Olá!
Temos muitas dúvidas sobre o eSocial Simplificado e a NotaOrientativa S-1.0 01/2021 esclarece muitos pontos:
Qual o período de convivência entre as versões?
Vamos conhecer?
O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 será
de 10/05/2021, agora é no dia 17/05/2021(data alterada) até 09/03/2022.
Quais são as regras de convivência neste período para o
envio dos eventos?
1. Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0,
inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e
outros na outra.
2. As regras de validação, aplicadas no processamento da
recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
3. Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação
em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022,
somente na versão S-1.0.
4. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões
durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de
convivência.
5. A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes -
relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0,
independentemente da versão do evento transmitido.
Existem exceções?
Sim. Saiba em que regras de convivência específicas precisam
ser aplicadas:
Ref. |
Situação de
convivência |
Convivência
implementada |
1 |
Eventos
remuneratórios (S-1200, S2299 e S-2399) e evento de pagamento(S-1210)
enviados em versões distintas. |
Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará “zerado” (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO). A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só entrará em vigor após o término do período de convivência: c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S1210, quando existente. JUSTIFICATIVA: a estrutura
do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os cálculos retornados no S-5002 para
eventos remuneratórios enviados na versão 2.5, e vice versa. OBS: O retorno
do S-5002 “zerado” não compromete a apuração do IRRF, uma vez que tal
apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB,
por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF. |
2 |
Evento S-1299
enviado na versão 2.5. |
A partir da
implantação da versão S-1.0 (10/05/2021), quando o evento S-1299 for enviado
na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será
retornado “vazio” (o grupo infoCRContrib não será retornado). JUSTIFICATIVA:
O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para
apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da
DCTF(PGD) e pela DIRF. |
3 |
Evento S-1250
não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. |
O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021. As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. A partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a exclusão de S-1250. JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da
implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de 21/05/2021 não
pode ser considerado “convivência de versões”, pois o evento R-2055 não
integra o eSocial. |
4 |
Tratamento
das informações do evento S-1250, já enviadas na versão 2.5 do eSocial, com a
respectiva apuração encaminhada para a DCTFweb. |
Será criado o campo opcional {indExcApur1250} no evento S1299 (versões 2.5 e S-1.0), para indicar que as informações do evento S-1250 já transmitidas não devem ser utilizadas nos cálculos de fechamento de folha e envio para DCTF Web. Se este campo não for enviado, as informações de eventos S-1250 recebidos até 20/05/2021 continuam sendo consideradas para apuração e integração com a DCTFweb. A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir o S-1250, sendo a única forma de desconsiderar a informação a partir de 21/05/2021. JUSTIFICATIVA: O envio das informações contempladas no S1250,
mesmo para {perApur} anterior a 05/2021, passa a ser exclusivamente através
do evento R-2055 na EFD-Reinf - inclusive no caso de retificações que se
fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de retificação de um S-1250
enviado, como no caso de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa
sinalizar que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e
encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada – pois a DCTFweb não
aceitará uma apuração originária do R-2055 para um {perApur} com apuração já
encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na integridade |
5 |
Eventos
periódicos de empregador segurado especial |
Eventos periódicos de empregador segurado especial (classificação tributária igual a 22) somente devem ser enviados por Web Service na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: Os empregadores pessoas físicas (PF) estão no Grupo 3, cuja
obrigatoriedade no envio de eventos periódicos coincide com a implantação da
versão S-1.0. Porém o empregador doméstico, também PF, já envia eventos ao
eSocial desde 2015. Foi identificada uma situação para as PF: um mesmo
empregador remunera trabalhador doméstico e também se enquadra na
obrigatoriedade do grupo 3(como contribuinte individual equiparado a empresa,
empregador rural, etc). A peculiaridade desta situação é que empregadores
domésticos e segurados especiais por legislação específica recolhem no
documento de arrecadação DAE, enquanto as PF fora desta situação recolhem por
DARF. A solução de sistema para a situação apontada está na versão S-1.0.
