quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Vamos desvendar o evento S -1060 – Tabela de ambientes de trabalho?

Olá!

Este evento é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Ambientes de Trabalho.

Ele faz parte dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST e o prazo do envio é a partir da competência 01/2019 de acordo com o cronograma oficial. 

Tudo aponta que haverá mudança no prazo de envio, aguarde a publicação oficial.

Onde localizo o leiaute deste evento?

Você pode consultar a NOTA DE DOCUMENTAÇÃO EVOLUTIVA - NDE 01/2018, versão 2.0, de 14/09/2018. Clique aqui e selecione a NDE 01/2008 v 2.0  e obtenha todas as informações deste evento.

Para que serve essas informações?

“Estas informações serão utilizadas na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa, motivo pelo qual devem ser informados os ambientes onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades, não se confundindo com a lotação tributária informada no evento S-1020.”

Quais são as informações deste evento?

Temos várias informações e vou explicar na sequencia.

Este evento possui um código por isso preencha com o código atribuído pela empresa ao Ambiente de Trabalho.

A descrição do ambiente de trabalho pode conter até 8.000 caracteres, descreva de acordo com o PPRA e observando cada ambiente.

Como proceder com ambiente de trabalho localizado no exterior?

Tratando-se de ambiente de trabalho localizado no exterior, essa condição deve constar na descrição do ambiente.

Como deve proceder com o local do ambiente de trabalho?

O evento deve conter uma das opções de acordo com cada situação:        

1 - Estabelecimento do próprio empregador.  

2 - Estabelecimento de terceiros. Hipótese em que o ambiente de trabalho se encontra localizado em estabelecimento de terceiro em virtude de relação de cessão de mão de obra, ou seja, lotações tributárias dos tipos 03 a 09 da Tabela 10.

3 - Prestação de serviços em instalações de terceiros não consideradas como lotações dos tipos 03 a 09 da Tabela 10. Deverá ser utilizado nas hipóteses em que o ambiente de trabalho está localizado em estabelecimento de terceiros, sem relação de cessão de mão de obra. 

Na validade preencha com o mês e ano de início da validade das informações prestadas no evento, no formato AAAA-MM. 

Atenção!

Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, no formato AAAA-MM.

Quando determinamos o local do ambiente de trabalho temos de preencher o tipo de inscrição?

Informe o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.



Atenção!

Preenchimento obrigatório e exclusivo se {localAmb} = [1,3]. Valores Válidos: 1, 3, 4.

O número da inscrição deve ser de onde está localizado o ambiente. O preenchimento é obrigatório e exclusivo se {localAmb} = [1,3].     

 Caso informado, deve ser compatível com o conteúdo do campo {tpInsc}:

  • Se {localAmb} = [1], o estabelecimento deve pertencer ao empregador e constar na Tabela de Estabelecimentos (S-1005);
  • Se {localAmb} = [3], deve ser diferente dos estabelecimentos informados na Tabela S-1005 e, se {tpInsc} = [1] e o empregador for pessoa jurídica, a raiz do CNPJ informado deve ser diferente da constante em S-1000. Deve ser um identificador válido, constante das bases da RFB.

Temos de vincular o código do evento S-1020 – Lotação Tributária?

Este preenchimento é obrigatório e exclusivo se {localAmb} = [2]. 

Se informado, deve ser um código existente em S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.

Avalie as informações deste evento:

  • Verifique se este evento será gerado pelo sistema da empresa ou por um terceiro (clínica que administra a Medicina do Trabalho.
  • Se a sua empresa possui tomador de serviço, lembre que a lotação tributária faz parte deste evento e que ela pode mudar todos os meses de acordo com o tomador.
  • Se necessário faça a procuração para o envio deste evento pelo terceiro.     

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.














eSocial, uma oportunidade para o profissional de RH

Participe!


terça-feira, 11 de setembro de 2018

CAEPF é regulamentado


             
             

Olá!

Foi publicada hoje (11) no DOU, seção 1, página 819 Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) e tem por finalidade a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ e visa o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.
Quando o cadastro entrará em produção?
O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019.
Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?
Estão obrigadas as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
I - Contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
  • Que possua segurado que lhe preste serviço;
  • Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
  • Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; e
  • Pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);
II - Segurado especial; 
III - Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Quantas inscrições cada pessoa física pode ter?
A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF:
  • No caso de atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica.
  • No caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
  • A pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais.
A partir de outubro de 2018 você pode fazer o cadastro e alimentar esta informação no cadastro do estabelecimento, esta informação fará parte do evento S-1005.
Acesse a notícia na integra aqui.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



segunda-feira, 10 de setembro de 2018


Nesta semana acompanhe a transmissão Webinar (ao vivo) no Congresso On-line Compliance Tributário, Práticas, Riscos e Atualidades.


Oportunidades do Compliance em encargos trabalhistas e previdenciários.


Estarei junto a um time de feras da BSSP que estão desbravando os principais temas presentes no cenário brasileiro.


Programe-se, aproveite e participe.

O evento é gratuito e on-line. Não fique de fora!


Faça sua inscrição no link: Congresso Online

10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb


Olá!

