Olá!
Queridos e queridas o nosso ano como com mais desafios, como somos resilientes e eu tenho certeza que damos conta desta nova demanda.
Momento confuso, tivemos nova interpretação a partir de 01/02/2021.
Compartilho com vocês a aplicação desta nova intepretação, vamos desvendar?
O que mudou com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME (Atualizado em 01/02/2021)?
Compartilho com você a orientação que consta no portal do eSocial, pergunta 07.23 (Atualizado em 01/02/2021).
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
A contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença
Também não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.
Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento:
- Substituindo a rubrica remuneratória com o código 11 - Mensal;
- Por outra rubrica remuneratória com o código 00 – Não é base de cálculo.
Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica.
Como devo parametrizar as rubricas de Salário Doença e Salário Acidente até 15 dias sem afastamento?
Classifique a rubrica no campo "Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social " com o código 11 - Mensal.
Imagem ilustrativa, o código é diferente em cada sistema que processa a folha.
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Fonte: Sistema Metadados |
Como devo parametrizar as rubricas de Salário Doença e Salário Acidente até 15 dias com afastamento:?
Classifique a rubrica no campo "Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social" com o código 00 – Não é base de cálculo.
Imagem ilustrativa, o código é diferente em cada sistema que processa a folha.
Fonte: Sistema Metadados |
No manual do SEFIP temos o detalhamento desta alteração, no item 4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3).
A partir da competência 11/2020, para os afastamentos temporários (movimentações O3 e P3), a efetiva base da contribuição previdenciária deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Também será necessário informar no campo Ocorrência o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.
A empresa deve decidir qual será a regra geral e depois tratar a exceção, vai depender do que mais ocorre dentro da empresa, é difícil trabalhar sem retificações.
Neste caso a empresa deve retificar a folha, SEFIP, eSocial e recolher a diferença da contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT.
=> Ficha financeira (folha de dezembro/2020) calculada com a rubrica de atestado 00070 (vide rubrica acima) com CP (empresa, Segurado, RAT e terceiros), o usuário precisa retificar a folha de dezembro ajustando a ficha financeira e trocando as rubricas:
- Altere a rubrica 00070 para 00072;
- A base de INSS normal deve ficar sem o valor da rubrica 00072.
- Reabra o movimento com o evento S-1298;
- Retifique o evento de remuneração S-1200 do empregado impactado;
- Feche o movimento transmitindo o evento S-1299.
- No Portal e-CAC preencha a PER/DCOMP Web com o lançamento dos créditos em decorrência dos atestados pagos pela empresa com afastamento após 15 dias, folha de pagamento retificada acima.
- Você pode solicitar restituição ou compensação.
- A função fica disponível em declarações retificadoras na situação "Em andamento", ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.
- Posso compensar valores de outras entidades? Sim. Para este grupo de empresas, vide IN RFB nº 1717, de 17 de Julho de 2017.
- Desta forma na DCTFWeb de janeiro/2021 o valor será abatido no DARF de janeiro/2021 após a importação dos créditos gerados pela PER/DCOMP Web.
- Rubrica 00072;
- A base de INSS normal deve ficar sem o valor da rubrica 00072.
- Rubrica 00072 classificada com o código de previdência social 00 - Não é Base de Cálculo.
=> Ficha financeira (folha de dezembro/2020) calculada com a rubrica de atestado 00070 (vide rubrica acima) com CP (empresa, Segurado, RAT e terceiros), o usuário precisa retificar a folha de dezembro ajustando a ficha financeira e trocando as rubricas:
- Altere a rubrica 00070 para 00072;
- A base de INSS normal deve ficar sem o valor da rubrica 00072.
- No Portal e-CAC preencha a PER/DCOMP Web e faça o pedido de restituição da parte de outras entidades, pois este valor não pode ser objeto de compensação.
- Já, a CPP da empresa (20%), segurado e o RAT/SAT podem ser objeto de restituição ou compensação lançada no SEFIP.
- Escolha a melhor forma, na compensação o crédito é mais rápido.
- Este funcionário deve ter a movimentação P3;
- No Campo “Ocorrência” informe com os códigos: 05, 06, 07 ou 08, de acordo com a tabela:
- No campo "Remuneração sem 13° Salário" – informe o valor que correspondente aos dias trabalhados + os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador;
- Já, no campo "Base de Cálculo da Previdência Social".
- Por fim, no campo "Valor Descontado do Segurado" informe o valor calculado no sistema da folha de pagamento.
=>Janeiro/2021
- Gere o arquivo SEFIP.RE de janeiro na modalidade utilizada pela empresa;
- Este funcionário deve ter as movimentações: P3, Z5 e P1.
- No Campo “Ocorrência” informe com os códigos: 05, 06, 07 ou 08, de acordo com a tabela:
- No campo "Remuneração sem 13° Salário" – informe o valor que correspondente aos dias trabalhados + os primeiros 15 dias de responsabilidade do empregador;
- Já no campo "Base de Cálculo da Previdência Social" informe o valor correspondente a Base de INSS.
- Por fim no campo "Valor Descontado do Segurado" informe o valor calculado no sistema da folha de pagamento.
- Na geração do SEFIP, informe a compensação da CPP da empresa (20%), segurado e RAT/SAT, se não foram objeto de restituição pela PER/DCOMP Web.
- Na emissão da GPS, informe a compensação da CPP da empresa (20%), segurado e RAT/SAT, se não foram objeto de restituição pela PER/DCOMP Web.
Bom dia. E caso não retificarmos as informações dos meses anteriores, teremos algum problema futuro? Ao refazer de um mês, a diferença é de 50,00 e em todos os meses pagamos a mais. Não valeria reabrir folha, reprocessar, reenviar Sefip e Esocial por conta de 50,00. Teremos algum problema se não retificar os meses anteriores?
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