Olá!
O CAEPF substituirá o Cadastro
Específico do INSS (CEI) e tem por finalidade a
atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ e visa o
controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.
Quando o cadastro entrará em produção?
O cadastro entrará em produção de forma facultativa
para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória a partir de
14/01/2019.
No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o Cadastro Específico do INSS (CEI) coexistirá com o CAEPF e a sua inscrição será facultativa.
Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?
Estão obrigadas as pessoas físicas que exercem
atividade econômica como:
I - Contribuinte individual, observado o disposto
na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971,
de 13 de novembro de 2009:
·
Que possua segurado que lhe preste
serviço;
·
Produtor rural cuja atividade
constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
·
Titular de cartório, caso em que a
matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia
seja registrada no CNPJ; e
·
Pessoa física não produtor rural que
adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos
termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de
1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS);
II
- Segurado especial;
III - Equiparado à empresa desobrigado da inscrição
no CNPJ e que não se enquadre nos incisos I e II.
Quantas inscrições cada pessoa física pode ter?
A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no
CAEPF:
No caso de
atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF
deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade
econômica.
No caso de
atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF
deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade
econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
A pessoa física, na
condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF,
desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4
(quatro) módulos fiscais.
A
partir de outubro de 2018 você pode fazer o cadastro e alimentar esta
informação no cadastro do estabelecimento, esta informação fará parte do evento
S-1005.
Acesse a notícia na integra aqui.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista
no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa
especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em
Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS.
Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados.
Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com
consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial.
Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.