Olá!
A circular nº 858, de 30 de abril de 2019 divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores que estão no grupo 2 do eSocial.
A circular nº 858, de 30 de abril de 2019 divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores que estão no grupo 2 do eSocial.
Essa alteração impacta na geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.
Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório?
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório?
Empresas do grupo 1 permanecem as mesmas datas:
- GRF: Até a competência julho/2019, poderá o empregador efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
- GRFGTS Mensal: A partir da competência agosto/2019.
- GRRF: Até o 31 de julho de 2019, poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.
- GRFGTS Rescisório: Guias rescisórias a partir de 01 de agosto/2019.
Empresas do grupo 2 (prazo alterado):
- GRF: Até a competência outubro/2019, poderá o empregador efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
- GRFGTS Mensal: A partir da competência novembro/2019.
- GRRF: Até o 31 de outubro de 2019, poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.
- GRFGTS Rescisório: Guias rescisórias a partir de 01 de novembro/2019.
Com isso haverá mais tempo para adaptação.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.