Certidões de cumprimento da reserva legal (PcD, reabilitados e aprendizes): como funcionam e o papel do eSocial segundo a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025
Olá!
O Capítulo IV da Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 trata das certidões de cumprimento da reserva legal para:
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pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social (art. 93 da Lei nº 8.213/1991); e
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aprendizes (art. 429 da CLT).
A grande mensagem deste capítulo é objetiva: as certidões passam a refletir exclusivamente o que está no eSocial. Não há validação prévia pela Inspeção do Trabalho — a responsabilidade é integralmente do empregador.
1) Sistema eletrônico no gov.br: emissão baseada no eSocial
O MTE disponibiliza, no portal gov.br, um sistema eletrônico para emissão das certidões de cumprimento das cotas legais de PcD/reabilitados e de aprendizes.
Ponto-chave:
As certidões são geradas exclusivamente com base nas informações enviadas ao eSocial.
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Não há checagem prévia pela Inspeção do Trabalho;
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Não há “análise de mérito” no momento da emissão;
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A data de referência dos dados consta na própria certidão, com atualização periódica.
Em linguagem DP: o sistema confia no que você declarou — e cobra depois, se houver inconsistência.
2) Responsabilidade do empregador e riscos
A Portaria é explícita:
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a responsabilidade pelas informações do eSocial é exclusiva do empregador;
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dados indevidos, incorretos, inexatos, falsos ou omitidos geram sanções legais;
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a emissão da certidão não afasta fiscalização nem impede autuação.
Ou seja: ter certidão não significa estar regular, se o eSocial estiver errado.
3) Reserva legal de PcD e reabilitados: como calcular corretamente
A Portaria consolida os parâmetros do cálculo da reserva legal prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
Percentuais aplicáveis (empresa no país)
O percentual considera a soma dos empregados de todos os estabelecimentos da empresa no Brasil:
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100 a 200 empregados: 2%
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201 a 500: 3%
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501 a 1.000: 4%
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acima de 1.000: 5%
Quem entra na base
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empregados PcD ou reabilitados do quadro;
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empregados com contrato intermitente (para composição da base).
Quem não conta para cumprir a cota
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aprendizes, mesmo que PcD ou reabilitados;
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aposentados por invalidez;
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contrato intermitente (não conta para “cumprimento”, apenas para base).
Regra importante: frações arredondam para cima, exigindo mais uma contratação.
4) Reserva legal de aprendizes: parâmetros consolidados
Para aprendizes, a Portaria reafirma os critérios da CLT e do Decreto nº 9.579/2018.
Percentual
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mínimo 5% e máximo 15%
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aplicado sobre o total de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional (conforme CBO).
Exclusões da base de cálculo
Não entram na base:
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funções com exigência de habilitação técnica ou superior;
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cargos de direção, gerência ou confiança;
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trabalhadores temporários;
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aprendizes já contratados;
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aposentados por invalidez.
Frações também arredondam para cima, gerando obrigação de contratar mais um aprendiz.
Valor probatório
A certidão de aprendizes comprova o cumprimento da reserva legal para os efeitos do Decreto nº 9.579/2018 — mas, novamente, sem blindagem contra fiscalização.
5) Certidões por decisão judicial ou termo de compromisso
A Portaria separa situações fora do fluxo automático do sistema:
Quando não sai pelo sistema
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quando há decisão judicial com parâmetros diferentes; ou
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quando existe termo de compromisso firmado em procedimento especial de ação fiscal (art. 627-A da CLT).
Nesses casos:
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a certidão não é emitida automaticamente;
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o pedido é feito via SEI/MTE;
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a emissão ocorre pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Prazos e cuidados
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decisões judiciais exigem parecer de força executória da AGU;
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termos de compromisso podem gerar certidão apenas para o estabelecimento abrangido, salvo previsão expressa;
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o prazo padrão para emissão é de 15 dias, após saneamento da solicitação.
Importante: TAC firmado com outros órgãos não altera o conteúdo da certidão.
6) O que muda na prática para o DP e o RH
Este capítulo muda menos a lei e mais a responsabilidade operacional:
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a certidão virou um espelho do eSocial;
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inconsistência cadastral impacta diretamente a prova de regularidade;
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erros em categoria, CBO, tipo de contrato, PcD, aprendiz e vínculos ativos geram certidões equivocadas;
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a fiscalização continua podendo autuar, mesmo com certidão emitida.
Conclusão: certidão boa nasce de eSocial bem feito
O Capítulo IV deixa um recado direto:
Não existe certidão “boa” com eSocial ruim.
Para o DP, isso significa:
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cuidar da qualidade cadastral;
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revisar classificações, categorias e vínculos;
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manter eventos atualizados e coerentes;
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tratar a certidão como resultado, não como “salvação”.
No novo modelo, compliance não é o papel que você emite — é o dado que você envia.
✍️ Marta Verona By Dra Carreira
Especialista em Legislação Trabalhista na Metadados RH
Colunista Carreira no Portal Contábeis com a Coluna de podcast Carreira em Tópicos

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