A TV Receita disponibilizou 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

Agora temos mais uma fonte para estudar e ampliar o nosso conhecimento, clique em videoaulas e assista.

Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


DARF Avulso pode ser utilizado no caso de não fechamento completo da folha no eSocial

Olá!

Você não conseguiu enviar o S-1299 - Fechamento do mês de agosto/2018?

Como recolher a contribuição previdenciária (CP)?

Agora você pode recolher a diferença da CP em DARF Avulso, para emitir este DARF é necessário o envio do evento S-1295 - Pagamento em contingência.

Apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.

Posso usar todos os meses?

Pode ser utilizado excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no eSocial.

Onde eu emito o DARF Avulso?

A emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Avulso é por meio do sistema SicalcWeb

As demais contribuições declaradas pelo eSocial são emitidas de que forma?

As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb, mediante envio dos eventos S-1295 ou S-1299 devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.

Instruções para preenchimento do DARF Avulso*:
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso;
2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
Se for feriado no município, o pagamento do Darf deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Para informações sobre pagamento em atraso, clique aqui
Atenção!
"É importante observar que caso o Darf não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes."
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Nesta terça-feira (11) às 17:30h, acompanhe a transmissão Webinar (ao vivo) no Congresso On-line Compliance Tributário, Práticas, Riscos e Atualidades.


Oportunidades do Compliance em encargos trabalhistas e previdenciários.


Estarei junto a um time de feras da BSSP que estão desbravando os principais temas presentes no cenário brasileiro.


Programe-se, aproveite e participe.

O evento é gratuito e on-line. Não fique de fora!


Faça sua inscrição no link: Congresso Online

Debate sobre o eSocial na Tua Rádio

Olá!

Profissionais e empresas foco nas oportunidades do eSocial!

Conhecimento é a base de tudo.

Gratidão!

Foto: Dinâmica/RS


Fonte:  dinamica_rsNossos clientes @arhserrana@sumigbrasil e @metadadosrh estiveram na @redetuaradio para falar sobre o temido eSocial. Como é bom estar entre os especialistas no assunto 💪 #assessoriadeimprensa #eSocial #entrevista#tematicadebate

https://www.instagram.com/p/BnjOtuZDMGg/?utm_source=ig_web_button_share_sheet

A boa sorte é você que conquista!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Empresas do grupo 1 do eSocial: Dicas sobre o fechamento x DCTFWeb


Olá!

Ao gerar o evento S-1299 – fechamento (prazo até 06/09/2018) confira se a situação está “Aceito”, neste momento ocorre a integração com a DCTFWeb.

Acesse o e-CAC com o certificado digital e confira os valores.

Se a sua empresa possuir processos com impacto somente na parte da empresa (CP) será necessário incluir a exclusão/suspensão dentro da DCTFWeb.

Antes de transmitir a DCTFWeb, cujo prazo termina no dia 15/09/2018, verifique se os eventos EFD-Reinf foram enviados e aceitos com o evento de fechamento R-2099 (área fiscal).

Após transmitir a DCTFWeb você pode emitir o novo DARF com as contribuições previdenciárias.

Guias referente ao mês de agosto/2018:
  • INSS – o pagamento é através do DARF emitido pela DCTFWeb.
  • IRRF – o pagamento é através do DARF emitido pelo Sistema de folha.
  • FGTS – GRF emitida pelo SEFIP.

 Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Você tem medo da DCTFWeb? Com Metadados a segurança e a assertividade estão garantidas

Olá!

Comemorar etapas nos faz sorrir e abre as portas para o universo!

Você tem medo da DCTFWeb? Com Metadados a segurança e assertividade estão garantidas. 

Equipe da Metadados brilhando com o eSocial.

O eSocial e as lições aprendidas🙌🙌🙌


Gratidão!!!!
#Metadados
#eSocial
#EQUIPEESPECIAL




domingo, 2 de setembro de 2018

Empresas do Grupo 2: Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial


Olá!
  
Os eventos não periódicos fazem parte da fase 2 do eSocial.
Vamos desvendar os eventos e prazos das empresas do grupo 2?

Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.

Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:

1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/10/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/10/2018 até 31/10/2018. 

2) Empregados admitidos no dia 10/10/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 10/10/2018.

3) Empregados admitidos a partir do dia 11/10/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 10/10/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 07/11/2018.

Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.


Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.

Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.

A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 16/10/2018 deve ser enviada até o dia 07/11/2018.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 15/10/2018 até 24/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.
Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 01/10/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 16/10/2018.
Prazo do envio: até o dia 25/10/2018.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 16/10/2018 o prazo do envio é até o dia 25/10/2018.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/10/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 09/10/2018 o prazo do envio é de 10/10/2018 até 31/10/2018.

2) Estagiário com início no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 16/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/10/2018 o prazo do envio é até o dia 07/11/2018.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Confira o novo cronograma de implementação do eSocial

Olá!

Confira o novo cronograma de implantação do eSocial.

Atenção!
Não é possível enviar a fase 2 antes do dia 10 de outubro de 2018, se você enviar o evento será rejeitado.

O cronograma está com as datas atualizadas para a substituição da GFIP no que tange as contribuições previdenciárias e recolhimento do FGTS.

Aproveite este tempo para conferir os eventos e adequar os processos.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.