Saliente-se que o empregador segurado especial poderá utilizar para envio de
eventos periódicos, a partir de maio/2021, o mesmo módulo simplificado
disponível para o Doméstico. |
6 |
S-2190 e
S-2200 |
O evento S-2200 original (indRetif=1) deve ser enviado na mesma versão do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo. JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na
versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5.
Estas informações permitem que algumas validações sistêmicas se baseiem
apenas no S-2190, assim sendo é necessário manter a versão nos dois eventos
sob pena de comprometer os interrelacionamentos previstos no eSocial. |
7 |
S-2190 e
S-1200 |
Se um evento
S-1200 da versão S-1.0 se referir a um vínculo para o qual foi enviado apenas
o S-2190 (sem o S-2200/S-2300 que o complementa), o evento S-2190 deve ter
sido enviado também na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA:
O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não
constavam na versão 2.5. São estas informações que permitem que algumas
validações do S1200 aceitem o S-2190 prescindindo do evento complementar S2200/S-2300. |
8 |
Eventos de
SST |
Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além
disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim sendo, é
inviável o envio destes eventos na versão 2.5. |
9 |
Eventos
referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) |
Os eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) somente devem ser enviados na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA:
Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso,
sofreram alterações importantes para a versão S-1.0. Assim sendo, é inviável
o envio destes eventos na versão 2.5. |
10 |
Tabela de
Natureza Jurídica (Tabela 21 na versão 2.5) |
Aplicável somente na versão 2.5. JUSTIFICATIVA: Como a versão S-1.0 busca esta
informação no cadastro da RFB, prescinde desta tabela. |
11 |
Tabela 21 -
Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF |
Aplicável somente versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a relação de {codIncIRRF}
aceitos consta na descrição do próprio campo no evento S-1010. |
12 |
Tabela 23 –
Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de
Incidência do FGTS e Condição |
Aplicável somente na versão S-1.0 JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a validação deste
relacionamento consta na própria descrição dos campos {remFGTS} e {remFGTSE}
do evento S-5003. |
13 |
Tabelas do
empregador descontinuadas na versão S-1.0 |
As tabelas
S-1030, S-1040, S-1050 e S-1080 somente poderão ser excluídas na versão 2.5.
JUSTIFICATIVA: Como a exclusão em tabelas se dá com o envio do próprio
evento, e este foi descontinuado, não haverá como efetuar esta exclusão na
versão S-1.0. |
14 |
Tabela S-1080
x Tabela S-1020 (informações referentes ao Operador Portuário) |
As
informações referentes ao operador portuário, que eram enviadas na tabela
S-1080 da versão 2.5, passaram a ser contempladas no grupo dadosOpPort da
tabela S-1020 na versão S-1.0. As validações e relacionamentos destas
informações, no período de convivência, terão o seguinte comportamento: A
versão do S-1280 (2.5 ou S-1.0) indicará qual tabela será referenciada S-1080
(se 2.5) ou S-1020 (se S-1.0); nos casos em que o S-1280 não foi enviado, se
houver informação ativa para o período tanto no S-1080 quanto no S-1020
v.S-1.0, preponderará a informação de tabela constante no grupo dadosOpPort
do S1020 v.S-1.0. Havendo informação de Operador Portuário no S-1280 (grupo
infoSubstPatrOpPort), o S-1280 e o S-1299 devem estar na mesma versão. JUSTIFICATIVA:
Com a mudança na estrutura da informação, referenciada no S-1080 pelo CNPJ do
operador portuário e no S1020 pelo código da lotação, os relacionamentos e
validações devem ser compatíveis com o respectivo modelo. |
15 |
Eventos
extemporâneos e de retificação |
A partir de
10/05/2021, serão desabilitadas as regras de validação do NIS no RET
(independentemente de os eventos serem ou não extemporâneos). JUSTIFICATIVA:
A decisão de não mais validar o NIS na versão S1.0 foi estendida à versão 2.5
durante o período de convivência. |
16 |
Exclusão de
eventos |
Será possível excluir os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 na versão S-1.0. A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras relativas ao NIS do evento S-3000 da versão 2.5. JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão
S1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de convivência. |
Sucesso! Fé! Foco!
Nenhum comentário:
Postar um comentário