das bases que percebemos variações nos cálculos e possíveis erros de referência.
Contudo, isso não limita o escopo da revisão.
Mesmo que as bases estejam consistentes, o uso incorreto do código 79 exige análise e correção.
2. Qualquer informação enviada com código “79” de forma indevida deve ser retificada no evento S-1210 e no evento S-1010 alterada.
Essa é a parte mais importante.
O código 79 compõe o grupo de rendimentos isentos segundo a classificação do eSocial.
Portanto, se for utilizado para uma verba que não é isenta, obrigatoriamente o S-1210 precisa ser retificado e o evento S-1010 deve ser alterado.
Exemplo comum:
-
Desconto de farmácia informado com código 79.
Isso distorce o cálculo e gera a impressão fiscal errada.
Por quê?
Porque a soma de todas as verbas classificadas com código 79 resulta no total de rendimentos isentos, que vai diretamente para o Informe de Rendimentos.
Ou seja:
Se o código estiver errado, o Informe de Rendimentos também estará.
3. Se o S-1010 e o S-1210 não forem corrigidos, o comprovante de rendimentos será gerado com informações incorretas
E essa falha não fica só dentro da empresa. Ela aparece em:
-
Conferência anual do DP
-
Informe de Rendimentos enviado ao trabalhador
-
DIRF Digital (via eSocial + EFD-Reinf)
-
Cruzamento fiscal da Receita Federal
Em outras palavras:
Se não corrigir agora, o problema volta maior depois.
IMPORTANTE – Como validar o retorno?
Depois de corrigir os eventos S-1010 e S-1210:
O retorno do eSocial deve apresentar:
S-5002 = 7900 para os valores informados como verbas transitórias.
Por quê?
Porque 7900 é o retorno padrão para rubricas classificadas como natureza 9 (Verbas transitórias).
Essa linha não compõe o Informe de Rendimentos, mas confirma que o eSocial reconheceu a classificação como verbas transitória.
✔ Se o evento S-1010 possui rubrica com código 79, então o S-5002 retorna com 79, confirmando a consolidação adequada.
Ou seja:
- Se está como 79 no S-1010 (S-1200), volta como 79 no S-5002.
- Se está como 9 no S-1010 (S-1200), volta como 7900 no S-5002.
Esse comportamento mostra que a retificação está correta e que o eSocial classificou adequadamente a rubrica.
Conclusão
O código 79 não é apenas um detalhe de parametrização — ele impacta diretamente o Informe de Rendimentos e, por consequência, o cumprimento das obrigações fiscais.
Revisar, corrigir e retificar o S-1010 e S-1210 quando necessário evita retrabalho, previne inconsistências com a Receita e garante segurança jurídica ao empregador.
Com carinho,
✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis do podcast Carreira em Tópicos


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